Lei 6.604 - 28/11/2013 - Torna obrigatório afixar em local visível aos alunos das instituições de ensino superior informações sobre a gratuidade na emissão de certificados e diplomas na forma que menciona

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SILEP

 

Publicada no D. O. de 29/11/13

 

LEI Nº 6.604 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

 

TORNA OBRIGATÓRIO AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL AOS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR INFORMAÇÕES SOBRE A GRATUIDADE NA EMISSÃO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS NA FORMA QUE MENCIONA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As Instituições de Ensino superior, em observância ao estabelecido pelo MEC, ficarão obrigadas:

 

I - Afixar em local visível aos alunos informações sobre o conteúdo do art. 32, § 4º da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, com o seguinte texto:

 

“A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico, especiais, por opção do aluno”.

 

Art. 2º - O não cumprimento desta lei acarretará as penas e multas previstas no artigo 1º da Lei 6.007, de 18 de julho de 2011.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013.

 

SÉRGIO CABRAL

Governador