Lei 6.119 - 21/12/2011 - Majora vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo integrantes do quadro de pessoal da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro |
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Publicada no D. O. de 22/12/11
LEI Nº 6.119 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída nova tabela de valores para os vencimentos- base relativos aos cargos públicos de provimento efetivo integrantes do quadro de pessoal da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro, na forma do Anexo desta Lei, a partir do mês de referência janeiro de 2012.
Art. 2° - Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
I – aos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas no anexo desta Lei; e
II – aos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas no anexo desta Lei.
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2011
SÉRGIO CABRAL Governador
ANEXO
FTM – VENCIMENTO BASE (em reais) A partir de janeiro de 2012
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