Lei 5.763 - 29/06/2010 - Majora vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais a que se refere a Lei Estadual nº 4.794, de 29 de junho de 2006 |
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SUNOP/SILEP Publicada no D. O. de 30/06/10
LEI Nº 5.763 DE 29 DE JUNHO DE 2010
MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 4.794, DE 29 DE JUNHO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 10% (dez por cento) os vencimentos- base, a partir do mês de referência julho de 2010, dos servidores públicos integrantes das carreiras do quadro de pessoal da Fundação Santa Cabrini – FSC/RJ – Lei nº 4794, de 29 de junho de 2006.
Art. 2º - Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
I – aos servidores públicos inativos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei; e
II – aos pensionistas de servidores públicos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2010
SÉRGIO CABRAL Governador |