Lei 5.769 - 29/06/2010 - Concede aumento aos servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado |
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SILEP Publicada no D. O. de 30/06/10 Alterada pela Lei nº 6.639, de 18/12/13. LEI Nº 5.769 DE 29 DE JUNHO DE 2010
Concede aumento aos servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aumento de 5% (cinco inteiros percentuais) aos servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado, a partir de 1º de setembro de 2010.
Art. 2º - Fica instituído o Adicional de Qualificação – AQ, a ser concedido aos titulares dos cargos de que trata esta Lei, de acordo com o estabelecido no Anexo I, em retribuição ao atendimento a requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à melhoria do desempenho das atribuições inerentes aos respectivos cargos, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Legislativo.
Art. 2º - Fica instituído o Adicional de Qualificação – AQ, a ser concedido aos titulares dos cargos de provimento efetivo e aos de provimento em comissão de que trata esta Lei, de acordo com o estabelecido no Anexo I, em retribuição ao atendimento a requisitos técnico funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários à melhoria do desempenho das atribuições inerentes aos respectivos cargos. (Nova redação dada pela Lei nº 6.639, de 18/12/13)
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2010
SÉRGIO CABRAL Governador
ANEXO I
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ
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