Lei 6.844 - 30/06/2014 - Dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos e remuneração da Fundação Santa Cabrini 

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Publicada no D. O. de 01/07/14 Republicada em 02/07/14

LEI Nº 6.844 DE 30 DE JUNHO DE 2014

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA FUNDAÇÃO SANTA CABRINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

 
DISPOSIÇÕES GERAIS

 
Art. 1º - Esta Lei reestrutura o Plano de Cargos e Remuneração da Fundação Santa Cabrini.
 
Parágrafo único - Os cargos integrantes deste plano, seus quantitativos e respectivas atribuições são os descritos nos anexos I, II e III, desta lei.

 
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:

 
I - Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo;

 
II - Cargo: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei e regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, que implica o desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades assemelhadas quanto à natureza das ações e à qualificação exigida de seus ocupantes, com responsabilidades previstas na estrutura organizacional;

 
III - Padrão: indicativo da posição do servidor na tabela de vencimentos da carreira;

 
IV - Vencimento-base: retribuição pecuniária básica devida ao servidor pelo exercício do cargo, de acordo com o padrão ocupado na tabela de vencimentos;

 
V - Remuneração: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo, composto pelo vencimento-base acrescido das demais vantagens pessoais estabelecidas em lei;

 
VI - Progressão: passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior;
 

VII - Perfil: Área de conhecimento referente ao cargo de provimento efetivo, definida com intuito de fazê-lo multidisciplinar, tornando dinâmicas as exigências de formação referentes ao cargo.

 
CAPÍTULO II

 
DOS CARGOS

 
Art. 3º - O Quadro de Pessoal da Fundação Santa Cabrini é composto por:

 
I - Quadro Permanente: encontra-se dividido em três Grupos de acordo com o nível de escolaridade, conforme disposto no anexo I:

 
- Grupo I - composto por cargos de Nível Médio;

 
- Grupo II - composto por cargos de Nível Médio Especializado;

 
- Grupo III - composto por cargos de Nível Superior.

 
II - Quadro Suplementar: integrado pelos cargos de nível elementar, fundamental, médio especializado e superior, de que trata a Lei nº 4.794, de 29 de junho de 2006, e composta de cargos e empregos integrantes da tabela transitória de empregos de que trata o art. 4º da Lei nº 4.794, de 29 de junho de 2006, de acordo com o anexo II desta Lei.

 
§ 1º - Os cargos pertencentes ao Quadro Suplementar que se encontrem providos, na data de publicação desta Lei, serão extintos automaticamente à medida que se tornarem vagos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens dos atuais ocupantes.
 

§ 2º - O edital do concurso público para o provimento dos cargos do Quadro Permanente poderá definir atribuições e/ou formações específicas para os cargos de que trata esta lei, respeitadas as competências constitucionais e legais e as necessidades específicas a que se destinem.

 

CAPÍTULO III

 
DO INGRESSO NOS CARGOS

 
Art. 4º - O ingresso nos cargos dar-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e se dará sempre no primeiro padrão do respectivo cargo, sendo rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos para cada cargo, e quando exigidos, habilitação legal e registro no órgão competente para o exercício de função regulamentada.

 
Art. 5º - O concurso público, a que se refere esta Lei, poderá ser organizado em uma ou mais fases e realizado por perfis, conforme definido pelo respectivo edital, sendo:

 
I - a primeira etapa, de natureza obrigatória, consistindo de provas para aferição de conhecimentos gerais e específicos, ou de provas e títulos, sendo rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos para cada cargo.

 
II - a segunda etapa, de natureza facultativa, a critério da Administração Pública Estadual, consistente em curso de formação a ser realizado de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei e no regulamento do concurso.

 
Parágrafo único - A aferição de títulos para o concurso público, a que se refere o caput, terá caráter meramente classificatório.

 
 
Art. 6º - São exigências para a posse nos cargos públicos de que trata esta Lei, sem prejuízo das demais disposições legais concernentes à matéria:

 
I - ter sido aprovado e classificado no respectivo concurso público;

 
II - ter concluído o respectivo nível de escolaridade exigido e possuir, se for o caso, habilitação legal específica conforme definido no edital do concurso;

 
III - ter sido aprovado em exame médico para avaliação da aptidão física e mental para o cargo, na forma do edital do concurso e da legislação em vigor
 
Art. 7º - No caso do curso de formação previsto no art. 5º, II, desta Lei, o edital deverá conter, obrigatoriamente, a descrição do critério a ser utilizado para a classificação final dos candidatos no concurso, especificando o peso de cada uma das etapas na nota final e o respectivo método de cálculo.

 
Art. 8º - Em razão da participação no curso específico de formação de que trata o inciso II, do art. 5º, desta Lei, será concedida, ao candidato matriculado, bolsa-auxílio por dedicação exclusiva, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do primeiro padrão de vencimento da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo.

 
§ 1º - A percepção de bolsa-auxílio de que trata o caput deste artigo não configura relação empregatícia com o Estado do Rio de Janeiro e sobre ela não incidirão os descontos relacionados com o regime próprio de previdência do servidor público.

 
§ 2º - O candidato, a que se refere o caput deste artigo, firmará termo de compromisso, obrigando-se a ressarcir o Estado do Rio de Janeiro do valor atualizado da bolsa-auxílio, nas seguintes hipóteses:

 
I - abandonar o curso de formação, exceto se o abandono se der por motivo de saúde, que impossibilite sua frequência no curso, devidamente comprovado pelo órgão oficial de perícia médica do Estado;

 
II - não tomar posse dentro do prazo legal no cargo ao qual concorreu, conforme o caso; ou,

 
III - não permanecer na carreira pelo período mínimo de um ano após a data de posse.

 
Art. 9º - A Fundação Santa Cabrini dará ciência ao seu órgão de representação judicial ou, conforme o caso, à Procuradoria Geral do Estado para propositura das medidas judiciais cabíveis para a cobrança do valor devido, se não houver ressarcimento pelo devedor pela via administrativa.

 
Art. 10 - Ao servidor ou empregado efetivo da Administração Pública direta ou indireta do Estado do Rio de Janeiro é facultado, caso participe do curso de formação mencionado no art. 5º, II, optar pela percepção da remuneração de seu cargo ou emprego originário ou pela bolsa-auxílio.

 
Parágrafo único - A possibilidade de optar pela remuneração do cargo ou emprego público não abrange as parcelas remuneratórias relativas a cargo em comissão ou função de confiança, bem como as parcelas de caráter temporário ou indenizatório.

 
Art. 11 - Após a aprovação dentro do número de vagas, com rigorosa obediência à ordem de classificação final e ao prazo de validade do concurso, o candidato será nomeado, sob o regime estatutário, devendo cumprir estágio probatório, na forma da Lei.
 

§ 1º - O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício do servidor.

 
§ 2º - Durante o estágio probatório, pelo menos uma vez ao ano, os servidores serão submetidos à avaliação especial de desempenho, por comissão especificamente criada para esse fim, segundo critérios definidos e previamente aprovados pela Fundação Santa Cabrini, observadas as condições gerais estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

 
§ 3º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se licenciado para cumprimento do estágio, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
 

§ 4º - O servidor não aprovado no estágio probatório terá acesso garantido aos motivos de sua reprovação, que deverão ser fundamentados por escrito, sob pena de nulidade do ato reprovador.

 

CAPÍTULO IV

 
DA REMUNERAÇÃO

 
Art. 12 - A remuneração dos servidores integrantes dos cargos reestruturados por esta Lei será composta pelas seguintes parcelas:

 
I - Vencimento-base, nos valores indicados nas tabelas de vencimento constantes no Anexo IV e V, desta Lei;

 
II - Adicional por tempo de serviço, instituído pela Lei nº 1.258, de 16 de dezembro de 1987, e alterações posteriores, calculado exclusivamente sobre o vencimento-base;

 
III - Adicional de Qualificação – AQ, a ser disciplinado por Decreto, nos valores indicados no Anexo VI, desta Lei.

 
Art. 13 - Todas as gratificações de encargos especiais e quaisquer outras verbas de caráter remuneratório percebidas pelos servidores ativos ocupantes de cargos efetivos do Quadro Permanente e Suplementar da Fundação Santa Cabrini, a qualquer título, ainda que já se tenham incorporado, por decisão administrativa, judicial ou por qualquer outro motivo, à remuneração dos respectivos beneficiários, ficam absorvidas e extintas, a partir da data de publicação desta lei, pelo somatório do respectivo vencimento-base com o adicional de tempo de serviço, determinado de acordo com as tabelas constantes do Anexo IV e V, ressalvadas as gratificações pagas pelo exercício de cargos em comissão ou de funções de confiança.

 
Parágrafo Único - Se da absorção e extinção a que se refere o caput deste artigo, eventualmente, resultar redução da remuneração bruta, o servidor ativo, inativo e pensionista receberá a diferença na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a ser progressivamente absorvida por majorações remuneratórias posteriores.
 
Art. 14 - A partir da publicação desta lei fica extinto o adicional de Titulação de que trata a Lei Estadual nº 4.794, de 29 de junho de 2006.

 
Art. 15 - Fica autorizada a criação, por ato próprio do Poder Executivo, de bonificação vinculada ao desempenho para os servidores em exercício na Fundação Santa Cabrini, atribuída, ocasionalmente, em face ao cumprimento de metas objetivas de desempenho institucional, tendo por objetivo a melhoria de resultados, fixadas em acordo de gestão celebrado entre a Fundação Santa Cabrini e o Poder Executivo.

 
Parágrafo único - A percepção do bônus de desempenho, a que se refere o caput deste artigo, não poderá ter interstício mínimo inferior a 120 (cento e vinte) dias.

 
Art. 16 - É vedada aos ocupantes dos cargos criados por esta Lei a percepção de qualquer parcela remuneratória que não as previstas na presente Lei, ainda que em desempenho de atividade em outro órgão ou entidade, ressalvada a remuneração vinculada à ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.

 

CAPÍTULO V

 
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

 
Art. 17 - O desenvolvimento do servidor, nas carreiras de que trata esta Lei, ocorrerá mediante progressão, a ser regulamentada pela Fundação Santa Cabrini em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, devendo respeitar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 
I - interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício entre cada progressão;
 

II - avaliação periódica de desempenho satisfatória;

 
III - aperfeiçoamento profissional permanente.

 

CAPÍTULO VI

 
DO ENQUADRAMENTO

 
Art. 18 - O enquadramento dos atuais servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Santa Cabrini nos cargos e níveis estabelecidos por esta Lei, obedecerá ao critério objetivo de cada 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo corresponderá a 1 (um) padrão na tabela de vencimentos.

 
Parágrafo único - Se dos critérios de enquadramento, eventualmente, resultar redução da remuneração bruta, o servidor receberá a diferença na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a ser progressivamente absorvida por majorações remuneratórias posteriores ou decorrentes de progressão funcional.

 

CAPÍTULO VII

 
DISPOSIÇÕES FINAIS

 
Art. 19 - A carga horária das carreiras criadas por esta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais.
 
Parágrafo Único - Os cargos previstos nesta Lei que, por força de Lei específica possuam limite de carga horária semanal menor ao estipulado não poderão ter redução e proporcionalidade dos vencimentos, vantagens, proventos e benefícios.

 
Art. 20 - As atribuições e requisitos mínimos dos cargos de Agente Administrativo e de Técnico de nível superior a que se refere a Lei nº 4.794, de 29 de junho de 2006 passam a ser as dispostas no Anexo III desta lei.

Art. 21 - Os proventos de aposentadoria e as pensões devidas aos beneficiários dos servidores oriundos dos cargos de que trata esta Lei serão revistos de acordo com os padrões remuneratórios ora estabelecidos nos artigos desta Lei, desde que abrangidos pela paridade constitucional na forma das disposições das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005.

 
Art. 22 - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

 
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2014.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

ANEXO I

 
QUADRO PERMANENTE

 

Grupo

Nível

CARGO

QUANTITATIVO

I

Médio

Agente Administrativo

60

II

Médio Especializado

Assistente Técnico Administrativo

40

Técnico de Segurança do Trabalho

6

Técnico Agrícola

6

III

Superior

Advogado

4

Assistente Social

8

Contador

2

Pedagogo

5

Psicólogo

2

Técnico de Nível Superior

20

 

ANEXO II

 
QUADRO SUPLEMENTAR

 

Nível

Cargos

 

Elementar

Servente

Agente de portaria

Encarregado de Limpeza

 

 

Fundamental

Auxiliar Administrativo

Encarregado de Oficina

Encarregado de Produção

Motorista

Artífice de Manutenção

 

Médio Especializado

Agente Técnico

Técnico de informática

Educador

 

Superior

Administrador

Comunicador Social

 
 
ANEXO III

 
ATRIBUIÇÕES
 

QUADRO PERMANENTE

 
 
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

 
ATRIBUIÇÕES
- Redigir e digitar cartas, relatórios, notas fiscais e outros documentos conforme determinação superior e encaminhar para assinatura;

- Controlar empréstimo e devolução de documentos referentes à unidade administrativa em que serve;

- Fazer registros, cuidar do arquivo e da documentação, classificar e arquivar documentos e informações;

- Receber, distribuir e enviar correspondência, inclusive eletrônica; atender telefone;

Atender ao público interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondência, efetuando encaminhamentos e orientando os visitantes;

- Zelar e supervisionar a limpeza, a conservação dos equipamentos e das dependências da unidade administrativa que exerce suas atividades;

- Executar atividades relativas a estudos, pesquisas, informática, assistência e administração de pessoal, financeira, controle e preservação do patrimônio sob orientação superior;

- Executar outras atividades correlatas.

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo.

 
 
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 
ATRIBUIÇÕES
- Executar, monitorar e auxiliar atividades relacionadas ao processo ensino- aprendizagem;
- Participar da elaboração dos conteúdos programáticos e de reuniões administrativo- pedagógicas;
- Executar atividades relativas a estudos, pesquisas, informática, assistência e administração de pessoal, financeira, material, controle e preservação do patrimônio sob orientação superior;

- Analisar processos e documentos, redigindo informações e despachos ao nível de sua competência específica;

- Minutar e digitar portarias, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, ofícios, comunicações internas e outros expedientes;

- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando aquelas que periodicamente, se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades.

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

REQUISITOS MÍNIMOS: Ensino médio completo e especialização específica definida em edital de concurso.

 
 
CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 
ATRIBUIÇÕES
- Planejar, organizar, acompanhar e avaliar ações e legislações sobre higiene, segurança e medicina do trabalho;

- Inspecionar e observar locais e equipamentos de trabalho, analisando esquemas de segurança e riscos ambientais tais como: ruído, iluminação, ventilação, etc.;

- Registrar em formulários e relatórios suas atividades acusando as irregularidades encontradas, investigando riscos e causas de acidentes;

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio técnico em Segurança do Trabalho.

 
 
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

 
ATRIBUIÇÕES
- Atuar no manejo de animais; elaborar cronograma de cultivo; executar atividades de elaboração de ração;

- Realizar implantação e manutenção de pastagens, bem como manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;

- Atuar na elaboração e manutenção de projetos relativos à mitigação da contaminação ambiental proveniente das atividades agropecuárias, de projetos paisagísticos e manutenção de jardins;

- Atuar na elaboração e manutenção de projetos de construção rural, sistemas de
drenagem e irrigação, assim como produção e manutenção de viveiros e sementes;

- Selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, planejando ações referentes aos tratos das culturas;

- Atuar na elaboração de produtos agroindustriais, responsabilizando-se pela implantação e manutenção de programas de qualidade que garantam a segurança alimentar;
- Coletar material para análise, práticas conservacionistas – rotação de culturas, adubação verde, terraceamento e plantio direto;

- Agir como educador, buscando a ampliação do conhecimento do educando/interno, facilitada pelo uso dos recursos disponíveis na unidade prisional; quando solicitado;

- Participar das capacitações propostas pela Fundação ou de interesse da unidade prisional;
- Executar outras atividades correlatas.

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio técnico em Agricultura, Pecuária ou Agropecuária.

 
 
CARGO: ADVOGADO

 
ATRIBUIÇÕES
- Orientar, supervisionar, coordenar e executar as ações relacionadas à assistência e consultoria jurídica;

- Subsidiar tecnicamente a Direção na sua área de competência, quando se fizer necessário; Representar a instituição em caso de delegação Superior nas questões de sua competência;

- Emitir Pareceres em assuntos de sua especialidade;

- Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, diretriz e normas oriundas dos órgãos competentes, relacionados ao seu campo de atuação;

- Assessorar juridicamente, quando solicitado, os demais setores da Instituição;

- Apresentar periodicamente relatórios sobre as atividades de sua competência;

- Participar de forma sistemática de cursos de atualização profissional;

- Coordenar, executar e supervisionar as ações que por sua natureza envolvam questões de natureza jurídica;

- Organizar e manter arquivos de assuntos jurídicos; Executar outras atribuições relacionadas ao cargo.

REQUISITOS MÍNIMOS: Nível superior em Direito e registro no órgão de classe.

 
 
 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

 

ATRIBUIÇÕES
- Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social; Possibilitar o direito de cidadania aos internos em cumprimento de pena nos regimes fechado e principalmente semi-aberto e aberto, bem como egressos e familiares;

- Planejar, organizar e administrar benefícios e serviço social, para atender a demanda apresentada na Fundação Santa Cabrini;

- Orientar a clientela assistida pela FSC/RJ, na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos;

- Realizar estudo sócio-econômico para identificação de demandas e necessidades sociais dos assistidos;

- Realizar visitas e elaborar pareceres sobre o atendimento do Serviço Social; -
- Supervisionar diretamente estagiários de Serviço Social;

- Executar outras atribuições relacionadas ao Serviço Social quando se fizer necessário no âmbito do atendimento da FSC/RJ.

REQUISITOS MÍNIMOS: Nível superior em Serviço Social e registro no órgão de classe.
 
 

CARGO: CONTADOR

 
ATRIBUIÇÕES
- Criar, organizar, supervisionar e operacionalizar os trabalhos inerentes à contabilidade, escrituração e de apoio à auditoria;

- Planejar, supervisionar, orientar e participar da execução dos trabalhos contábeis, de acordo com as exigências da elaboração orçamentária e do controle da situação patrimonial e financeira da instituição;

- Registrar toda a atividade financeira da instituição em livros próprios;

- Preparar e analisar relatórios sobre todos os aspectos financeiros da Fundação;

- Estudar meios de reduzir o impacto de gastos na instituição.

REQUISITOS MÍNIMOS: Nível superior em Ciências Contábeis e registro no órgão de classe.
 
 

CARGO: PEDAGOGO

 
ATRIBUIÇÕES
- Estabelecer as bases para o funcionamento de programas de formação técnico-profissionalizante para os internos do sistema penitenciário, com o emprego de metodologias, currículos e recursos materiais específicos, que possibilitem a reintegração social profissional em áreas urbanas e rurais;

- Desenvolver a política de educação profissional na esfera da Fundação Santa Cabrini em todos os níveis, procurando criar novos campos de atuação para os internos do sistema penitenciário ou atualizando os existentes no sentido de atuarem em consonância com as necessidades do setor produtivo e comercial;

- Promover uma política de educação laborativa apoiando ações na área também do esporte e cultura numa abordagem interdisciplinar;

- Criar um programa de qualificação profissional, inclusive para os egressos do Sistema Penitenciário;

- Coordenar e avaliar o trabalho dos educadores, professores, promovendo programas de atualização.

REQUISITOS MÍNIMOS: Nível superior em Pedagogia.

 
 
CARGO: PSICÓLOGO

 
ATRIBUIÇÕES
- Reunir, interpretar, investigar e aplicar conhecimentos científicos relativos ao comportamento humano nas questões de saúde psicológica no contexto do trabalho;

- Planejar, avaliar e executar intervenções previstas no seu campo profissional relacionados ao trabalho e questões como alcoolismo, drogas, desgaste familiar dentre outras;

- Planejar e executar pesquisas em temas como toxicomania, psicoses, problemas de aprendizagem, dentre outros, ou para fins determinados como campanhas publicitária.

REQUISITOS MÍNIMOS: Nível Superior em Psicologia e registro no órgão de classe.

 
 
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

 
ATRIBUIÇÕES
- Planejar, elaborar, coordenar, acompanhar a execução de serviços propondo soluções para os problemas encontrados; levantar, sistematizar, cadastrar informações técnicas em sua área de atuação, montando quadros, tabelas, gráficos, mapas ou planos, visando a análise dos mesmos;

- Elaborar e redigir relatórios, pareceres e outros documentos em sua área de atuação, submetendo-os à chefia imediata;

- Participar na definição de diretrizes, metodologia e estratégias de abordagem dos serviços, junto à chefia imediata;

- Estudar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, efetuar perícias e proceder a divulgação técnica.
- Operar a gestão institucional de forma integrada com as estratégias, executar as atividades que integram a gestão de logística, orçamento, contratos, compras, recursos humanos, custos e outras áreas da Administração.

- Realizar monitoramento, avaliação e controle operacional das atividades desenvolvidas e exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.

- Executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS MÍNIMOS: Nível superior.

 
 
QUADRO SUPLEMENTAR

 
CARGO: SERVENTE

 
ATRIBUIÇÕES
- Executar serviços de limpeza, asseio e conservação;

- Executar serviços externos;

- Executar serviços de carga e descarga dos veículos;

- Executar serviços de loneamento e amarração de cargas nos veículos da Fundação;

- Executar serviços de limpeza da cabine e carroceria do caminhão e ajudar o motorista do caminhão na troca de pneus e reparos de emergência;

- Realizar outras atividades inerentes à área de atuação de acordo com ordem da chefia imediata
REQUISITO MÍNIMO: Nível elementar completo.

 
 
CARGO: AGENTE DE PORTARIA

 
ATRIBUIÇÕES
- Proteger a entrada e saída da instituição, controlando a freqüência de pessoas estranhas à Instituição, evitando roubos, furtos e destruição, agindo sempre com educação e de acordo com a legislação vigente;Executar serviços externos;

- Realizar outras atividades inerentes à área de atuação de acordo com ordem da chefia imediata;

- Percorrer ao final de seu expediente, o órgão observando se está tudo em ordem.

REQUISITO MÍNIMO: Nível elementar completo.

 
 
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 
ATRIBUIÇÕES
- Executar trabalhos administrativos de caráter rotineiro ou pré-estabelecidos, relacionados com aplicação de leis, regulamentos, normas em geral;

- Executar trabalhos de redação concernentes aos serviços da unidade em que trabalha;
- Executar serviços que envolvam digitação e arquivo;

- Executar eventualmente serviços externos;

- Executar tarefas de mesmo grau de responsabilidade e complexidade, a critério da chefia imediata.

REQUISITO MÍNIMO: Nível fundamental completo.

 
 
CARGO: ENCARREGADO DE OFICINA

 
ATRIBUIÇÕES
- Controlar a frequência em sua unidade produtiva;

- Inspecionar a área de trabalho, quanto às condições de segurança;

- Distribuir tarefas e fiscalizar a sua execução;

- Ter sob sua guarda materiais e ferramentas utilizadas nos serviços sob sua supervisão;
- Treinar e aperfeiçoar, sistematicamente, os homens sob o seu comando;

- Zelar pelo controle de qualidade dentro de sua área de atuação;

- Executar tarefas de mesmo grau de responsabilidade e complexidade, a critério da chefia imediata
REQUISITOS MÍNIMOS: Nível fundamental completo.

 
 
CARGO: ENCARREGADO DE PRODUÇÃO

 
ATRIBUIÇÕES
- Assessorar e supervisionar as áreas de trabalho;

- Responsabilizar-se pela disciplina e cumprimentos dos horários;

- Distribuir tarefas e fiscalizar a sua execução;

- Executar algumas tarefas de grande responsabilidade que não possam ser delegadas;
- Ter sob sua guarda materiais e ferramentas utilizadas nos serviços sob sua supervisão;
- Treinar e aperfeiçoar sistematicamente os homens sob seu comando;

- Executar tarefas de mesmo grau de responsabilidade e complexidade, a critério da chefia imediata
REQUISITO MÍNIMO: Nível fundamental completo.

 
 
CARGO: MOTORISTA

 
ATRIBUIÇÕES
- Responsabilizar-se pela guarda de veículos da Fundação Santa Cabrini;

- Dirigir os veículos da Fundação;

- Verificar as necessidades dos veículos, fazendo, em caso de emergência, troca de peças e reparos ligeiros;

- Providenciar o abastecimento dos veículos;

- Executar a necessária manutenção do motor e demais elementos do veículo;

- Registrar e controlar em documento próprio, a utilização do veículo e seu consumo de combustível;

- Recolher o veículo ao local determinado ao final do expediente;

- Executar tarefas do mesmo grau de responsabilidade e complexidade, a critério da chefia imediata.

REQUISITO MÍNIMO: Nível fundamental completo.

 
 

CARGO: ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO

 
ATRIBUIÇÕES
- Dominar métodos e técnicas de bombeiro hidráulico, carpintaria, pintura, eletricidade, mecânica, serralheria, refrigeração e outros;

- Zelar pela organização e manutenção do material utilizado;

- Preencher formulários específicos com informações sucintas das tarefas realizadas;

- Submeter –se a treinamento sempre que necessário;

- Realizar outras atividades inerentes à área de atuação de acordo com ordem da chefia imediata.

REQUISITO MÍNIMO: Nível fundamental completo.

 
 
CARGO: AGENTE TÉCNICO

 
ATRIBUIÇÕES

- Auxiliar na instalação, operação e na manutenção de aparelhos, equipamentos e das dependências físicas utilizadas pela FSC/RJ para exercer suas atividades;

- Zelar pela organização, aquisição e manutenção dos recursos materiais utilizados;

- Preencher formulários específicos, redigindo informações das tarefas realizadas informando ao superior imediato as solicitações diversas de serviços;

- Controlar os horários das atividades, o quantitativo e a qualidade dos recursos físicos, humanos e materiais;

- Pesquisar e ajudar a desenvolver novos processos e produtos para atender às exigências do mercado visando melhoria da qualidade;

- Manter em ordem e à mão documentos, orçamentos, fichas de controles técnicos, listagem dos envolvidos nas atividades de produção.

REQUISITO MÍNIMO: Nível Médio Especializado.

 
 
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA

 
ATRIBUIÇÕES
- Digitar documentos redigidos e aprovados, transcrevendo originais manuscritos ou impressos, conforme determinação superior, conferindo documento e encaminhando para assinatura;

- Elaborar e preencher fichas e formulários diversos, contendo dados que atendam às rotinas administrativas;

- Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados ou sob sua guarda comunicando à chefia imediata a necessidade de conservação e reparos;

- Operar, atendendo solicitação superior e quando necessário, scaners, máquinas impressoras ou de conexão com redes de computadores, para estabelecer contato com equipamentos similares, anotando possíveis falhas para possibilitar sua correção;

- Realizar backup rotineiramente nos equipamentos da Instituição;

- Executar a instalação de programas de computador, bem como auxiliar na instalação e manutenção de redes de computador;

- Acompanhar e apoiar os usuários na utilização dos recursos computacionais existentes, monitorando a adequação e performance de sistemas;

- Fazer a manutenção de componentes dos computadores tais como placas internas, fonte, discos rígidos, drivers, teclados e outros;

- Relatar os defeitos apresentados pelos equipamentos, chamando a assistência técnica quando se fizer necessário.

REQUISITO MÍNIMO: Curso Técnico em Informática.

 
 

CARGO: EDUCADOR

 
ATRIBUIÇÕES
- Planejar, executar e avaliar programas ocupacionais para os internos do sistema penitenciário oferecendo atividades pedagógicas-profissionalizantes artísticas e culturais, que possibilitem o desenvolvimento de habilidades básicas para produção ou terapêuticas;
- Promover outras atividades que colaborem na participação dos internos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades pessoais, artísticas, pedagógicas, profissionalizantes, recreativas e culturais;

- Organizar e realizar programas de educação nos serviços prestados pela FSC/RJ, realizando atividades, metodologias e processos de criação que facilitem a integração aos diversos tipos de ocupação e a contribuição para melhorar as relações humanas entre o público a ser atingido;

- Executar procedimentos pedagógicos, com ênfase na criatividade com o objetivo de aperfeiçoar e criar metodologias de ensino na práxis do sistema prisional atendido pela FSC/RJ, administrando também os recursos físicos e materiais
REQUISITO MÍNIMO: Nível Médio na modalidade Normal.

 
 
CARGO: ADMINISTRADOR

 
ATRIBUIÇÕES

- Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos, administrativos e a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros;

- Redigir e opinar sobre contratos e convênios;

- Participar da elaboração de propostas orçamentárias, estimulando recursos materiais e humanos necessários à execução dos planos de trabalho;

- Executar outras atribuições relacionadas ao cargo.

 
CARGO: COMUNICADOR SOCIAL

 
ATRIBUIÇÕES
- Programar, promover, desenvolver ou acompanhar a divulgação de assuntos, programas ou eventos relacionados às atividades desenvolvidas e com os interesses da FSC/RJ;

- Elaborar textos para publicações em veículos de comunicação falada, escrita ou televisiva, prestando atendimento à imprensa para qualquer informação e divulgação de interesse da FSC/RJ.

REQUISITO MÍNIMO: Nível superior completo nas áreas relativas à Comunicação Social, Relações Públicas, Jornalismo, Publicidade, Propaganda e Marketing e registro no órgão de classe, com habilitação legal para o exercício da profissão, quando esta for regulamentada, na forma da legislação em vigor.

 
ANEXO IV

 
TABELAS DE VENCIMENTOS

 
QUADRO PERMANENTE

 
Grupo I  Nível Médio

 

Padrão

Vencimento-base (Em R$)

I

1.762,44

II

1.850,56

III

1.943,09

IV

2.040,25

V

2.142,26

VI

2.249,37

VII

2.361,84

VIII

2.479,94

IX

2.603,93

X

2.734,13

XI

2.870,84

XII

3.014,38

 

 

 

Grupo II - Nível Médio Com Especialização

 

Padrão

Vencimento-base (Em R$)

I

2.098,15

II

2.203,05

III

2.313,20

IV

2.428,68

V

2.550,30

VI

2.677,82

VII

2.811,72

VIII

2.952,29

IX

3.099,92

X

3.254,91

XI

3.417,66

XII

3.588,55