Lei 7.042 - 15/07/2015 - Altera a Lei Estadual nº 5.592, de 10 de Dezembro de 2009, que Autoriza o Tratamento Tributário Especial para a Implantação e Operação do COMPERJ – Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro e o Enquadramento das Sociedades no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, Instituído pelo Decreto nº 23.012/97.

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SILEP

 

Publicada no D. O. de 16/07/15

 

LEI Nº 7.042, DE 15 DE JULHO DE 2015.

 

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.592, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE AUTORIZA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PARA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO COMPERJ COMPLEXO PETROQUÍMICO DO RIO DE JANEIRO E O ENQUADRAMENTO DAS SOCIEDADES NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES RIOINVEST, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 23.012/97.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O inciso I do art. 5º da Lei nº 5.592, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º (...)

 

I - iniciar as operações da unidade de refino petroquímico até 2025.” (NR)

 

Art. 2º - Ficam incluídos na Lei nº 5.592, de 10 de dezembro de 2009 os Arts. 5-A e 10-A, com as seguintes redações:

 

“Art. 5-A A extensão do prazo de que trata esta Lei somente será concedida se até 31 de dezembro de 2021 os beneficiários da Lei nº 5.592/2009 cumprirem todas as condicionantes e/ou termos de ajuste de conduta socioambientais, em especial o que diz respeito à água, tratamento de esgoto e reflorestamento.”

 

“Art. 10-A O Poder Executivo publicará no Diário Oficial e em seu sítio eletrônico na internet e remeterá à ALERJ listagem contendo:

 

I - as empresas beneficiárias do tratamento especial dessa lei;

II - o valor do benefício fiscal por empresa;

III - o montante total da renúncia fiscal;

IV - empresas que deixaram de gozar do benefício por descumprimento dos incisos I a V do Art. 4° desta lei;

V - o quantitativo de empregos gerados pelas empresas.”

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2015.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA