Lei 6.639 - 18/12/2013 - Altera a redação do artigo 2º da Lei Nº 5.769, de 29 de junho de 2010 |
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Publicada no D. O. de 19/12/13
LEI Nº 6.639 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.769, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 5.769, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica instituído o Adicional de Qualificação – AQ, a ser concedido aos titulares dos cargos de provimento efetivo e aos de provimento em comissão de que trata esta Lei, de acordo com o estabelecido no Anexo I, em retribuição ao atendimento a requisitos técnico funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à melhoria do desempenho das atribuições inerentes aos respectivos cargos. (NR)”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL Governador |