EC nº 43 - 16/12/2009 - Acrescenta o § 4º ao Artigo 90 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

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Publicada em 17 de dezembro de 2009.

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 43, DE 16 DE DEZEMBO DE 2009.

 

ACRESCENTA O § 4º AO ARTIGO 90 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao artigo 90 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

 
 
“Art 90 - (...);

 
 
§4º O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido na pela justiça, na ação que deu causa a demissão, será reintegrado ao serviço público com todos os direitos adquiridos.”

 

 
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

 
 
 
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2009.

 

 

Deputado JORGE PICCIANI

Presidente