Lei 7.532 - 13/03/2017 - Inclui parágrafo segundo no artigo 18 da Lei nº 6.470, de 12 de junho de 2013 e renumera-se os demais. |
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SILEP
Publicada no D. O. de 14/03/17
LEI Nº 7.532, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
INCLUI PARÁGRAFO SEGUNDO NO ARTIGO 18 DA LEI Nº 6.470, DE 12 DE JUNHO DE 2013 E RENUMERA-SE OS DEMAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclui parágrafo segundo no Artigo 18 da Lei 6.470, de 12 de junho de 2013, renumerando-se os demais e passando a vigorar com a seguinte redação:
(…)
“§ 2º - Quando os recursos para contraprestação de serviços das Organizações Sociais forem de natureza privada e, oriundos de compensação ambiental, portanto ausente do orçamento fiscal, todas as prestações de contas devem estar publicadas na internet.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2017.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador |