Lei 6.794 - 04/06/2014 - Transforma, sem aumento de despesa, cargos de professor docente I – 16 horas em cargo de professor – 30 horas

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SILEP

 

Publicada no D. O. de 05/06/14

 

LEI Nº 6.794 DE 04 DE JUNHO DE 2014

 

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGOS DE PROFESSOR DOCENTE I 16 HORAS EM CARGO DE PROFESSOR 30 HORAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, 5.650 (cinco mil seiscentos e cinquenta) cargos de Professor Docente I 16 horas em 3.000 (três mil) cargos de Professor Docente I 30 horas, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação.

 

Parágrafo Único - Os cargos resultantes da transformação prevista no caput deste artigo deverão ser ocupados preferencialmente por candidatos já aprovados em concursos públicos de provas e/ou provas e títulos que estejam dentro do prazo de validade previsto nos respectivos editais.

 

Art. 2º - O Anexo I da Lei nº 6.027, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

 

Tabela com o Quadro Permanente

 

CARGOS

 

TOTAL

 

PROFESSOR DOCENTE - 16 HORAS

 

54.350

 

PROFESSOR DOCENTE - 30 HORAS

 

5.000

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2014.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador