Lei 5.774 - 29/06/2010 - Dispõe sobre a composição das perdas salariais dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. |
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SUNOP/SILEP Publicada no D. O. de 30/06/10
LEI Nº 5.774 DE 29 DE JUNHO DE 2010
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustadas em 5,0% (cinco por cento) as remunerações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - V E T A D O.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2010, na forma do art. 16 da Lei nº. 4620/05.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2010
SÉRGIO CABRAL Governador |