SILEP
Publicada no D. O. de 07/12/11 Republicada em 08/12/11
LEI Nº 6.101 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA, APROVA SEU PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS (PCCV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Ficam criados os Quadros Permanente e Suplementar do Instituto Estadual do Ambiente INEA, na forma prevista nos §§ 1º e 2º do Art. 23, da Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, constituídos na conformidade dos incisos I e II deste artigo, descritos no Anexo I desta Lei, sendo:
I o Quadro Permanente (QP), integrado por cargos de provimento efetivo, inclusive os oriundos da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente FEEMA, criada pelo Decreto-Lei nº 39, de 24 de março de 1975; da Superintendência Estadual de Rios e Lagoas SERLA, criada pelo Decreto-Lei nº 39, de 24 de março de 1975, transformada em fundação pela Lei nº 1.671, de 21 de junho de 1990; e do Instituto Estadual de Florestas IEF, criado pela Lei nº 1.071, de 18 de novembro de 1986, transformado em fundação pela Lei nº 1.315, de 07 de junho de 1988, conforme disposto pela Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007; e
II o Quadro Suplementar (QS), constituído por cargos e empregos públicos em extinção, oriundos dos antigos FEEMA, IEF e SERLA.
Art. 2º - Aplica-se aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo o regime estatutário, permanecendo os atuais ocupantes de empregos públicos regidos pela legislação trabalhista.
Parágrafo Único Ficam assegurados aos atuais ocupantes de empregos públicos todos os direitos e vantagens já obtidos ou que venham a obter por força da legislação trabalhista pela qual são regidos e de normas internas das fundações a que pertenciam.
Art. 3º - A jornada de trabalho dos servidores e empregados públicos a que se refere esta Lei é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os cargos submetidos à legislação funcional específica.
Art. 4º - Os cargos em comissão deverão ser preenchidos preferencialmente por servidores e empregados públicos efetivos dos quadros do INEA, e deverão destinar-se exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
Art. 5º - Fica aprovado, para aplicação aos Quadros Permanente e Suplementar do INEA, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV estabelecido por esta Lei.
Parágrafo Único Serão aplicadas aos empregos do Quadro Suplementar as disposições referentes à estruturação das carreiras.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS
Art. 6º - As carreiras que compõem o Quadro de Pessoal do INEA, organizadas em função do nível de escolaridade exigido para ingresso, estão estruturadas em classes, escalonadas segundo a complexidade, abrangência e responsabilidade das atribuições dos cargos e empregos, bem como dos perfis de competências requeridas dos ocupantes, e são escalonadas pelos algarismos I, II e III, as de nível superior e médio, I e II, as de nível fundamental e elementar, na forma do Anexo II.
Parágrafo Único As carreiras têm denominações genéricas, porém os cargos ou empregos que as compõem conservam sua titulação profissional ou ocupacional, quando se tratarem de profissões ou ocupações regulamentadas.
Art. 7º - As classes estão desdobradas em diferentes padrões/níveis salariais cada uma, sendo ambos representados por letras.
Art. 8º - As classes possuem perfis de competências, que são conjuntos de conhecimentos, habilidades e atitudes a serem adquiridos, desenvolvidos e aplicados pelos servidores e empregados no exercício do cargo ou emprego, visando à realização da missão do INEA e à consecução de seus objetivos e metas.
Parágrafo Único Os perfis de competências serão encaminhados pelo Conselho Diretor do INEA, e aprovados por Decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
Art. 9º - Entende-se por vencimento ou salário a retribuição pecuniária devida, respectivamente, ao servidor ou empregado público, pelo exercício efetivo do cargo ou emprego nos Quadros de Pessoal do INEA, com valor fixado em lei, com reajustes legais periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação ou equiparação para qualquer fim.
Art. 10 - A retribuição a que se refere o Art. 9º é representada por padrões/níveis salariais, escalonados em valores crescentes, estabelecidos para as classes das carreiras, conforme consta da tabela de vencimentos e salários do Anexo III.
Art. 11 - É vedada a percepção de Gratificação de Encargos Especiais aos servidores do Quadro de Pessoal do INEA, em razão do efetivo e exclusivo exercício de funções inerentes aos respectivos cargos, ressalvadas aquelas relacionadas com o exercício de cargos em comissão ou de funções de confiança.
Art. 12 - Fica instituído o Adicional de Qualificação AQ, a ser concedido aos servidores de nível superior e médio dos quadros permanente e suplementar do INEA, em retribuição ao atendimento a requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à melhoria do desempenho das atribuições inerentes aos respectivos cargos e empregos, conforme regulamentação a ser expedida pelo Conselho Diretor do INEA, nos valores estabelecidos no Anexo VIII desta Lei, de forma não cumulativa.
Parágrafo Único Os servidores do INEA que forem cedidos a outras entidades públicas deixarão de receber o Adicional de Qualificação durante o período em que estiverem cedidos.
Art. 13 - Fica instituída a Gratificação de Desempenho Institucional GDI, de caráter variável, devida aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo do INEA, bem como aos ocupantes dos cargos em comissão e de funções gratificadas.
§ 1º - A GDI fundamenta-se nos resultados institucionais e por equipes alcançados pelo INEA, comparados com as metas estabelecidas no seu Contrato de Gestão.
§ 2º - Cabe ao Conselho Diretor do INEA fixar, para cada ano, os valores da GDI a serem pagos aos servidores e empregados, condicionados à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
§ 3º - O valor da GDI pago aos servidores e empregados, anualmente, será calculado sobre a avaliação de resultados institucionais e dos resultados específicos associados a macroatividades ou projetos das equipes aos quais se vinculam, efetuada no ano imediatamente anterior, não devendo exceder a 20% (vinte por cento) do valor anual percebido pelo servidor ou empregado.
§ 4º - A gratificação a que se refere o caput desse artigo somente será devida quando o servidor estiver no exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupa, ressalvada a condição dos ocupantes de função gratificada do INEA.
§ 5º - Quando o servidor estiver afastado por período igual ou superior a 20% (vinte por cento) do ciclo de avaliação, que é de 1 (um) ano, perceberá, no ano subsequente, a GDI correspondente ao período efetivamente trabalhado.
§ 6° - A GDI somente será devida se houver contrato de gestão ou instrumento similar em vigor celebrado com o Estado do Rio de Janeiro ou suas Secretarias de Estado, o qual deverá prever requisitos objetivos para a percepção da referida gratificação.
Art. 14 - Fica instituído o Adicional de Insalubridade AI, a ser concedido aos servidores ocupantes dos cargos de pessoal permanente e suplementar do INEA, condicionado ao exercício de atividades e operações insalubres, cumulativamente ao atendimento dos requisitos e condições tecnicofuncionais, estabelecidos por esta Lei e pela regulamentação competente.
Art. 15 - Fica instituído o Adicional de Periculosidade AP, a ser concedido aos servidores ocupantes dos cargos de pessoal permanente e suplementar do INEA, condicionado ao exercício de atividades e operações perigosas, cumulativamente, ao atendimento dos requisitos e condições tecnicofuncionais, estabelecidos por esta Lei e pela regulamentação competente.
Art. 16 - A concessão dos adicionais de que tratam os arts. 14 e 15 será deferida aos servidores estatutários que exerçam as atividades descritas nas normas regulamentadoras NR15 e NR16, o que será aferido por meio de laudo ou parecer técnico emitido por Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho titular, do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da Gerência de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração e Finanças do INEA.
§ 1º - Caberá ao Conselho Diretor, por ato próprio, mediante apresentação do laudo técnico a que se refere o caput deste artigo, deliberar acerca de atividades presumidamente insalubres e perigosas, exercidas no âmbito do INEA, para efeito de concessão do respectivo adicional, devendo tal análise ser novamente efetuada com periodicidade anual, para revisão quanto à insalubridade ou periculosidade da atividade, ou a qualquer tempo, sempre que forem adotadas medidas que eliminem o risco.
§ 2º - Sendo reduzido ou eliminado o risco das atividades insalubres ou perigosas, nos termos das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, serão aplicadas as medidas para redução ou cessação dos adicionais de que tratam os arts. 14 e 15 desta Lei.
§ 3º - Não será devido Adicional de Periculosidade ao servidor exposto ao perigo de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido, assim também se aplicando ao Adicional de Insalubridade, quando a exposição a riscos à saúde se der de forma eventual, salvo quando comprovação de moléstia adquirida decorrente desta exposição.
§ 4º - As disposições anteriores, bem como os laudos produzidos para os fins especificados nos Arts. 14 e 15, desta Lei, surtirão efeitos para a fixação de proventos de aposentadoria, desde que percebidos por, no mínimo, 5 (cinco) anos ininterruptos.
§ 5º - Os servidores ou empregados do INEA que forem cedidos a outras entidades públicas ou se afastarem de suas atividades e/ou funções deixarão de receber os adicionais de que tratam os arts. 14 e 15, enquanto durar a cessão ou o afastamento.
§ 6º - Fica o INEA obrigado a disponibilizar um dia de folga ou dispensa, a cada 6 (seis) meses, para os servidores ou empregados ocupantes do cargo de pessoal permanente e suplementar do órgão que exerçam atividades e operações insalubres e perigosas para realização de exames periódicos, de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, junto à rede de saúde pública estadual.
§ 7º - Os servidores ou empregados, ocupantes dos cargos de pessoal permanente e suplementar do órgão que exerçam atividades e operações insalubres e perigosas, deverão apresentar comprovante do exame periódico realizado, que será recolhido pelo órgão, e devidamente arquivado, fazendo constar dos assentamentos funcionais do servidor em questão.
Art. 17 - A concessão dos adicionais de que tratam os arts. 14 e 15 desta Lei aos empregados públicos deverá ser efetuada com observância dos requisitos e parâmetros estabelecidos pela legislação trabalhista nacional.
CAPÍTULO V
DO INGRESSO NAS CARREIRAS
Art. 18 - O ingresso nas carreiras do Quadro Permanente far-se-á na classe inicial, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, em que se assegure igualdade de oportunidade a todos os cidadãos, consoante o disposto na Lei nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, e às pessoas com deficiência, o quantitativo estabelecido em legislação vigente.
Parágrafo Único Quando houver a exigência de títulos, estes terão sempre caráter classificatório, não substituindo as etapas de provas e de curso de formação, se este for previsto.
Art. 19 - Os concursos públicos para ingresso nas carreiras de nível superior poderão ser realizados em 2 (duas) etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, sendo possível que a segunda etapa do concurso seja referente a curso de formação.
Art. 20 - Durante o curso de formação, o candidato perceberá, a título de bolsa-auxílio, percentual sempre acima de 50% (cinquenta por cento) do vencimento fixado para o primeiro nível da classe inicial da carreira a que estiver concorrendo, até a entrada em exercício, após a nomeação ou o desligamento do curso.
Art. 21 - As especificações e normas referentes a cada concurso público constarão de edital, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e amplamente divulgado por outros meios de comunicação.
Parágrafo Único Do edital deverão constar, obrigatoriamente, as exigências de grau de escolaridade e sua comprovação, as provas e seus valores em pontos, os conhecimentos gerais e específicos que constarão de cada prova, a data de abertura e de término das inscrições, a quantidade e localização das vagas existentes à data da abertura das inscrições, o prazo de validade do concurso, a previsão expressa do número de vagas destinadas aos negros e índios de acordo com o que dispõe a Lei nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, e a previsão expressa do número de vagas que serão disponibilizadas/reservadas às pessoas com deficiência, além de outros requisitos estabelecidos pela legislação.
CAPITULO VI
DO DESENVOLVIMENTO NAS CARREIRAS
Art. 22 - Os cargos a que se refere esta Lei estão organizados em classes e níveis, na forma do Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I Carreira: o conjunto de cargos de mesma natureza de trabalho ou atividade, escalonados segundo a responsabilidade e complexidade inerentes às suas atribuições;
II Classe: divisão básica da carreira integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições, grau de complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o desempenho das atribuições;
III Nível: a posição do servidor na escala de vencimentos da carreira;
IV Progressão: passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe; e
V Promoção: passagem do servidor do último nível de uma classe para o primeiro nível da classe imediatamente superior.
Art. 23 - O desenvolvimento do servidor nas carreiras criadas por esta Lei ocorrerá mediante progressão e promoção, observadas as seguintes diretrizes:
I reconhecimento do mérito do servidor, considerando o seu desempenho profissional e o seu aperfeiçoamento profissional e acadêmico; e
II sistema permanente de avaliação e de qualificação profissional, objetivando a qualidade do serviço e a valorização do servidor.
§ 1º - A promoção e a progressão, conforme disposto em regulamento, e considerando o disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, observarão os seguintes requisitos:
I interstício mínimo de 5 (cinco) anos entre cada progressão e de 10 (dez) anos entre cada promoção;
II avaliação periódica de desempenho individual satisfatória, tais como assiduidade e pontualidade;
III aperfeiçoamento profissional e acadêmico permanentes; e
IV valorização da qualificação e da experiência profissional.
§ 2º - A avaliação periódica de desempenho individual e institucional será definida em regulamento próprio e não poderá ter interstício superior a 1 (um) ano.
§ 3º - A promoção, observados os requisitos de qualificação e experiência exigidos para ingresso em cada classe, estará condicionada à obtenção de resultados satisfatórios nas avaliações periódicas de desempenho individual e institucional, conforme disposto em regulamento próprio.
§ 4º - O tempo de efetivo exercício, para efeitos de promoção e progressão, será contado conforme enquadramento realizado pelo órgão de gestão de recursos humanos do INEA.
Art. 24 - O requisito básico para a progressão é o tempo de efetivo exercício do servidor ou empregado no nível salarial da classe em que se encontra, associado à avaliação de desempenho individual.
§ 1º - São critérios básicos de avaliação para a progressão profissional:
I responsabilidade, considerando a noção e o cumprimento dos deveres e obrigações pertinentes às tarefas do servidor;
II disciplina, considerando o cuidado no trato do material de trabalho e patrimônio e a observância e respeito às normas;
III cooperação, considerando o tratamento dispensado aos colegas, chefias ou terceiros e a disponibilidade em colaborar; e
IV produtividade, com base em padrões previamente estabelecidos de eficiência e celeridade.
§ 2º - Não poderão obter progressão os servidores ou empregados que:
I tenham sofrido pena disciplinar de suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à data da apuração do tempo de efetivo exercício para o processamento das progressões; ou
II estiverem afastados do cargo ou emprego em regime de licença sem vencimentos no período de um ano imediatamente anterior à data da apuração do tempo de efetivo exercício para o processamento das progressões.
Art. 25 - A promoção se dará com base em Avaliação de Competência, a ser objeto de regulamentação pelo Conselho Diretor da entidade.
§ 1º - Entende-se por Avaliação de Competência o método baseado na análise do perfil do servidor e do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho das atividades.
§ 2º - São requisitos básicos e simultâneos para concorrer à promoção:
I exercício de, no mínimo, 10 (dez) anos na classe em que se encontra;
II ter obtido, nas 2 (duas) últimas Avaliações de Competência:
a) no mínimo, conceito C3, para promoção da Classe I para a II, nas carreiras estruturadas em duas ou três classes.
b) conceito C4, para promoção da Classe II para a III, nas carreiras estruturadas em três classes.
§ 3º - Não poderão concorrer à promoção os servidores ou empregados que:
I tenham sofrido pena disciplinar de suspensão, no período de dois anos imediatamente anterior à data da apuração do tempo de efetivo exercício para o processamento das promoções; ou
II estiverem afastados do cargo ou emprego, em regime de licença sem vencimentos no período de dois anos imediatamente anterior à data da apuração do tempo de efetivo exercício para o processamento das promoções, salvo quando o afastamento for considerado legalmente como tempo de efetivo exercício.
§ 4º - O servidor ou empregado do INEA poderá ter acesso à sua Avaliação de Competência, cabendo-lhe recurso, em caso de discordância dos resultados da análise realizada com fins de promoção.
Art. 26 - A capacitação adquirida, pelo servidor ou empregado público será considerada como requisito complementar da promoção, devendo a Administração, para esse efeito, considerar, especialmente, os programas de atualização e aperfeiçoamento que se relacionem direta e objetivamente com os perfis de competências estabelecidos para as classes das carreiras e outros requisitos que visem a ampliar e aprofundar a capacitação do servidor ou empregado.
§ 1º - A capacitação dos integrantes das carreiras de que trata esta Lei, que será regulamentada pelo Conselho Diretor do INEA, deverá ser continuada e efetuar-se-á mediante programas direcionados para:
I a atualização profissional dos servidores e empregados em relação às diferentes atividades do INEA;
II a incorporação de novos modelos de gestão ambiental, novas tecnologias de trabalho e outras mudanças que afetem o campo de atribuições dos cargos e empregos das carreiras do INEA;
III o desenvolvimento de equipes; e
IV a gestão e o assessoramento das atividades inerentes aos sistemas de gestão ambiental.
§ 2º - Para efeito de promoção, os cursos e outros eventos de capacitação poderão ter pesos diferenciados, condizentes com a natureza das atividades desenvolvidas pelos ocupantes dos cargos e empregos das carreiras.
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO NO PLANO
Art. 27 - Enquadramento é a inclusão do servidor ou empregado público nas carreiras a que se refere a presente Lei, no Quadro Permanente ou Suplementar.
Parágrafo Único O enquadramento a que se refere este artigo far-se-á mediante enquadramento funcional e enquadramento salarial.
Art. 28 - O enquadramento funcional far-se-á pela inclusão do servidor ou empregado público no cargo ou emprego correspondente aos atualmente ocupados, no Quadro Permanente ou Suplementar, de acordo com a tabela de correspondência de cargos (Anexo III), desde que possua a habilitação legal e o registro no órgão de classe, quando couber, vedada qualquer forma de provimento derivado, conforme a tabela que consta do anexo IV desta Lei.
Art. 29 - O enquadramento salarial corresponde ao posicionamento do servidor ou empregado nas faixas de vencimento ou salário estabelecidas para os cargos e empregos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do INEA, de acordo com a correlação do tempo de exercício no cargo ou emprego averbado nas extintas fundações e no INEA, conforme a tabela que consta do Anexo V desta Lei.
§ 1º - Quando o vencimento ou salário anterior do servidor ou empregado exceder a faixa salarial estabelecida no enquadramento, o valor da diferença resultante será pago ao servidor sob o título de vantagem pessoal nominalmente identificada VPNI.
§ 2º - A vantagem pessoal, nominalmente identificada, a que se refere o § 1º deste artigo, será paulatinamente absorvidas pelas posteriores majorações remuneratórias de caráter geral.
Art. 30 - Após conclusão do enquadramento de que tratam os Arts. 28 e 29 desta Lei, os servidores e empregados públicos poderão encaminhar ao Presidente do INEA pedido de revisão, devidamente fundamentado e circunstanciado, destinado a corrigir distorções no processo de enquadramento.
§ 1º - O pedido de revisão a que se refere este artigo deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação do ato de enquadramento.
§ 2º - A apreciação dos pedidos de revisão do enquadramento funcional será realizada por uma comissão, criada especialmente para esta finalidade, que dará parecer sobre o pleito, no prazo de 90 (noventa) dias, e o submeterá à aprovação e decisão do Diretor-Presidente, que terá 30 (trinta) dias para emitir seu parecer.
§ 3º - O requerente terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão, para interposição de recurso ao Conselho Diretor.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31 - Ficam criados, na estrutura do INEA, os cargos públicos previstos pelo Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único Caso o total ideal de cargos, previsto pelo Anexo I desta Lei, seja inferior ao total de cargos já existente na estrutura do INEA, o quantitativo ideal será atingido mediante a extinção dos cargos excedentes que se encontrem vagos ou à medida em que vagarem.
Art. 32 - Ficam transferidos, com os respectivos cargos efetivos, para o Quadro Funcional do INEA, os servidores oriundos das extintas FEEMA, SERLA e IEF e que foram transferidos para o Quadro Funcional do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura IEEA, ocupantes dos cargos de Arquiteto, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Manutenção, Engenheiro Florestal, Engenheiro Químico, Geógrafo e Geólogo, aplicando-se a eles o disposto nesta Lei.
§ 1º - Os servidores mencionados no caput deste artigo que desejarem permanecer no IEEA deverão manifestar-se expressamente, por meio de requerimento apresentado à Presidência do INEA, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei.
§ 2º - Aplica-se o disposto por este artigo aos ex-servidores inativos integrantes dos cargos mencionados no caput e aos pensionistas de ex-servidores oriundos de tais cargos.
§ 3º - Os ocupantes dos cargos de Arquiteto, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Manutenção, Engenheiro Florestal, Engenheiro Químico, Geógrafo e Geólogo, que fazem parte do Quadro Funcional do INEA, que desejarem ser transferidos para o IEEA, deverão manifestar-se expressamente, por meio de requerimento apresentado à Presidência do INEA, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei.
Art. 33 - Os empregados públicos atualmente vinculados ao INEA terão seus empregos transformados em cargos públicos, devendo ser enquadrados nos cargos regidos por esta Lei.
§ 1º - A transformação de empregos em cargos públicos de que trata o caput deste artigo não abrangerá:
I os servidores que já tenham sido aposentados pelo regime geral de previdência social na data de publicação desta Lei;
II os servidores que, na data de publicação desta Lei, contenham 70 (setenta) ou mais anos de idade, adotando-se, quanto a estes, as alternativas previstas na legislação da previdência social de âmbito federal;
III os pensionistas de empregados públicos, vinculados ao regime geral de previdência social.
§ 2º - Transformados os empregos em cargos públicos, os servidores somente poderão requerer a aposentadoria voluntária no regime próprio de previdência social dos servidores do Estado do Rio de Janeiro depois de transcorrido o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos contados a partir da publicação desta Lei.
§ 3º - Não se aplica o disposto no parágrafo anterior à aposentadoria compulsória.
§ 4º - O tempo de serviço no emprego transformado em cargo público será aproveitado para todos os efeitos, inclusive remuneratórios e de enquadramento no plano de cargos de que trata esta Lei.
§ 5º - O enquadramento dos servidores de que trata este artigo deverá respeitar o disposto pelo art. 29 desta Lei.
§ 6º - É aplicável aos servidores de que trata este artigo o limite remuneratório de que trata o artigo 37, XI da Constituição Federal.
Art. 34 - Os cargos e empregos a que se refere o art. 1º, II desta Lei:
I que, na data de publicação desta Lei, encontrem-se vagos, ficam extintos;
II que se encontrem providos, na data da publicação desta Lei, serão extintos automaticamente à medida que se tornarem vagos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seus atuais ocupantes.
Parágrafo Único É vedada a admissão de pessoal para novo provimento dos cargos de que trata o art. 1º, II desta Lei.
Art. 35 - Os proventos de aposentadoria e as pensões devidas aos beneficiários dos servidores públicos oriundos dos cargos de que trata esta Lei serão revistos de acordo com os padrões remuneratórios ora estabelecidos, tomando-se como base o nível de escolaridade do cargo em que se aposentou ou faleceu o servidor e o tempo de serviço público na data da sua aposentadoria ou óbito, na forma do disposto no art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, desde que abrangidos pela paridade constitucional.
Parágrafo Único O adicional de qualificação de que trata o art. 12 desta lei será estendido, nos estritos termos do caput deste artigo, mediante comprovação de que o servidor, quando da aposentadoria ou, caso tenha falecido em atividade, quando do óbito, atendia os requisitos de qualificação necessária á percepção da vantagem.
Art. 36 - As despesas decorrentes desta Lei que não estiverem previstas no orçamento do Estado correrão por conta de créditos adicionais concedidos para esse fim, exceto as relativas ao pagamento do Adicional de Qualificação e da Gratificação de Desempenho Institucional, ora criados, que serão custeados pelas receitas próprias arrecadadas pelo Instituto Estadual do Ambiente INEA, em função de sua competência legal, prevista na Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007.
Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2011
SÉRGIO CABRAL
Governador
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
|
|
|
|
|
NÍVEL SUPERIOR ANALISTA AMBIENTAL
|
CARGO
|
TOTAL EXISTENTE
Resultante da transferência de cargos já previstos nas leis 4.791/2006, 4.792/2006, 4.793/2006 e 5.101/2007
|
TOTAL IDEAL
|
TOTAL CRIADO
|
Administrador
|
43
|
45
|
2
|
Advogado
|
43
|
37
|
0
|
Analista de sistemas
|
16
|
15
|
0
|
Antropólogo
|
0
|
2
|
2
|
Arquiteto
|
6
|
21
|
15
|
Arquivista
|
0
|
2
|
2
|
Assistente Social
|
4
|
4
|
0
|
Auditor
|
4
|
6
|
2
|
Bibliotecário
|
10
|
8
|
0
|
Biólogo
|
66
|
100
|
34
|
Comunicador Social
|
2
|
16
|
14
|
Contador
|
13
|
10
|
0
|
Economista
|
24
|
21
|
0
|
Engenheiro
|
0
|
87
|
87
|
Engenheiro Agrônomo
|
4
|
20
|
16
|
Engenheiro Ambiental
|
0
|
8
|
8
|
Engenheiro Civil
|
4
|
45
|
41
|
Engenheiro Eletricista
|
0
|
2
|
2
|
Engenheiro Eletrônico
|
0
|
2
|
2
|
Engenheiro Florestal
|
13
|
34
|
21
|
Engenheiro Hidráulico
|
7
|
7
|
0
|
Engenheiro de Manutenção
|
0
|
4
|
4
|
Engenheiro Mecânico
|
0
|
2
|
2
|
Engenheiro de Minas
|
1
|
2
|
1
|
Engenheiro de Petróleo
|
4
|
10
|
6
|
Engenheiro Químico
|
9
|
46
|
37
|
Engenheiro Sanitarista
|
4
|
12
|
8
|
Engenheiro em Segurança do Trabalho
|
1
|
2
|
1
|
Engenheiro de Tráfego
|
0
|
2
|
2
|
Estatístico
|
0
|
2
|
2
|
Farmacêutico
|
17
|
8
|
0
|
Físico
|
0
|
2
|
2
|
Geógrafo
|
11
|
30
|
19
|
Geólogo
|
6
|
15
|
09
|
Ilustrador Científico
|
0
|
1
|
1
|
Médico do Trabalho
|
3
|
2
|
0
|
Veterinário
|
8
|
6
|
0
|
Meteorologista
|
6
|
5
|
0
|
Oceanógrafo
|
0
|
2
|
2
|
Pedagogo
|
1
|
2
|
1
|
Psicólogo
|
2
|
3
|
1
|
Químico
|
68
|
40
|
0
|
Sociólogo
|
2
|
2
|
0
|
Secretário Executivo
|
14
|
20
|
6
|
TOTAL GERAL
|
416
|
712
|
352
|
|
|
|
|
|
NÍVEL SUPERIOR TECNÓLOGO AMBIENTAL
|
CARGO
|
TOTAL EXISTENTE
Resultante da transferência de cargos já previstos nas leis 4.791/2006, 4.792/2006, 4.793/2006 e 5.101/2007
|
TOTAL IDEAL
|
TOTAL CRIADO
|
Tecnólogo
|
5
|
10
|
5
|
|
|
|
|
|
NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE TÉCNICO
|
CARGO
|
TOTAL EXISTENTE
Resultante da transferência de cargos já previstos nas leis 4.791/2006, 4.792/2006, 4.793/2006 e 5.101/2007
|
TOTAL IDEAL
|
TOTAL CRIADO
|
Técnico Administrativo
|
104
|
120
|
16
|
Técnico Ambiental
|
20
|
57
|
37
|
Técnico em Computação
|
37
|
20
|
0
|
Técnico de contabilidade
|
25
|
25
|
0
|
Técnico em desenho
|
19
|
12
|
0
|
Técnico em eletrônica
|
0
|
5
|
5
|
Técnico em engenharia civil
|
0
|
5
|
5
|
Técnico Florestal
|
94
|
40
|
0
|
Técnico em Hidrologia
|
0
|
6
|
6
|
Técnico em laboratório
|
67
|
0
|
0
|
Técnico em mecânica
|
0
|
22
|
22
|
Técnico em meteorologia
|
0
|
4
|
4
|
Técnico em Química
|
85
|
67
|
0
|
Técnico em Segurança do Trabalho
|
1
|
4
|
3
|
Técnico em Topografia
|
8
|
4
|
0
|
TOTAL GERAL
|
460
|
391
|
98
|
|
|
|
|
|
NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE OPERACIONAL
|
CARGO
|
TOTAL EXISTENTE
Resultante da transferência de cargos já previstos nas leis 4.791/2006, 4.792/2006, 4.793/2006 e 5.101/2007
|
TOTAL IDEAL
|
TOTAL CRIADO
|
Assistente Operacional
|
81
|
0
|
0
|
|
|
|
|
|
NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR OPERACIONAL
|
CARGO
|
TOTAL EXISTENTE
Resultante da transferência de cargos já previstos nas leis 4.791/2006, 4.792/2006, 4.793/2006 e 5.101/2007
|
TOTAL IDEAL
|
TOTAL CRIADO
|
Auxiliar Operacional
|
157
|
120
|
0
|
|
|
|
|
|
NÍVEL FUNDAMENTAL - AUXILIAR MOTORISTA
|
CARGO
|
TOTAL EXISTENTE
Resultante da transferência de cargos já previstos nas leis 4.791/2006, 4.792/2006, 4.793/2006 e 5.101/2007
|
TOTAL IDEAL
|
TOTAL CRIADO
|
Auxiliar Motorista
|
95
|
55
|
0
|
|
|
|
|
|
NÍVEL ELEMENTAR - AJUDANTE OPERACIONAL
|
CARGO
|
TOTAL EXISTENTE
Resultante da transferência de cargos já previstos nas leis 4.791/2006, 4.792/2006, 4.793/2006 e 5.101/2007
|
TOTAL IDEAL
|
TOTAL CRIADO
|
Ajudante Operacional
|
286
|
0
|
0
|
ANEXO II
TABELA DE FAIXA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS EM FUNÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO, PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
NÍVEIS
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
TEMPO MÍNIMO NO NÍVEL
|
5
|
5
|
5
|
5
|
5
|
5
|
5
|
TEMPO MÍNIMO NO SERVIÇO PÚBLICO
|
-
|
5
|
10
|
15
|
20
|
25
|
30
|
Classes
|
I
|
II
|
III
|
Superior
Analista Ambiental
|
R$ 4.229,76
|
R$ 4.483,55
|
R$ 4.752,56
|
R$ 5.037,72
|
R$ 5.339,98
|
R$ 5.660,38
|
R$ 6.000,00
|
Classes
|
I
|
II
|
III
|
Superior
Analista em Tecnologia
|
R$ 2.753,16
|
R$ 2.918,35
|
R$ 3.093,45
|
R$ 3.279,06
|
R$ 3.475,80
|
R$ 3.684,35
|
R$ 3.905,41
|
Classes
|
I
|
II
|
III
|
Médio
Assistente Técnico
|
R$ 1.759,72
|
R$ 1.865,30
|
R$ 1.977,22
|
R$ 2.095,85
|
R$ 2.221,60
|
R$ 2.354,90
|
R$ 2.496,20
|
Classes
|
I
|
II
|
III
|
Médio
Assistente Operacional
|
R$ 1.466,43
|
R$ 1.566,81
|
R$ 1.716,72
|
R$ 1.834,24
|
R$ 2.009,74
|
R$ 2.147,31
|
R$ 2.294,30
|
Classes
|
I
|
II
|
Fundamental
Auxiliar Operacional, Auxiliar Motorista e Guarda Parque
|
R$ 961,17
|
R$ 1.026,96
|
R$ 1.125,22
|
R$ 1.202,25
|
R$ 1284,55
|
R$ 1.372,48
|
R$ 1.466,33
|
Classes
|
I
|
II
|
Elementar
Ajudante Operacional
|
R$ 630,00
|
R$ 673,13
|
R$ 737,53
|
R$ 788,02
|
R$ 841,96
|
R$ 899,59
|
R$ 961,17
|
ANEXO III
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA DE CARGOS
|
|
|
NÍVEL SUPERIOR
|
NOMENCLATURA ANTERIOR
|
NOMENCLATURA ATUAL
|
Analista Administrativo/Administrador
|
Administrador
|
Administrador
|
Analista Administrativo
|
Analista Administrativo/Professor
|
Oficial de Administração
|
Técnico de Apoio Executivo
|
Técnico de Planejamento
|
Analista Ambiental
|
Advogado
|
Advogado
|
Analista de Sistemas
|
Analista de Sistemas
|
Inexistente
|
Antropólogo
|
Arquiteto
|
Arquiteto
|
Analista Ambiental/Arquiteto
|
Técnico de Documentação
|
Arquivista
|
Analista Administrativo/Assistente Social
|
Assistente Social
|
Assistente Social
|
Auditor
|
Auditor
|
Bibliotecário
|
Bibliotecário
|
Biólogo
|
Biólogo
|
Analista Ambiental/Biólogo
|
Comunicador Social
|
Comunicador Social
|
|
Técnico Comunicação Social
|
|
|
Analista Administrativo/Contador
|
Contador
|
Contador
|
Analista Administrativo/Economista
|
Economista
|
Economista
|
Engenheiro
|
Engenheiro
|
Analista Ambiental/Engenheiro
|
Engenheiro Agrônomo
|
Engenheiro Agrônomo
|
Inexistente
|
Engenheiro Ambiental
|
Engenheiro Civil
|
Engenheiro Civil
|
Inexistente
|
Engenheiro Eletricista
|
Inexistente
|
Engenheiro Eletrônico
|
Engenheiro Florestal
|
Engenheiro Florestal
|
Engenheiro Hidráulico
|
Engenheiro Hidráulico
|
Engenheiro de Manutenção
|
Engenheiro de Manutenção
|
Inexistente
|
Engenheiro Mecânico
|
Engenheiro de Minas
|
Engenheiro de Minas
|
Engenheiro de Petróleo
|
Engenheiro de Petróleo
|
Engenheiro Químico
|
Engenheiro Químico
|
Engenheiro Sanitarista
|
Engenheiro Sanitarista
|
Engenheiro em Segurança do Trabalho
|
Engenheiro em Segurança do Trabalho
|
Inexistente
|
Engenheiro de Tráfego
|
Inexistente
|
Estatístico
|
Analista Ambiental/Farmacêutico
|
Farmacêutico
|
Farmacêutico
|
Inexistente
|
Físico
|
Geógrafo
|
Geógrafo
|
Geólogo
|
Geólogo
|
Desenhista (FEEMA)
|
Ilustrador Científico
|
Médico do Trabalho
|
Médico do Trabalho
|
Veterinário
|
Veterinário
|
Meteorologista
|
Meteorologista
|
Analista Ambiental/Meteorologista
|
Inexistente
|
Oceanógrafo
|
Pedagogo
|
Pedagogo
|
Analista Administrativo/Psicólogo
|
Psicólogo
|
Psicólogo
|
Analista Ambiental/Químico
|
Químico
|
Químico
|
Analista Administrativo/Sociólogo
|
Sociólogo
|
Secretária Executiva
|
Secretário Executivo
|
Secretariado executivo
|
Tecnólogo
|
Tecnólogo Ambiental
|
|
|
NÍVEL MÉDIO
|
NOMENCLATURA ANTERIOR
|
NOMENCLATURA ATUAL
|
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
|
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
|
TÉCNICO DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO
|
CAIXA
|
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
|
AGENTE DE TRABALHO DE ENGENHARIA
|
TÉCNICO DE APOIO E EXECUÇÃO
|
ASSISTENTE DE APOIO OPERACIONAL
|
TÉCNICO EM SECRETARIADO
|
AUXILIAR TÉCNICO
|
TÉCNICO AMBIENTAL
|
AGENTE AMBIENTAL
|
AGENTE DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
|
AGENTE DE DEFESA FLORESTAL
|
TÉCNICO AMBIENTAL
|
TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO
|
TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO
|
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
|
PROGRAMADOR VISUAL
|
TESOUREIRO
|
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
|
TÉCNICO ADMINISTRATIVO/TÉCNICO DE CONTABILIDADE
|
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
|
TÉCNICO DESENHO
|
TÉCNICO EM DESENHO
|
DESENHISTA (SERLA)
|
DESENHISTA PROJETISTA
|
-
|
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
|
-
|
TÉCNICO EM ENGENHARIA CIVIL
|
TÉCNICO FLORESTAL
|
TÉCNICO FLORESTAL
|
-
|
TÉCNICO EM HIDROLOGIA
|
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
|
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
|
TÉCNICO AMBIENTAL/TÉCNICO DE LABORATÓRIO
|
TÉCNICO LABORATORIAL
|
-
|
TÉCNICO EM MECÂNICA
|
-
|
TÉCNICO EM METEOROLOGIA
|
TÉCNICO AMBIENTAL/TÉCNICO QUÍMICO
|
TÉCNICO EM QUÍMICA
|
TÉCNICO EM QUÍMICA
|
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
|
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
|
TOPÓGRAFO
|
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
|
ASSISTENTE OPERACIONAL
|
AGENTE DE MATERIAL
|
AGENTE ADMINISTRATIVO
|
|
|
|
|
NÍVEL FUNDAMENTAL
|
NOMENCLATURA ANTERIOR
|
NOMENCLATURA ATUAL
|
AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
|
AUXILIAR OPERACIONAL
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA
|
ALMOXARIFE
|
ARTÍFICE DE ALVENARIA E PEDREIRA
|
ARTÍFICE DE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
|
ARTÍFICE ELÉTRICO E TELECOMUNICAÇÃO
|
ARTÍFICE MECÂNICO
|
ARTÍFICE ESPECIALIZADO
|
ARTÍFICE SERVIÇO DE GARAGEM
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
|
AUXILIAR DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO
|
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
|
AUXILIAR DE SERVIÇO DE GARAGEM
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
|
AUXILIAR DE DEFESA FLORESTAL
|
DATILÓGRAFO
|
DIGITADOR
|
GUARDA FLORESTAL
|
MESTRE DE ARTES GRÁFICAS
|
MESTRE DE MANUTENÇÃO
|
OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
|
OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL
|
OPERADOR DE MAQUINAS AUXILIAR
|
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
|
OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL/BOMBEIRO
|
OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL/ELETRICISTA
|
OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL/MARCENEIRO
|
OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL/PINTOR
|
OFICIAL DE MANUTENÇÃO VEÍCULOS/ELETRICISTA
|
OFICIAL DE VEÍCULOS/LANTERNEIRO
|
OFICIAL DE VEÍCULOS/MECÂNICO
|
OFICIAL DE VEÍCULOS/PINTOR
|
TELEFONISTA
|
VIGIA DE UND. CONSERVAÇÃO NAT.
|
MOTORISTA
|
AUXILIAR MOTORISTA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NÍVEL ELEMENTAR
|
NOMENCLATURA EXISTENTE
|
NOMENCLATURA NOVA
|
AGENTE DE PORTARIA
|
AJUDANTE OPERACIONAL
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA DE ZELADORIA
|
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
|
ASCENSORISTA
|
AUXILIAR AMBIENTAL
|
AUXILIAR DE PORTARIA
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
|
AUXILIAR GRÁFICO
|
AUXILIAR DE CAMPO
|
CONTÍNUO
|
COPEIRO
|
COZINHEIRO
|
ENCADERNADOR
|
BORRACHEIRO
|
LUBRIFICADOR
|
TRABALHADOR
|
OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA
|
VIDREIRO
|
IMPRESSOR GRÁFICO
|
VIGIA
|
ANEXO IV
ENQUADRAMENTO SALARIAL
|
Nível Elementar
|
Nível Fundamental
|
Nível Médio
|
Nível Médio
|
Nível Superior
|
Nível Superior
|
|
Ajudante Operacional
|
Auxiliar Operacional, Auxiliar Motorista e Guarda Parque
|
Assistente Operacional
|
Assistente Técnico
|
Analista em Tecnologia
|
Analista Ambiental
|
Tempo
|
Classes
|
Salários
|
Classes
|
Salários
|
Classes
|
Salários
|
Classes
|
Salários
|
Classes
|
Salários
|
Classes
|
Salários
|
0 a 5
|
|
R$ 630,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5 a 10
|
I
|
R$ 673,13
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10 a 15
|
|
R$ 757,53
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
15 a 20
|
|
R$ 788,02
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
20 a 25
|
II
|
R$ 841,96
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
25 a 30
|
|
R$ 899,59
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Mais de 30
|
|
R$ 961,17
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0 a 5
|
|
|
|
R$ 961,17
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5 a 10
|
|
|
I
|
R$ 1.026,96
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10 a 15
|
|
|
|
R$ 1.125,22
|
|
|
|
|
|
|
|
|
15 a 20
|
|
|
II
|
R$ 1.202,25
|
|
|
|
|
|
|
|
|
20 a 25
|
|
|
|
R$ 1.284,55
|
|
|
|
|
|
|
|
|
25 a 30
|
|
|
|
R$ 1.372,48
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Mais de 30
|
|
|
|
R$ 1.466,33
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0 a 5
|
|
|
|
|
I
|
R$ 1.220,00
|
I
|
R$ 1.759,72
|
|
|
|
|
5 a 10
|
|
|
|
|
|
R$ 1.403,00
|
|
R$ 1.865,30
|
|
|
|
|
10 a 15
|
|
|
|
|
II
|
R$ 1.586,00
|
II
|
R$ 1.977,22
|
|
|
|
|
15 a 20
|
|
|
|
|
|
R$ 1.769,00
|
|
R$ 2.095,85
|
|
|
|
|
20 a 25
|
|
|
|
|
|
R$ 1.952,00
|
|
R$ 2.221,60
|
|
|
|
|
25 a 30
|
|
|
|
|
III
|
R$ 2.074,00
|
III
|
R$ 2.354,90
|
|
|
|
|
Mais de 30
|
|
|
|
|
|
R$ 2.196,00
|
|
R$ 2.496,20
|
|
|
|
|
0 a 5
|
|
|
|
|
|
|
|
|
I
|
R$ 2.753,16
|
|
|
5 a 10
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 2.918,35
|
|
|
10 a 15
|
|
|
|
|
|
|
|
|
II
|
R$ 3.093,45
|
|
|
15 a 20
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 3.279,06
|
|
|
20 a 25
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 3.475,80
|
|
|
25 a 30
|
|
|
|
|
|
|
|
|
III
|
R$ 3.684,35
|
|
|
Mais de 30
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 3.905,41
|
|
|
0 a 5
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
I
|
R$ 4.229,76
|
5 a 10
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 4.483,55
|
10 a 15
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
II
|
R$ 4.752,56
|
15 a 20
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 5.037,72
|
20 a 25
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 5.339,98
|
25 a 30
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
III
|
R$ 5.660,38
|
Mais de 30
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 6.000,00
|
ANEXO V
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS
Antropólogo
|
Atuar profissionalmente planejando, supervisionando, coordenando e executando trabalhos relacionados com os saberes e as práticas produtivas humanas, tradicionais e modernas, suas conseqüências no ambiente, magnitude e reversibilidade de alterações. Participar de ações pedagógicas e sociológicas que objetivem atender às preocupações ambientais da sociedade, nacional e internacional, e aos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente. Desenvolver estudos, elaborar projetos, realizar pesquisas, promover disseminação do conhecimento e participar de ações educativas. Atuar na fiscalização, no licenciamento e na avaliação ambiental de projetos de investimentos, na análise de EIA/RIMA e de relatórios de impactos.
|
Requisito Básico para Provimento: Graduação em Antropologia.
|
Arquivista
|
Atuar profissionalmente analisando, avaliando, organizando, ordenando e classificando e arquivando documentos, mapas, plantas, fotos e mídia eletrônica. Analisar, para fins de eliminação, a temporalidade dos documentos de acordo com as normas existentes. Selecionar os documentos e informações para recuperação, acesso e preservação.
|
Requisito Básico para Provimento: Graduação em Arquivologia.
|
Engenheiro Ambiental
|
Atuar profissionalmente em estudos, projetos, fiscalização e execução de trabalhos relativos a planejamento, avaliação e licenciamento ambientais; Promover o monitoramento e a avaliação da qualidade ambiental dos recursos naturais; Participar do controle da poluição ambiental, da avaliação de sistemas de gerenciamento de riscos, sistemas de segurança ambiental e sistemas urbanos de engenharia sanitária; Participar da formulação de políticas de meio ambiente; Elaborar Projetos Básicos Ambientais (PBA), Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), projetos de sítios contaminados e projetos de despoluição; e atuar na fiscalização, no licenciamento e na avaliação ambiental de projetos de investimentos, na análise de EIA/RIMA e de relatórios de impactos.
|
Requisito Básico para Provimento: Graduação ou especialização em Engenharia Ambiental.
|
Engenheiro Eletricista
|
Atuar profissionalmente em estudos, projetos, fiscalização e execução de trabalhos relativos a obras de construção, análise e manutenção de sistemas elétricos; Operar sistemas de processamento da energia elétrica e da informação em redes de sinais elétricos, digitais e analógicos; Realizar testes e controle de qualidade; e atuar na avaliação de EIA/RIMA, no estudo de impactos ambientais e na formulação de Projetos Básicos Ambientais (PBA).
|
Requisito Básico para Provimento: Graduação em Engenharia Elétrica.
|
Engenheiro Eletrônico
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Executar serviços elétricos e eletrônicos, analisando propostas técnicas. Instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos, elaborando sua documentação técnica. Coordenar empreendimentos e estudos de processos elétricos e eletrônicos. Propor normas e procedimentos.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Engenharia Eletrônica
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Engenheiro Mecânico
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Atuar profissionalmente em estudos, projetos, fiscalização e execução de trabalhos relativos a análise, manutenção e operação de sistemas mecânicos e de automação, máquinas, veículos e equipamentos; Participar da formulação de políticas de meio ambiente. Elaborar Projetos Básicos Ambientais (PBA), Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), projetos de sítios contaminados e projetos de despoluição; Atuar na fiscalização, no licenciamento e na avaliação ambiental de projetos de investimentos, na análise de EIA/RIMA e de relatórios de impactos.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação ou Especialização em Engenharia Mecânica.
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Engenheiro de Tráfego
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Atuar profissionalmente em estudos, projetos, fiscalização e execução de trabalhos relativos aos elementos constituintes, características e operações e do tráfego, tendo em vista seus impactos no ambiente; Participar do monitoramento e do controle de fluxos de trânsito urbano e seu impacto na poluição ambiental; Elaborar, acompanhar e executar projetos de: planejamento de transporte; circulação de veículos; acessibilidade e mobilidade urbanas; traçados de circulação e planejamento de trajetos; Realizar estudos sobre combustíveis não-poluentes e conservação de energia, relacionados com a qualidade do ambiente; Participar da formulação de políticas de meio ambiente; Elaborar Projetos Básicos Ambientais (PBA), Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), projetos de sítios contaminados e projetos de despoluição; e atuar na fiscalização, no licenciamento e na avaliação ambiental de projetos de investimentos, na análise de EIA/RIMA e de relatórios de impactos.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Engenharia com Especialização em Engenharia de Tráfego.
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Estatístico
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Atuar profissionalmente nas atividades de coleta, análise e processamento de dados estatísticos. Elaborar amostras estatísticas e outros instrumentos metodológicos de pesquisa. Preparar apresentações de resultados. Desenvolver sistemas de codificação.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Ciências Estatísticas.
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Físico
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Atuar profissionalmente em estudos, projetos, fiscalização, execução de atividades, envolvendo radiação ionizante e não ionizante, e estudos ambientais. Realizar pesquisas e atividades científicas e tecnológicas nos vários setores da física ou a ela ligados. Gerenciar o uso de equipamentos e sistemas em instrumentação científica fontes de energia, telecomunicações, integração de sistemas eletrônicos e ópticos. Realizar medidas físicas aplicando técnicas de espectrometria, avaliando parâmetros físicos em sistemas ambientais, aferindo equipamentos científicos, caracterizando propriedades físicas e estruturais de materiais, e realizando ensaios e testes. Avaliar o plano e o acompanhamento do transporte e disposição de material radioativo. Atuar na fiscalização, no licenciamento e na avaliação ambiental de projetos de empreendimentos e atividades e na análise de EIA/RIMA.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Física.
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Ilustrador Científico
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Efetuar pintura de plantas, sementes, animais, paisagens, empregando técnicas e procedimentos diversos, delineando formas, dimensões e outros detalhes, traçando o esboço preliminar, utilizando tintas, papéis, telas, pincéis e outros materiais para ilustrar trabalhos científicos, técnicos, livros e cartazes. Elaborar desenhos ilustrativos de processos orgânicos na área de botânica e zoologia, utilizando técnicos, materiais e instrumentos de trabalho apropriados e baseando-se em instruções precisas, para atender a objetivos de demonstração científica. Ampliar ou reduzir desenhos de natureza científica, guiando-se por croquis, esboços ou instruções, e seguindo escala requerida, utilizando material apropriado, a fim de atender solicitações.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Belas Artes ou Ciências afins.
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Oceanógrafo
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Atuar profissionalmente em estudos, projetos, direção, fiscalização e execução de trabalhos relativos a processos físicos, químicos, biológicos e geológicos nos oceanos e na zona costeira. Analisar os processos marinhos e costeiros de forma integrada nas suas relações com a atmosfera, a litosfera, a biota e a ecologia. Caracterizar as massas de água, a circulação oceânica e costeira e a interação oceano-atmosfera. Avaliar a composição química e geoquímica, o comportamento de metais pesados e da matéria orgânica na água e nos sedimentos marinhos. Estudar os processos de bio-magnificação e de bio-acumulação. Avaliar processos de erosão costeira. Planejar e administrar parques marinhos. Participar do planejamento ambiental, compreendendo a elaboração e execução de propostas de zoneamento, gestão costeira, monitoramento, diagnóstico, elaboração de planos diretores e de manejo de unidades de conservação na zona costeira. Atuar na fiscalização, no licenciamento e na avaliação ambiental de projetos de investimentos, na análise de EIA/RIMA e de relatórios de impactos.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Oceanografia.
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Técnico em Eletrônica
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Executar a instalação e a manutenção de equipamentos e sistemas eletrônicos. Realizar medições e testes com equipamentos eletrônicos. Executar procedimentos de controle de qualidade e manutenção de equipamentos eletrônicos. Gerenciar estoque de materiais necessários para a execução dos serviços de manutenção. Elaborar relatórios e especificações técnicas na área de sua especialidade.
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Requisito Básico para Provimento: Curso Técnico em Eletrônica ou Eletroeletrônica
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Técnico em Engenharia Civil
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Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; Orientar e coordenar a execução dos serviços de instalações, manutenções e restaurações; Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos especializados; Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; Desenvolver estudos preliminares de projetos de edificações; Instalar e gerenciar canteiros de obras; Elaborar e desenvolver projetos dentro dos limites determinados pelos Conselhos Regionais; Organizar o processo de licenciamento de obras; Desenhar e interpretar projetos civis, aplicando as normas técnicas e Regulamentos de Construção e de Instalações vigentes; Desenvolver locações de obras; Elaborar especificações e planilhas de custos; Elaborar e acompanhar cronogramas; Coordenar e fiscalizar as etapas de execução de obras de edificações; Controlar a qualidade de serviços e materiais de construção; Elaborar relatórios e outros textos técnicos além de planilhas e gráficos; Coordenar e orientar a utilização de equipamentos na área de Construção; Auxiliar o gerenciamento e fiscalizar a aplicação dos sistemas construtivos; Auxiliar o gerenciamento e fiscalizar a manutenção e restauração de obras.
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Requisito Básico para Provimento: Curso Técnico em Engenharia Civil ou similar.
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Técnico em Hidrologia
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Instalar, operar e prover a manutenção de estações fluviométricas, pluviométricas, linigráficas, evaporimétricas, climatológicas e sedimentométricas; realizar nivelamento de réguas linimétricas; realizar medição de descarga líquida e calculá-la, coletar e/ou orientar a coleta de amostras de água; ler e interpretar gráficos dos aparelhos registradores; elaborar hectogramas e cotagramas; controlar, conservar e proceder à manutenção dos equipamentos das redes hidrometeorológicas; delimitar e calcular áreas de drenagem das bacias hidrográficas, com uso de planímetro ou de tecnologias de geoprocessamento; calcular e compilar boletins pluviométricos, fluviométricos e evaporimétricos; auxiliar o engenheiro hidráulico/hidrólogo no planejamento de redes hidrológicas; executar, sob orientação do engenheiro hidráulico/hidrólogo, o levantamento de informações históricas das estações, a análise de consistência dos dados hidrometeorológicos.
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Requisito Básico para Provimento: Curso Técnico em Hidrologia ou Áreas afins.
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Técnico em Mecânica
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Atuar em operação e manutenção mecânica, com capacidade de implantar, controlar e avaliar sistemas produtivos, de automação na área industrial ou de serviços, utilizando tecnologias, normas e legislação vigentes. Executar serviços de reparo de componentes e equipamentos mecânicos em máquinas e instalações. Aplicar técnicas de medição e ensaios visando à melhoria da qualidade de produtos e veículos automotivos. Aplicar métodos, processos e logística na manutenção. Aplicar normas técnicas de saúde, meio ambiente, de segurança de trabalho e de controle de qualidade de equipamentos em geral.
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Requisito Básico para Provimento: Curso Técnico em Mecânica ou Áreas afins.
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Técnico em Meteorologia
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Realizar leitura, registro e análises de fatores e fenômenos meteorológicos; orientar a instalação e a manutenção dos equipamentos das redes hidrometeorológicas, meteorológicas e da qualidade do ar; atuar na codificação e decodificação de dados para utilização em previsões do tempo, em aplicações agroclimatológicas e hidrológicas, e na gestão da qualidade do ar. Apoiar a elaboração de estudos climatológicos e análises de EIA/RIMA.
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Requisito Básico para Provimento: Curso Técnico em Meteorologia ou Áreas afins.
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ANEXO VI
QUADRO SUPLEMENTAR
NÍVEL SUPERIOR
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CARGO
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ANALISTA ADMINISTRATIVO / PROF. ENSINO MÉDIO
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DESENHISTA
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OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
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TÉCNICO DE APOIO EXECUTIVO
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TÉCNICO DE PLANEJAMENTO
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NÍVEL MÉDIO
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CARGO
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AGENTE ADMINISTRATIVO
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AGENTE DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
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AGENTE DE MATERIAL
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AGENTE DE TRABALHO DE ENGENHARIA
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ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
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ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
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ASSISTENTE APOIO OPERACIONAL
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ELETRICISTA
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FOTOGRAFO
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MECÂNICO
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TÉCNICO EM LABORATÓRIO
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TÉCNICO LABORATORIAL
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TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
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NÍVEL FUNDAMENTAL
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CARGO
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AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
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AGENTE DE VIGILÂNCIA
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ALMOXARIFE
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ARTÍFICE DE ALVENARIA E PEDREIRA
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ARTÍFICE DE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
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ARTÍFICE ELÉTRICO E TELECOMUNICAÇÃO
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ARTÍFICE MECÂNICO
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ARTÍFICE ESPECIALIZADO
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ARTÍFICE SERVIÇO DE GARAGEM
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO
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AUXILIAR DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO
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AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
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AUXILIAR DE SERVIÇO DE GARAGEM
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AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
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AUXILIAR DE SERVIÇO DE GARAGEM
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AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
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AUXILIAR DE DEFESA FLORESTAL
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DATILÓGRAFO
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DIGITADOR
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GUARDA FLORESTAL
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MESTRE DE ARTES GRÁFICAS
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MESTRE DE MANUTENÇÃO
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OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
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OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL
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OPERADOR DE MAQUINAS AUXILIAR
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OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS
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OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL/BOMBEIRO
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OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL/ELETRICISTA
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OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL/MARCENEIRO
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OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL/PINTOR
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OFICIAL DE MANUTENÇÃO VEÍCULOS/ ELETRICISTA
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OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS/ LANTERNEIRO
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OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS/ MECÂNICO
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OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS/PINTOR
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TELEFONISTA
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VIGIA DE UND. CONSERVAÇÃO NAT.
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MOTORISTA
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AUXILIAR OPERACIONAL
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AUXILIAR MOTORISTA
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NÍVEL ELEMENTAR
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CARGO
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AGENTE DE PORTARIA
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AGENTE DE VIGILÂNCIA
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AGENTE DE VIGILÂNCIA DE ZELADORIA
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AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
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ASCENSORISTA
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AUXILIAR AMBIENTAL
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AUXILIAR DE PORTARIA
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AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
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AUXILIAR GRÁFICO
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AUXILIAR DE CAMPO
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CONTÍNUO
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COPEIRO
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COZINHEIRO
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ENCADERNADOR
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BORRACHEIRO
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LUBRIFICADOR
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TRABALHADOR
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OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA
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VIDREIRO
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IMPRESSOR GRÁFICO
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VIGIA
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AJUDANTE OPERACIONAL
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ANEXO VII
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO AQ
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO
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CARREIRA
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PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
(Mín. 360hs)
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MESTRADO
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DOUTORADO
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Superior
Analista Ambiental e Analista em Tecnologia
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R$ 210,00
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R$ 420,00
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R$ 840,00
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NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO
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CARREIRA
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GRADUAÇÃO
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Médio
Assistente Técnico e Assistente Operacional
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R$ 125,00
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ANEXO VIII
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE TODOS OS CARGOS
DE NÍVEL SUPERIOR
Administrador
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Planejar, organizar e controlar as áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementando programas e projetos; elaborando planejamento organizacional promovendo estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional; Executar estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, certificado, ou por quaisquer outros atos, de natureza econômica ou financeira, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos, privados ou mistos.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Administração.
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Advogado
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Prestar assistência jurídica, pesquisando, estudando e interpretando leis, elaborando e redigindo documentos de teor legal, emitindo pareceres e representando a instituição em qualquer foro ou instância com o objetivo de lhe oferecer respaldo no cumprimento da legislação em seus procedimentos administrativos.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação Direito.
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Analista de Sistemas
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Executar tarefas na área de informática, fazendo levantamentos de rotinas e procedimentos de sistemas informatizados ou em vias de informatização, concebendo, projetando, elaborando e construindo fluxos lógicos de informações e projetos físicos de sistemas, identificando, avaliando e relacionando no mercado de sistemas aplicativos de processamento de dados propondo sua adoção e manutenção, analisando viabilidade de solicitações, elaborando definições técnicas e funcionais de programas e planos de trabalho, codificando e determinando testes necessários aos programas e sistemas, prestando consultoria e a usuários, selecionando novos softwares na área de microinformática, bem como criando normas e padrões de uso dos recursos computacionais.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Análise de Sistemas ou Informática ou Ciência da Computação ou Engenharia de Sistemas.
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Antropólogo
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Atuar profissionalmente planejando, supervisionando, coordenando e executando trabalhos relacionados com os saberes e as práticas produtivas humanas, tradicionais e modernas, suas conseqüências no ambiente, magnitude e reversibilidade de alterações. Participar de ações pedagógicas e sociológicas que objetivem atender às preocupações ambientais da sociedade, nacional e internacional, e aos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente. Desenvolver estudos, elaborar projetos, realizar pesquisas, promover disseminação do conhecimento e participar de ações educativas. Atuar na fiscalização, no licenciamento e na avaliação ambiental de projetos de investimentos, na análise de EIA/RIMA e de relatórios de impactos.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Antropolgogia.
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Arquiteto
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Analise de viabilidade locacional de empreendimentos, análise de parâmetros urbanísticos, análise de impacto de vizinhança, proposição de zoneamentos ambientais, estudos urbanísticos, proposição de projetos de ordenamento territorial; avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Arquitetura.
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Arquivista
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Atuar profissionalmente analisando, avaliando, organizando, ordenando e classificando e arquivando documentos, mapas, plantas, fotos e mídia eletrônica. Analisar, para fins de eliminação, a temporalidade dos documentos de acordo com as normas existentes. Selecionar os documentos e informações para recuperação, acesso e preservação.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Arquivologia.
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Assistente Social
|
Planejar, coordenar e executar serviços de assistência social a servidores, orientando na utilização de benefícios sociais e previdenciários, acompanhando casos de reabilitação profissional, colaborando com os estudos sobre as causas determinantes do absentismo, entre outras atividades, a fim de contribuir para a criação e manutenção de um ambiente social favorável a uma maior produtividade e satisfação no trabalho.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Serviço Social.
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Auditor
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Executar atividades que envolvem coordenação, pesquisa, orientação, execução especializada relativas à auditoria financeira, administrativa e patrimonial, através de análise de processos e balanços contábeis.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Ciências Contábeis.
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Bibliotecário
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Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos a Biblioteconomia, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referencia e conservação do acervo bibliográfico do INEA, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico e colocá-las a disposição dos usuários.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Biblioteconomia.
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Biólogo
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Identificar espécies para levantamento da biodiversidade e verificar relações histórias (evolutivas) entre elas; determinar as influências externas e internas nos processos de animais, plantas e outros organismos; estudar e coletar dados sobre crescimento, reprodução, nutrição e as relações entre presa e predador, parasita e hospedeiro; propor materiais que visem o melhoramento de espécies na agropecuária; desenvolver programas para gerenciar populações selvagens ou cativas; fazer levantamento de espécies e preparar relatórios para agências gerenciadoras; preparar ou supervisionar o preparo de artigos e relatórios científicos; supervisionar e coordena o trabalho de técnicos e tecnólogos; participar de programas de conservação destinados para o público em geral; usar seu conhecimento para, a partir de recursos naturais, melhorar a qualidade de vida da população, procurando por exemplo, novas fontes e novas aplicações de medicamentos; realizar, se solicitado, trabalho de campo em florestas e riachos, restingas, lagoas e manguezais, no mar, em ilhas e campos de altitude.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Ciências Biológicas.
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Comunicador Social
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Programar, promover, desenvolver ou acompanhar a divulgação de assuntos, programas ou eventos relacionados com o meio ambiente e com os interesses do INEA; elaborar textos para publicações em veículos de comunicação falada, escrita ou televisiva, prestando atendimento a imprensa para qualquer informação e divulgação de interesse da INEA.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Comunicação Social.
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Contador
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Administrar os tributos da empresa; registrando atos e fatos contábeis; controlando o ativo permanente; gerenciando custos, preparando obrigações acessórias, tais como: declarações ao fisco e órgãos competentes, controlando o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborando demonstrações contábeis, realizando auditoria interna e externa atendendo a solicitações de órgãos fiscalizadores, bem como realizando perícia.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Ciências Contábeis.
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Economista
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Planejar projeção e análise econômico-financeira de investimentos e financiamentos de qualquer natureza, tais como: Estudos preliminares de implantação, localização, dimensionamento alocação de fatores, análise e pesquisa de mercado, orçamentos e estimativas, bem como fixação de custos, preços, tarifas, quotas e fluxo de caixa; verificando a viabilidade econômica, otimização, apuração de lucratividade, rentabilidade, liquidez e demonstrativo de resultados;
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Ciências Econômicas.
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Engenheiro
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Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção de empreendimentos; controlar a qualidade dos serviços executados; elaborar normas e documentação técnica.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Engenharia.
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Engenheiro Agrônomo
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Executar atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas com as políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, de acordo com a área de conhecimento específica; analisar e emitir pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental, e demais avaliações de impactos ambientais; elaborar relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências do órgão; prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas e reuniões técnicas internas e externas e participação nas mesmas; prestar apoio técnico junto aos conselhos estadual e regionais de meio ambiente e de recursos hídricos e suas câmaras técnicas; executar tarefas afins, especialmente as editadas no respectivo regulamento de cada profissão específica para cumprimento das competências do órgão.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Engenharia Agronômica.
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Engenheiro Ambiental
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Atuar profissionalmente em estudos, projetos, fiscalização e execução de trabalhos relativos a planejamento, avaliação e licenciamento ambientais; Promover o monitoramento e a avaliação da qualidade ambiental dos recursos naturais; Participar do controle da poluição ambiental, da avaliação de sistemas de gerenciamento de riscos, sistemas de segurança ambiental e sistemas urbanos de engenharia sanitária; Participar da formulação de políticas de meio ambiente; Elaborar Projetos Básicos Ambientais (PBA), Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), projetos de sítios contaminados e projetos de despoluição; e atuar na fiscalização, no licenciamento e na avaliação ambiental de projetos de investimentos, na análise de EIA/RIMA e de relatórios de impactos.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação ou especialização em Engenharia Ambiental.
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Engenheiro Civil
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Estudar, projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de edifícios, de captação e abastecimento d'água, de drenagem e irrigação, de pavimentação, de aproveitamento de energia, de urbanismo e outras pertinentes à Engenharia Civil; avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Engenharia Civil.
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Engenheiro Eletricista
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Atuar profissionalmente em estudos, projetos, fiscalização e execução de trabalhos relativos a obras de construção, análise e manutenção de sistemas elétricos; Operar sistemas de processamento da energia elétrica e da informação em redes de sinais elétricos, digitais e analógicos; Realizar testes e controle de qualidade; e atuar na avaliação de EIA/RIMA, no estudo de impactos ambientais e na formulação de Projetos Básicos Ambientais (PBA).
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Engenharia Elétrica.
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Engenheiro Eletrônico
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Executar serviços elétricos e eletrônicos, analisando propostas técnicas. Instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos, elaborando sua documentação técnica. Coordenar empreendimentos e estudos de processos elétricos e eletrônicos. Propor normas e procedimentos.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Engenharia Eletrônica.
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Engenheiro Florestal
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Atuar na área de estudos e planejamento ambientais para projetos de empreendimentos de geração elétrica (usinas hidrelétricas, térmicas e outras); contribuir para a elaboração de estudos de impacto ambiental (inventários hidrelétricos, EIA/RIMAs), através de levantamentos de campo e elaboração de diagnósticos, prognósticos e indicação de medidas e programas de controle relativos a recursos florestais, solos, aptidão agrícola, e usos e cobertura vegetal do solo; contribuir para a elaboração de Projetos Básicos Ambientais (PBA), com a caracterização dos impactos ambientais e a descrição de medidas, planos e programas relativos ao aproveitamento científico e monitoramento da flora, recuperação de áreas degradadas e implantação de faixa ciliar; participar do planejamento de atividades de conservação de recursos naturais do solo e da flora, visando a manutenção da biodiversidade; participar do planejamento de projetos de extensão florestal e educação ambiental nos aspectos relacionados à preservação da flora e da fauna. Planejar e controlar os programas florestais e ambientais aplicados nas instalações da empresa ou os conveniados com entidades externas; elaborar e acompanhar projetos globais relativos a programas de ocupação florestal, paisagismo, controle de erosão, manutenção de áreas verdes, inventário e manejo de áreas silvestres, produção de mudas e outras atividades correlatas ao ecossistema terrestre no âmbito da empresa; avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Engenharia Florestal.
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Engenheiro Hidráulico
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Concepção, elaboração, verificação e coordenação de projetos de obras hidráulicas e instalações hidro-sanitárias de estruturas, envolvendo estruturas hidráulicas de sistemas de água de refrigeração, de sistemas de drenagem pluvial e esgotos sanitários, de sistemas de tratamento de água e esgotos e de obras marítimas. Desenvolvimento de estudos e projetos de sistemas hidráulicos em geral (inclusive instalações hidro-sanitárias), incluindo recirculação térmica, transientes hidráulicos, estudos em modelos reduzidos, modelagem matemática, estudos de seleção de sítios, estudos de escoamentos subsuperficiais, investigações hidrológicas e investigações oceanográficas. Executar tarefas correlatas; avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação ou especialização em Engenharia Hidráulica.
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Engenheiro de Manutenção
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Optimizar a estrutura da organização de manutenção; análise das falhas repetitivas de equipamento; estimativa dos custos de manutenção e avaliação de alternativas; previsão de necessidades de peças sobresselentes; avaliação das necessidades em termos de renovação de equipamentos e estabelecimento de programas de renovação; aplicação de princípios de agendamento e de gestão de projetos aos programas de renovação de equipamentos; avaliação das necessidades em termos de materiais e de mão de obra para uma manutenção eficaz; avaliação das necessidades em termos de qualificação técnica e profissional do pessoal de manutenção; Identificação e reporte dos riscos em termos de segurança associados à manutenção.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Engenharia de Manutenção.
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Engenheiro Mecânico
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Atuar profissionalmente em estudos, projetos, fiscalização e execução de trabalhos relativos a análise, manutenção e operação de sistemas mecânicos e de automação, máquinas, veículos e equipamentos; Participar da formulação de políticas de meio ambiente. Elaborar Projetos Básicos Ambientais (PBA), Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), projetos de sítios contaminados e projetos de despoluição; Atuar na fiscalização, no licenciamento e na avaliação ambiental de projetos de investimentos, na análise de EIA/RIMA e de relatórios de impactos.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação ou especialização em Engenharia Mecânica.
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Engenheiro de Minas
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Análise e avaliação de planos de lavra, planos de aproveitamento econômico, pesquisas minerais com ênfase em planejamento de lavra e recuperação em projetos de extração de substâncias minerais diversas; avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Engenharia de Minas.
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Engenheiro de Petróleo
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Executar atividades especializadas em assuntos que envolvam a aplicação de conhecimentos e técnicas inerentes à Engenharia de Petróleo, em terra e no mar, tais como: planejamento, elaboração de projetos, coordenação, fiscalização e assistência técnica às atividades de: perfuração, completação, restauração, estimulação e limpeza de poços petrolíferos; processamento e movimentação de gás natural; controle diário da produção de óleo, gás e água dos reservatórios; tratamento e movimentação do petróleo das estações até os oleodutos; desparafinação de linhas de surgência e de poços; elevação de petróleo; estudos de comportamento e acompanhamento de reservatórios de petróleo. Participar de estudos de impacto ambiental e de segurança das operações realizadas.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Engenharia de Petróleo.
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Engenheiro Químico
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Análise e avaliação de atividades envolvidas em industriais de transformação com processos físicos, químicos e físico-químicos; análise e avaliação de atividades relacionadas a industria petrolífera e seus derivados, de gás e de energia; análise e avaliação de sistemas de tratamento de efluentes domésticos e industriais; análise e avaliação de sistemas de tratamento de resíduos gasosos, emissão e imissão de contaminantes do ar; análise e avaliação de contaminantes no ar, água, solos, bem como em amostras de vegetais e de tecido animal; executar ações de antecipação, avaliação e controle de riscos dentro dos ambientes de trabalho com vistas à defesa da integridade da pessoa humana, à promoção da saúde e à proteção do meio ambiente; interpretar normas e elaborar procedimentos técnicos de produtos químicos; elaborar procedimentos operacionais para as atividades de operação e manutenção; avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Engenharia Química.
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Engenheiro Sanitarista
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Aplicação da legislação ambiental e das normas técnicas da ABNT; elaboração de diagnósticos de sistemas (abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos/lixo); análise de projetos das partes constituintes de cada sistema das técnicas de construção das partes constituintes dos sistemas e dos procedimentos de operação e manutenção dos sistemas; avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação ou especialização em Engenharia Sanitária.
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Engenheiro de Segurança do Trabalho
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Promover a atualização de normas e manuais de segurança; elaborar relatórios de segurança industrial; formar e coordenar o funcionamento da CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho; elaborar mapeamento de riscos em projetos e empreendimentos instalados com a finalidade de dimensionar medidas para assegurar a segurança no trabalho; elaborar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; dimensionar a utilização de equipamentos de segurança individual e coletivo; estabelecer estoque mínimo de equipamentos de segurança individuais e coletivos (EPI e EPC), bem como especificar os referidos materiais para compra; avaliar relatório de segurança; avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Engenharia e curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
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Engenheiro de Tráfego
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Atuar profissionalmente em estudos, projetos, fiscalização e execução de trabalhos relativos aos elementos constituintes, características e operações e do tráfego, tendo em vista seus impactos no ambiente; Participar do monitoramento e do controle de fluxos de trânsito urbano e seu impacto na poluição ambiental; Elaborar, acompanhar e executar projetos de: planejamento de transporte; circulação de veículos; acessibilidade e mobilidade urbanas; traçados de circulação e planejamento de trajetos; Realizar estudos sobre combustíveis não-poluentes e conservação de energia, relacionados com a qualidade do ambiente; Participar da formulação de políticas de meio ambiente; Elaborar Projetos Básicos Ambientais (PBA), Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), projetos de sítios contaminados e projetos de despoluição; e atuar na fiscalização, no licenciamento e na avaliação ambiental de projetos de investimentos, na análise de EIA/RIMA e de relatórios de impactos.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Engenharia e curso de especialização em Engenharia de Tráfego.
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Estatístico
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Atuar profissionalmente nas atividades de coleta, análise e processamento de dados estatísticos. Elaborar amostras estatísticas e outros instrumentos metodológicos de pesquisa. Preparar apresentações de resultados. Desenvolver sistemas de codificação.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação de nível superior em Ciências Estatísticas.
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Farmacêutico
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Realizar tarefas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle e armazenamento de produtos da área farmacêutica; executar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; efetuar as análises laboratoriais de poluentes; executar procedimentos operacionais padrão (POP); efetuar controle de qualidade interno e externo; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Farmácia.
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Físico
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Atuar profissionalmente em estudos, projetos, fiscalização, execução de atividades, envolvendo radiação ionizante e não ionizante, e estudos ambientais. Realizar pesquisas e atividades científicas e tecnológicas nos vários setores da física ou a ela ligados. Gerenciar o uso de equipamentos e sistemas em instrumentação científica fontes de energia, telecomunicações, integração de sistemas eletrônicos e ópticos. Realizar medidas físicas aplicando técnicas de espectrometria, avaliando parâmetros físicos em sistemas ambientais, aferindo equipamentos científicos, caracterizando propriedades físicas e estruturais de materiais, e realizando ensaios e testes. Avaliar o plano e o acompanhamento do transporte e disposição de material radioativo. Atuar na fiscalização, no licenciamento e na avaliação ambiental de projetos de empreendimentos e atividades e na análise de EIA/RIMA.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Física.
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Geógrafo
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Análise da organização e da dinâmica espacial em escala local e regional, caracterização fisiográfica, análises integradas e multicriteriais dos parâmetros geográficos, estudos e diagnósticos ambientais, formulação de planos de gestão territorial e ambiental, etc. Estruturação de Sistema de Informação Geográfica (SIG), tratamento e interpretação de imagens de satélite, desenvolvimento de aplicativos relacionados ao geoprocessamento, análises integradas e multicriteriais, zoneamentos ambientais, cartografia digital, avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Geografia.
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Geólogo
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Análise e avaliação de condicionantes lito-estruturais, com enfoque para análises de impactos associados à extração mineral, hidrogeologia e contaminação do solo e subsolo(lençol e aqüíferos); avaliação de EIA/RIMA no que diz respeito as aspectos geológicos e geofísicos.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Geologia.
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Ilustrador Científico
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Efetuar pintura de plantas, sementes, animais, paisagens, empregando técnicas e procedimentos diversos, delineando formas, dimensões e outros detalhes, traçando o esboço preliminar, utilizando tintas, papéis, telas, pincéis e outros materiais para ilustrar trabalhos científicos, técnicos, livros e cartazes. Elaborar desenhos ilustrativos de processos orgânicos na área de botânica e zoologia, utilizando técnicos, materiais e instrumentos de trabalho apropriados e baseando-se em instruções precisas, para atender a objetivos de demonstração científica. Ampliar ou reduzir desenhos de natureza científica, guiando-se por croquis, esboços ou instruções, e seguindo escala requerida, utilizando material apropriado, a fim de atender solicitações.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Belas Artes ou Ciências afins.
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Médico do Trabalho
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Prestar assistência médico-ambulatorial e ocupacional aos servidores do INEA; realizar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais; realizar estudos sobre as condições de periculosidade e de salubridade no ambiente de trabalho, sobre causas de absenteísmo; emitir pareceres sobre condições de saúde de servidores e outros aspectos relacionados a saúde ocupacional, visando proporcionar condições de saúde adequadas ao bom desempenho profissional dos servidores.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho.
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Veterinário
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Realizar serviços relacionados com a proteção, aprimoramento e desenvolvimento das espécies animais, executando exames clínicos, cirúrgicos e necropsia, supervisionando e executando trabalhos de campo e pesquisas, visando assegurar a saúde das colônias de animais.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Medicina Veterinária.
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Metereologista
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Participar do planejamento de projetos e ações para a gestão da qualidade do ar; acompanhar e avaliar o monitoramento da qualidade do ar, as emissões de poluentes e o condicionamento meteorológico; produzir laudos técnicos; elaborar relatórios; realizar vistorias; avaliar estudos de impacto ambiental; exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Metereologia.
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Oceanógrafo
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Atuar profissionalmente em estudos, projetos, direção, fiscalização e execução de trabalhos relativos a processos físicos, químicos, biológicos e geológicos nos oceanos e na zona costeira. Analisar os processos marinhos e costeiros de forma integrada nas suas relações com a atmosfera, a litosfera, a biota e a ecologia. Caracterizar as massas de água, a circulação oceânica e costeira e a interação oceano-atmosfera. Avaliar a composição química e geoquímica, o comportamento de metais pesados e da matéria orgânica na água e nos sedimentos marinhos. Estudar os processos de bio-magnificação e de bio-acumulação. Avaliar processos de erosão costeira. Planejar e administrar parques marinhos. Participar do planejamento ambiental, compreendendo a elaboração e execução de propostas de zoneamento, gestão costeira, monitoramento, diagnóstico, elaboração de planos diretores e de manejo de unidades de conservação na zona costeira. Atuar na fiscalização, no licenciamento e na avaliação ambiental de projetos de investimentos, na análise de EIA/RIMA e de relatórios de impactos.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Oceanografia.
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Pedagogo
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Planejar, analisar e coordenar a execução da atividade de Educação Ambiental, de acordo com os programas prioritários, através de realização de cursos, encontros, seminários, campanhas educativas e distribuição de documentos e trabalhos técnicos desenvolvidos, com a finalidade de criar uma consciência de preservação da natureza.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Pedagogia.
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Psicólogo
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Coordenar e/ou prestar atendimento de natureza psicológica aos servidores, orientando-os em problemas de saúde física e mental ou em problemas de ordem psicossocial, emitindo pareceres, diagnósticos e prescrevendo terapias ou soluções para possíveis distúrbios ou inadaptações ocupacionais, a fim de garantir condições de equilíbrio psicoemocional adequadas ao bom desempenho funcional.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Psicologia.
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Químico
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Executar ensaios-químicos, participando do desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou reestruturação das instalações industriais, supervisionando operação de processos químicos e operações unitárias de laboratório e de produção, operando máquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas, em conformidade com normas de qualidade, de boas práticas de manufatura, de biossegurança e controle do meio-ambiente. Interpretar manuais, elaborando documentação técnica rotineira e de registros legais, ministrando programas de ações educativas.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Ciências Químicas.
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Sociólogo
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Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas, participando da gestão territorial e sócio-ambiental, realizar pesquisa de mercado, participando da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas, organizar informações sociais, culturais e políticas, elaborando documentos técnico-científicos.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação em Sociologia.
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Secretário Executivo
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Secretariar a chefia imediata, redigindo correspondências e operando microcomputador, classificando e arquivando correspondências e outros documentos, agendando compromissos, recepcionando pessoas e providenciando o atendimento de materiais e serviços com o objetivo de facilitar a ação administrativa e gerencial da sua chefia.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação de nível superior em qualquer área.
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Tecnólogo Ambiental
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Avaliar processos de produção visando otimizar recursos naturais, e economizar energia e água. O Tecnólogo deve conhecer a legislação aplicável à área ambiental e saber aplicá-la na proteção dos recursos naturais. Deve atuar no reconhecimento, avaliação e gerenciamento das questões ambientais visando a melhoria contínua do meio ambiente em bases sustentáveis, mediante elaboração de avaliações e pareceres técnicos. Deve identificar os processos de degradação natural e conhecer os parâmetros de qualidade ambiental do solo, da água, do ar. Identificar os aspectos ambientais, determinar os impactos e enquadrar nos
requisitos legais. Analisar os aspectos sociais, econômicos e culturais envolvidos nas questões ambientais. Avaliar os impactos ambientais causados pelas atividades industriais, suas conseqüências na saúde e no ambiente. Aplicar os conhecimentos tecnológicos para solucionar problemas relacionados com a poluição ambiental de atividades produtivas. Conhecer os processos necessários ao monitoramento das instalações e ao tratamento e controle de resíduos líquidos, sólidos e gasosos, provenientes de atividades urbanas e industriais; avaliação de EIA/RIMA e estudos ambientais.
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Requisito Básico para Provimento: Graduação Tecnológica em Gestão Ambiental.
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DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE TODOS OS CARGOS
DE NÍVEL MÉDIO
Técnico Administrativo
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Realizar levantamentos dos bens móveis, estoque de materiais, triagens e remanejamento, analisar documentos de compras e doações, atualizar cadastro de bens, efetuar pesquisa de mercado e inventários, conferir pedidos, pesquisar preços no mercado, elaborar cálculos, projeções e análises técnicas para preparar os processos de compra, conferir o material recebido, controlar nível de estoque programar o ressuprimento dos materiais, comprar e lançar dados relativos as compras em fichas, mapas e folhas de controle, elaborar a folha de pagamento normal, suplementar e de 13º salário, analisar e ordenar a documentação recebida, preencher formulários diversos como BIP e BAF, emitir guias sobre encargos sociais consignatários. Executar tarefas na área de tesouraria, conferir e guardar os valores recebidos no caixa, emitir declaração de contribuição e tributos, confeccionar, conferir e executar programações de desembolso, ordens bancárias, relações de pagamentos no SIAFEM e guias de crédito, acompanhar os prazos de pagamento dos tributos e encargos sociais, lançar guias de recolhimento, registrar todos os pagamentos e recebimentos efetuados. Operar microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados, executar procedimentos mecanizados, operar sistemas aplicativos de processamento de dados, examinar coerência de lançamento e pertinência de dados, bem como elaborar planilhas eletrônicas, preparar edições de textos, visar a agilização dos processos de trabalho. Secretariar a chefia imediata, redigir correspondências e operar microcomputador, classificar e arquivar correspondências e outros documentos, agendar compromissos, recepcionar pessoas e providenciar o atendimento de materiais e serviços com o objetivo de facilitar a ação administrativa e gerencial da sua chefia, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.
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Requisito Básico para Provimento: Curso técnico em Administração.
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Técnico Ambiental
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Executar atribuições nas áreas de botânica e controle ambiental; Dar suporte a vistorias e fiscalizações; Efetuar coletas e medições; Coordenar e supervisionar trabalho de campo; Participar do atendimento a acidentes ambientais;
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Requisito Básico para Provimento: Curso técnico em Meio Ambiente.
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Técnico em Computação
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Executar tarefas da área de computação, confeccionando programas de computador, desenvolvendo soluções computacionais de pequena complexidade, criando procedimentos operacionais em computador, examinando resultados de processamento, inspecionando a integridade e qualidade da impressão, documentando e testando os programas elaborados, bem como auxiliar na execução de tarefas de suporte ao usuário de informática relacionadas com a montagem, recuperação e manutenção de computadores e seus acessórios, e realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização.
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Requisito Básico para Provimento: Curso técnico em Informática.
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Técnico de Contabilidade
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Realizar atividades inerentes à contabilidade, identificando documentos e informações, atendendo à fiscalização, conferindo as faturas de despesa, verificando, através de cálculos, valores de ICM e ISS e outros dados para encaminhá-las a emissão de notas de pagamento de Despesas NPD, executando a contabilidade geral e de custos, bem como, realizar auditorias e perícias contábeis.
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Requisito Básico para Provimento: Curso técnico em Contabilidade.
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Técnico em Desenho
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Desenhar, copiar, ampliar ou reduzir cartas geográficas e topográficas, formulários, diagramas, tabelas, gráficos, lay-outs, cartazes, quadros, baseando-se pelo original, croquis, esboços e/ou instruções e utilizando-se de materiais e instrumentos apropriados. Operar microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados, executando procedimentos mecanizados, operando sistemas aplicativos de processamento de dados, examinando coerência de lançamento e pertinência de dados, bem como elaborando planilhas eletrônicas, preparando edições de textos, visando a agilização dos processos de trabalho.
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Requisito Básico para Provimento: Curso técnico em Desenho.
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Técnico em Eletrônica
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Executar a instalação e a manutenção de equipamentos e sistemas eletrônicos. Realizar medições e testes com equipamentos eletrônicos. Executar procedimentos de controle de qualidade e manutenção de equipamentos eletrônicos. Gerenciar estoque de materiais necessários para a execução dos serviços de manutenção. Elaborar relatórios e especificações técnicas na área de sua especialidade.
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Requisito Básico para Provimento: Curso técnico em Eletrônica ou Eletroeletrônica.
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Técnico em Engenharia Civil
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Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; Orientar e coordenar a execução dos serviços de instalações, manutenções e restaurações; Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos especializados; Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; Desenvolver estudos preliminares de projetos de edificações; Instalar e gerenciar canteiros de obras; Elaborar e desenvolver projetos dentro dos limites determinados pelos Conselhos Regionais; Organizar o processo de licenciamento de obras; Desenhar e interpretar projetos civis, aplicando as normas técnicas e Regulamentos de Construção e de Instalações vigentes; Desenvolver locações de obras; Elaborar especificações e planilhas de custos; Elaborar e acompanhar cronogramas; Coordenar e fiscalizar as etapas de execução de obras de edificações; Controlar a qualidade de serviços e materiais de construção; Elaborar relatórios e outros textos técnicos além de planilhas e gráficos; Coordenar e orientar a utilização de equipamentos na área de Construção; Auxiliar o gerenciamento e fiscalizar a aplicação dos sistemas construtivos; Auxiliar o gerenciamento e fiscalizar a manutenção e restauração de obras.
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Requisito Básico para Provimento: Curso técnico em Engenharia Civil ou similar.
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Técnico Florestal
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São atribuições do cargo de Técnico Florestal dar suporte e apoio técnico especializado às atividades dos Analistas Ambientais, elaborar de relatórios de vistoria e fiscalização, objetivar o cumprimento das normas contidas na legislação vigente, bem como aquelas voltadas para as atividades administrativas e logísticas de apoio relativas ao exercício das competências legais a cargo do INEA, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.
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Requisito Básico para Provimento: Curso técnico na área de Meio Ambiente.
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Técnico em Hidrologia
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Instalar, operar e prover a manutenção de estações fluviométricas, pluviométricas, linigráficas, evaporimétricas, climatológicas e sedimentométricas; realizar nivelamento de réguas linimétricas; realizar medição de descarga líquida e calculá-la, coletar e/ou orientar a coleta de amostras de água; ler e interpretar gráficos dos aparelhos registradores; elaborar hectogramas e cotagramas; controlar, conservar e proceder à manutenção dos equipamentos das redes hidrometeorológicas; delimitar e calcular áreas de drenagem das bacias hidrográficas, com uso de planímetro ou de tecnologias de geoprocessamento; calcular e compilar boletins pluviométricos, fluviométricos e evaporimétricos; auxiliar o engenheiro hidráulico/hidrólogo no planejamento de redes hidrológicas; executar, sob orientação do engenheiro hidráulico/hidrólogo, o levantamento de informações históricas das estações, a análise de consistência dos dados hidrometeorológicos.
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Requisito Básico para Provimento: Curso Técnico em Hidrologia ou Áreas afins.
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Técnico em Laboratório
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Executar ensaios físicos, químicos, metalográficos e biológicos, garantindo a calibração dos equipamentos e realizando amostragem de materiais. Trabalhando segundo normas de segurança, saúde e meio ambiente, controlando a qualidade, participando do sistema de qualidade da empresa, bem como colaborar no desenvolvimento de metodologias de análises.
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Requisito Básico para Provimento: Curso técnico na área de Química.
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Técnico em Mecânica
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Atuar em operação e manutenção mecânica, com capacidade de implantar, controlar e avaliar sistemas produtivos, de automação na área industrial ou de serviços, utilizando tecnologias, normas e legislação vigentes. Executar serviços de reparo de componentes e equipamentos mecânicos em máquinas e instalações. Aplicar técnicas de medição e ensaios visando à melhoria da qualidade de produtos e veículos automotivos. Aplicar métodos, processos e logística na manutenção. Aplicar normas técnicas de saúde, meio ambiente, de segurança de trabalho e de controle de qualidade de equipamentos em geral.
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Requisito Básico para Provimento: Curso técnico em Mecânica ou áreas afins.
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Técnico em Metereologia
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Realizar leitura, registro e análises de fatores e fenômenos meteorológicos; orientar a instalação e a manutenção dos equipamentos das redes hidrometeorológicas, meteorológicas e da qualidade do ar; atuar na codificação e decodificação de dados para utilização em previsões do tempo, em aplicações agroclimatológicas e hidrológicas, e na gestão da qualidade do ar. Apoiar a elaboração de estudos climatológicos e análises de EIA/RIMA.
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Requisito Básico para Provimento: Curso técnico em Metereologia ou áreas afins..
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Técnico em Química
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Efetuar análises e testes físico-químicos, em amostras de água, efluentes industriais, sedimentos, ar, matérias biológicas e produtos químicos, de acordo com técnicas específicas, utilizando equipamentos adequados, efetuando cálculos e leitura dos resultados.
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Requisito Básico para Provimento: Curso técnico na área de Química.
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Técnico em Segurança do Trabalho
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Orientar e fiscalizar o sistema de segurança do trabalho, inspecionando os locais, instalações e equipamentos da INEA, investigando riscos e causas e acidentes ocorridos, bem como vistoriar os pontos equipamentos de combate a incêndios e os equipamentos de proteção, certificando-se de sua perfeita condição de funcionamento, de modo a garantir a integridade física dos servidores. Operar microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados, executando procedimentos mecanizados, operando sistemas aplicativos de processamento de dados, examinando coerência de lançamento e pertinência de dados, bem como elaborando planilhas eletrônicas, preparando edições de textos, visando a agilização dos processos de trabalho.
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Requisito Básico para Provimento: Curso técnico na área de Segurança do Trabalho.
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Técnico em Topografia
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Executar atividades de natureza especializada, envolvendo demarcação de terra, levantamentos planimétricos, altimétricos, batimétricos, locações, elaborando traçados de perfis e estudos de grade.
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Requisito Básico para Provimento: Curso técnico em Topografia ou áreas afins.
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Assistente Operacional
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Executar tarefas de apoio administrativo, redigindo, arquivando documentos, efetuando anotações e lançamentos diversos, acompanhando processos, realizando pagamento e recebimento de numerários seja em cheque ou dinheiro, emitindo guias de recolhimento, deposito e notas fiscais. Operar microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados, executando procedimentos mecanizados, operando sistemas aplicativos de processamento de dados, examinando coerência de lançamento e pertinência de dados, bem como, elaborando planilhas eletrônicas, preparando edições de textos, visando a agilização dos processos de trabalho.
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Requisito Básico para Provimento: Nível médio completo.
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DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE TODOS OS CARGOS
DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Auxiliar Operacional
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Auxiliar nas atividades de apoio operacional, serviços de organização e controle administrativo assim como, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função e exercer demais atividades similares anteriormente enquadradas no nível fundamental;
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Requisito Básico para Provimento: Nível fundamental completo.
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Auxiliar Motorista
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Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e/ou carga, zelando pelo bom funcionamento e limpeza dos mesmos.
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Requisito Básico para Provimento: Nível fundamental completo.
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DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE TODOS OS CARGOS
DE NÍVEL ELEMENTAR
Ajudante Operacional
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Executar atividades de apoio operacional, administrativo em qualquer setor da Instituição e demais atividades similares anteriormente enquadradas no nível elementar;
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Requisito Básico para Provimento: Nível elementar completo.
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