Lei 7.195 - 07/01/2016 - Dispõe sobre a docência em educação física, na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em escolas públicas e particulares, no âmbito do Estado Rio de Janeiro. |
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Publicada no D. O. de 08/01/16
LEI Nº 7.195, DE 07 DE JANEIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIO, EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES, NO ÂMBITO DO ESTADO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A docência em Educação Física na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em escolas públicas e particulares, será exercida exclusivamente por professores de Educação Física licenciados em nível superior.
Art. 2º - As escolas estaduais, municipais e particulares deverão se adequar ao disposto nesta Lei no prazo de dois anos, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador |