SILEP
Publicada no D. O. de 03/12/09
LEI Nº 5.583, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.
MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 5% (cinco por cento) os vencimentos-base, a partir do mês de referência outubro de 2009, dos servidores públicos integrantes dos cargos de Agente de Disciplina Masculino e Agente de Disciplina Feminino a que se refere a Lei nº 4.802, de 29 de junho de 2006.
Art. 2° - Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
I - aos servidores públicos inativos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei; e,
II - aos pensionistas de servidores públicos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
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