Lei 6.689- 11/02/2014 - Dispõe sobre o quantitativo de cargos do quadro permanente da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro – FIPERJ |
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Publicada no D. O. de 12/02/14
LEI Nº 6.689 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE O QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FIPERJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o ANEXO I – GRUPO V – NÍVEL SUPERIOR da Lei nº 4.803, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal da Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro – FIPERJ, na forma do Anexo único desta Lei.
Art. 2º - O ingresso nos cargos de que trata esta Lei se dará mediante aprovação em concurso público.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2014.
SÉRGIO CABRAL Governador
ANEXO ÚNICO
GRUPO V - NÍVEL SUPERIOR
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