Lei 5.718 - 12/05/2010 - Dispõe sobre a criação de cargos comissionados para os Corpos Artísticos da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

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SUNOP/SILEP

Publicada no D. O. de 13/05/10

 

LEI Nº 5718         DE 12 DE MAIO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS PARA OS CORPOS ARTÍSTICOS DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A hierarquia dos cargos comissionados, os quantitativos, a tabela das gratificações e as respectivas atribuições das funções artísticas da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro - FTM/RJ são os constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º O provimento dos cargos comissionados dos Corpos Artísticos da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro far-se-á mediante nomeação aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Governador.

 

Art. 3º Aplicam-se aos servidores nomeados para os cargos comissionados da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro as normas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro e em seu regulamento.

 

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2010

 

SÉRGIO CABRAL

Governador