Lei 5.776 - 29/06/2010 - Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas de Auxiliar de Desembargador no Poder Judiciário. |
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SUNOP/SILEP Publicada no D. O. de 30/06/10
LEI Nº 5.776 DE 29 DE JUNHO DE 2010
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE AUXILIAR DE DESEMBARGADOR NO PODER JUDICIÁRIO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com aumento de despesas, 350 (trezentos e cinqüenta) funções gratificadas de auxiliar de gabinete de Desembargador, símbolo CAI-3.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2010
SÉRGIO CABRAL Governador |