Lei 5.776 - 29/06/2010 - Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas de Auxiliar de Desembargador no Poder Judiciário.

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SUNOP/SILEP

Publicada no D. O. de 30/06/10

 

LEI Nº 5.776        DE 29 DE JUNHO DE 2010

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE AUXILIAR DE

DESEMBARGADOR NO PODER JUDICIÁRIO.

 

 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criadas no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com aumento de despesas, 350 (trezentos e cinqüenta) funções gratificadas de auxiliar de gabinete de Desembargador, símbolo CAI-3.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2010

 

SÉRGIO CABRAL

Governador