Lei 6.604 - 28/11/2013 - Torna obrigatório afixar em local visível aos alunos das instituições de ensino superior informações sobre a gratuidade na emissão de certificados e diplomas na forma que menciona |
Início Anterior Próxima |
SILEP
Publicada no D. O. de 29/11/13
LEI Nº 6.604 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
TORNA OBRIGATÓRIO AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL AOS ALUNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR INFORMAÇÕES SOBRE A GRATUIDADE NA EMISSÃO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Instituições de Ensino superior, em observância ao estabelecido pelo MEC, ficarão obrigadas:
I - Afixar em local visível aos alunos informações sobre o conteúdo do art. 32, § 4º da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, com o seguinte texto:
“A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico, especiais, por opção do aluno”.
Art. 2º - O não cumprimento desta lei acarretará as penas e multas previstas no artigo 1º da Lei 6.007, de 18 de julho de 2011.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL Governador |