Lei 7.418 - 23/08/2016 - Torna obrigatória a identificação dos vigilantes das empresas prestadoras de serviços de segurança nos casos em que menciona. |
Início Anterior Próxima |
SILEP
Publicada no D. O. de 24/08/16
LEI Nº 7.418, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
TORNA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DOS VIGILANTES DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA NOS CASOS EM QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vigilantes das empresas prestadoras de serviços de segurança deverão, obrigatoriamente, estar identificados, quando em serviço, em estabelecimentos públicos e privados de diversão e espetáculos no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - A identificação do vigilante será por meio de crachá, com o “nome de guerra” cadastrado do profissional e o nome da empresa responsável pelos serviços de segurança do evento.
Art. 2° - A empresa prestadora de serviços de segurança fica obrigada a informar, em local visível, os dados da sua empresa, a permissão para a prestação de serviços de segurança privada e número telefônico ou endereço eletrônico para contato.
Art. 3° - O descumprimento desta Lei ensejará multa para o estabelecimento que contratar o serviço de segurança, correspondente a dez mil UFIRs (Unidades de Referência Fiscal).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2016.
FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício
|