Lei 6.245 - 24/05/2012 - Cria Cargos do MPERJ |
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Publicada no D. O. de 25/05/12
LEI Nº 6.245 DE 24 DE MAIO DE 2012
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados na estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:
I - 20 (vinte) cargos de Analista do Ministério Público;
II - 80 (oitenta) cargos de Técnico do Ministério Público;
III - 120 (cento e vinte) cargos de Assessoramento à Promotoria, símbolo CCA;
IV - 40 (quarenta) cargos de Assessoramento à Procuradoria, símbolo CCP;
V - 10 (dez) cargos em comissão de Técnico Pericial, símbolo TP;
VI - 10 (dez) cargos em comissão de Assessor, símbolo A 1.
Art. 2º - O artigo 11 da Lei n° 5.891, de 14 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares será lotado e terá exercício nos órgãos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ressalvada a autorização para ocupar cargo de provimento em comissão ou função gratificada em outros órgãos da Administração Pública, a critério exclusivo do Procurador-Geral de Justiça. (NR)"
Art. 3° - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Parágrafo Único – A execução das despesas decorrentes desta Lei será escalonada, nos exercícios de 2012, 2013 e 2014, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira e os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2012
SÉRGIO CABRAL Governador |