Lei 5.513 - 21/07/2009 - Dispõe sobre a Identificação Civil dos estudantes matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino. |
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Publicado no D.O. de 22/07/2009
LEI Nº 5513 DE 21 DE JULHO DE 2009
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO CIVIL DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos desta Lei, ao estudante regularmente matriculado na rede pública estadual de ensino fica assegurado o registro, a título gratuito, no competente órgão de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Para o fiel cumprimento desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, o estudante que ainda não disponha de carteira de identidade deverá ser encaminhado ao órgão responsável por sua emissão a fim de requerê-la.
Art. 3º - O Poder Executivo editará os atos complementares à aplicação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2009
SÉRGIO CABRAL Governador |