Lei 6.841 - 30/06/2014 - Majora vencimentos básicos dos inspetores de segurança e administração penitenciária da Secretaria do Estado de Administração Penitenciária, nas condições que menciona |
Início Anterior Próxima |
SILEP Publicada no D. O. de 01/07/14 LEI Nº 6.841 DE 30 DE JUNHO DE 2014 MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DA SECRETARIA DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam majorados, a partir do mês de referência Janeiro de 2015, na forma desta Lei, os vencimentos-base dos servidores públicos titulares da categoria funcional de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária a que se refere a Lei nº 4.583, de 25 de julho de 2005 conforme as tabelas constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 2º - Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005: I - aos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas por esta Lei; e, II - aos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas por esta Lei. Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA
|