Lei 6.905 - 09/10/2014 - Altera o art. 138 do Código Tributário Estadual |
Início Anterior Próxima |
SILEP
Publicada no D. O. de 10/10/14
LEI Nº 6.905, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.
ALTERA O ART. 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 138, caput, do Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 138 - Qualquer complementação de taxa, que deva ser paga de acordo com este Decreto-lei, será apurada e cobrada na forma da legislação estadual sobre processo administrativo fiscal.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todos os processos judiciais findos.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador |