Lei 3.982 - 08/10/2002 |
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Lei nº 3982/2002 Data da 08/10/2002 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 3982, DE 08 DE OUTUBRO DE 2002. *
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR (A) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a convocar os candidatos aprovados no último concurso para o cargo de professor (a) no Estado do Rio de Janeiro.
* Parágrafo único – V E T A D O . * Parágrafo único – A convocação a que se refere o “caput” do artigo 1º será estendida aos concursados habilitados remanescentes do concurso de 1998 para provimento das vagas no cargo de professor docente I e II. * Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O II. - de 09/12/2002. Art. 2° - Caberá a Secretaria Estadual de Educação fazer o levantamento das áreas com maior carência e designar o número de candidatos a ser convocados.
* Parágrafo único - V E T A D O . * Parágrafo único - O número de professores convocados tem que suprir a necessidade do Estado. * Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O II. - de 09/12/2002.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 2002.
BENEDITA DA SILVA Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 09/10/2002.
* LEI Nº 3982, DE 08 DE OUTUBRO DE 2002.
Partes vetadas pela Governadora do Estado do Rio de Janeiro e mantidas pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei nº 2956/2002, que se transformou na Lei nº 3.982, de 08 de outubro de 2002, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR (A) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.”
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 5º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei nº 3.982, de 08 de outubro de 2002:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR (A) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETA:
Art. 1° - (...)
Parágrafo único – A convocação a que se refere o “caput” do artigo 1º será estendida aos concursados habilitados remanescentes do concurso de 1998 para provimento das vagas no cargo de professor docente I e II.
Art. 2° - (...)
Parágrafo único - O número de professores convocados tem que suprir a necessidade do Estado.
Art. 3° - (...)
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de dezembro de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente
Autor: Deputado Uzias Mocotó
Ficha Técnica
Projeto de 2956/2002 Mensagem Lei nº nº Autoria UZIAS MOCOTÓ Data de 15/10/2002 Data publicação Publ. partes vetadas Assunto: Professor, Concurso Público OBS: Omitida no D.O. - P.II, de 09/10/2002.
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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