LC 90 - 08/10/1998 - Altera o parágrafo único do artigo terceiro da lei complementar Nº 62 , de 18 de julho de 1990 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO TERCEIRO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62 , DE 18 DE JULHO DE 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 62, de 18 de julho de 1990, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º (...) Parágrafo único Os cargos resultantes da transformação prevista neste artigo serão preenchidos na forma da Lei Orgânica do Ministério Público.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1998. MARCELLO ALENCAR Governador |