Lei 5.109 - 15/10/2007 - Dispõe sobre a extinção do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – IPERJ, ampliando as competências do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA

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SILEP

Publicada no D. O. de 16/10/07

LEI Nº 5.109, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – IPERJ, AMPLIANDO AS COMPETÊNCIAS DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a extinção do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – IPERJ, autarquia criada pelo Decreto-lei n° 83, de 30 de abril de 1975, modificado pela Lei n° 285, de 3 de dezembro de 1979.

Art. 2º - Fica extinto, a partir da publicação da presente Lei, o Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – IPERJ, autarquia criada pelo Decreto-Lei n° 83, de 30 de abril de 1975, transferindo-se ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA a competência para a habilitação, administração e pagamento dos benefícios previdenciários previstos na legislação estadual que dispõe sobre o regime previdenciário dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro e seus dependentes.

Art. 3º - Ficam transferidos ao RIOPREVIDÊNCIA, na qualidade de sucessor, os direitos e obrigações titularizados pelo extinto IPERJ na data da publicação desta Lei.

Art. 4º - Os cargos de provimento efetivo do extinto IPERJ:

I - que, na data de publicação desta Lei, encontrem-se vagos, ficam extintos, de acordo com o Anexo I desta Lei;

II - que se encontrem providos, na data da publicação desta Lei, passam a constituir Quadro Especial Complementar do RIOPREVIDÊNCIA nos termos do Anexo II desta Lei, sem prejuízos de vencimentos, gratificações, direitos e vantagens dos atuais ocupantes, extinguindo-se automaticamente à medida que se tornarem vagos.

Art. 5º - Transferem-se, sem aumento de despesa, os cargos em comissão do extinto IPERJ para a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 6º - Ficam automaticamente incorporados ao RIOPREVIDÊNCIA os ativos e os passivos integrantes do patrimônio do extinto IPERJ, especialmente os bens imóveis relacionados no inventário constante do Anexo IV desta Lei.

Art. 7º - As agências do extinto IPERJ, situadas nos municípios da base territorial do Estado do Rio de Janeiro, serão automaticamente incorporadas ao RIOPREVIDÊNCIA.
 
Parágrafo único - As atuais agências, subagências e postos de atendimento do IPERJ, serão transformados com a promulgação desta Lei em unidades de atendimento do RIOPREVIDÊNCIA.

Art. 8º - Considera-se o RIOPREVIDÊNCIA sucessor histórico do IPERJ.

Parágrafo único – Todos os arquivos, materiais e objetos pertencentes ao acervo do IPERJ serão transferidos para o RIOPREVIDÊNCIA, que poderá montar museu sobre a história da previdência social.

Art. 9º - As receitas destinadas ao extinto IPERJ passam a integrar a receita própria do RIOPREVIDÊNCIA.

Art. 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do RIOPREVIDÊNCIA, ficando o Poder Executivo autorizado, para tanto, a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários.

Art. 11 - O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro projeto de lei dispondo sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos do RIOPREVIDÊNCIA, que contemple os servidores oriundos do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º - O plano de cargos, carreiras e vencimentos do RIOPREVIDÊNCIA dará tratamento igualitário aos servidores com mesmo nível de formação e qualificação.

§ 2º - O plano de cargos, carreiras e vencimentos do RIOPREVIDÊNCIA terá os seus efeitos extensivos aos aposentados e pensionistas.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições dos arts. 1º ao 7º; art. 26, I, II, itens 2 e 3, III; arts. 27 e 28; arts. 41 e 42; art. 45 a 58 da Lei nº 285, de 3 de dezembro de 1979.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2007.

 

SÉRGIO CABRAL

 

Governador

 

 

ANEXO I

CARGOS EXTINTOS

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL

CARGO

CATEGORIAS

N.º DE CARGOS

 

 

PROCURADOR

 

 

14

 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO

NÍVEL

N.º DE CARGOS

ARQUITETO

I, II e III

09

ARQUIVISTA

I, II e III

08

ASSISTENTE SOCIAL

I, II e III

18

ASSISTENTE JURÍDICO

I, II e III

39

BIBLIOTECÁRIO

I, II e III

04

CONTADOR

I, II e III

09

ECONOMISTA

I, II e III

02

ENGENHEIRO

I, II e III

13

ESTATÍSTICO

I, II e III

02

ADMINISTRADOR

I, II e III

13

TÉCNICO DE COM. SOCIAL

I, II e III

14

 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE E HIGIENE

 

CARGO

NÍVEL

N.º DE CARGOS

ENFERMEIRO

I, II e III

02

MÉDICO

I, II e III

13

PSICÓLOGO

I, II e III

02

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

I, II e III

02

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

I, II e III

01

 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA

 

CARGO

NÍVEL

N.º DE CARGOS

TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO

I, II e III

23

AGENTE PREVIDENCIÁRIO

I, II e III

195

AUXILIAR PREVIDENCIÁRIO

I, II e III

43

 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO

 

CARGO

NÍVEL

N.º DE CARGOS

ARTÍFICE ESPECIALIZADO

I, II e III

25

DATILÓGRAFO

I, II e III

71

MOTORISTA

I, II e III

19

DESENHISTA

I, II e III

03

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

I, II e III

16

 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO

 

CARGO

NÍVEL

N.º DE CARGOS

ASCENSORISTA

I, II e III

12

TELEFONISTA

I, II e III

05

 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR

 

CARGO

NÍVEL

N.º DE CARGOS

SERVENTE

I, II e III

32

VIGIA

I, II e III

11

ZELADOR

I, II e III

25

AGENTE DE PORTARIA

I, II e III

59

 
TOTAL = 704

 

 

ANEXO II

 
QUADRO ESPECIAL COMPLEMENTAR DO RIOPREVIDÊNCIA

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

NÍVEL

N.º DE CARGOS

ARQUITETO

I, II e III

03

ARQUIVISTA

I, II e III

07

ASSISTENTE SOCIAL

I, II e III

37

ASSISTENTE JURÍDICO

I, II e III

11

BIBLIOTECÁRIO

I, II e III

01

CONTADOR

I, II e III

09

ECONOMISTA

I, II e III

05

ENGENHEIRO

I, II e III

05

ADMINISTRADOR

I, II e III

10

TÉCNICO DE COM. SOCIAL

I, II e III

05

 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE E HIGIENE

 

CARGO

NÍVEL

N.º DE CARGOS

MÉDICO

I, II e III

17

PSICÓLOGO

I, II e III

03

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

I, II e III

02

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

I, II e III

04

 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA

 

CARGO

NÍVEL

N.º DE CARGOS

TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO

I, II e III

164

AGENTE PREVIDENCIÁRIO

I, II e III

122

AUXILIAR PREVIDENCIÁRIO

I, II e III

02

 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO

 

CARGO

NÍVEL

N.º DE CARGOS

ARTÍFICE ESPECIALIZADO

I, II e III

14

DATILÓGRAFO

I, II e III

17

MOTORISTA

I, II e III

03

DESENHISTA

I, II e III

01

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

I, II e III

07

FOTÓGRAFO

I, II e III

01

 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO

 

CARGO

NÍVEL

N.º DE CARGOS

ASCENSORISTA

I, II e III

02

 

 

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR

 

CARGO

NÍVEL

N.º DE CARGOS

SERVENTE

I, II e III

04

AGENTE DE PORTARIA

I, II e III

02

 
TOTAL = 458
 

* ANEXO II

(da Lei Estadual n° 5.109/2007)
 
* Anexo II - Nova Redação dada pela Lei nº 5.154/2007
 
QUADRO ESPECIAL SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO
 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

NÍVEL

N.º DE CARGOS

ADMINISTRADOR

I, II e III

10

ARQUIVISTA

I, II e III

07

ATUÁRIO

I, II e III

03

BIBLIOTECÁRIO

I, II e III

01

CONTADOR

I, II e III

09

ECONOMISTA

I, II e III

05

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

I, II e III

15

TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

I, II e III

05

 

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE E HIGIENE

 

CARGO

NÍVEL

Nº DE CARGOS

ASSISTENTE SOCIAL

I, II e III

37

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

I, II e III

04

MÉDICO

I, II e III

17

PSICÓLOGO

I, II e III

03

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

I, II e III

02

 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA

 

CARGO

NÌVEL

Nº DE CARGOS

AGENTE PREVIDENCIÁRIO

I, II e III

122

AUXILIAR PREVIDENCIÁRIO

I, II e III

02

TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO

I, II e III

164

 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO

 

CARGO

NÍVEL

N.º DE CARGOS

ARTÍFICE ESPECIALIZADO

I, II e III

14

DATILÓGRAFO

I, II e III

17

DESENHISTA

I, II e III

01

FOTÓGRAFO

I, II e III

01

MOTORISTA

I, II e III

03

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

I, II e III

07

 
 
QUADRO ESPECIAL SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO

 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO

 

CARGO

NÍVEL

N.º DE CARGOS

ASCENSORISTA

I, II e III

02

 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR

CARGO

NÍVEL

N.º DE CARGOS

AGENTE DE PORTARIA

I, II e III

02

SERVENTE

I, II e III

04

 

TOTAL = 457

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

IPERJ

QUANTIDADE

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

01

Presidente

SE

03

Diretores Gerais

SE

Sub-total 04

 

 

01

Chefe de Gabinete

DAS-8

01

Procurador-Chefe

DAS-8

02

Assessor-Chefe

DAS-8

06

Diretor de Departamento

DAS-7

04

Assessor

DAS-7

01

Presidente de Comissão Permanente

DAS-6

21

Diretor de Divisão

DAS-6

06

Assistente

DAS-6

Sub-total 42

 

 

06

Assistente II

DAI-6

49

Chefe de Serviço

DAI-6

06

Chefe de Agência

DAI-6

15

Secretário II

DAI-5

10

Chefe de Seção

DAI-5

Sub-total 86

 

 

TOTAL = 132

 

* ANEXO III
(da Lei Estadual n° 5.109/2007)
 
* Anexo III - Nova Redação dada pela Lei nº 5.154/2007
 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO EXTINTO IPERJ

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

Presidente

01

PR-1

Diretores Gerais

03

VP-1

Diretor de Departamento

03

DAS-7

Assessor

04

DAS-7

Presidente de Comissão Permanente

01

DAS-6

Diretor de Divisão

14

DAS-6

Assistente

06

DAS-6

Assistente II

05

DAI-6

Chefe de Serviço

34

DAI-6

Chefe de Agência

06

DAI-6

Secretário II

08

DAI-5

Chefe de Seção

04

DAI-5

Total 89

 
ANEXO IV

INVENTÁRIO DE BENS IMÓVEIS

 

• Alameda São Boaventura nº 675, aptº 302, Fonseca, Niterói

• Conjunto Miguel Couto Filho, Alameda São Boaventura nº 617, Área “A”, 31 casas

• Rua Soldado Walter de Souza, Q 12, L 20, Jardim Palmares Paciência, Km 51, Av. Brasil, Posto Policial

• Casa para Pensionista em Palmares (2/10 casas, 3/14 casas, 4/14 casas, 5/19 casas)

• Casa para Pensionista em Jardim Palmares (6/18 casas, 7/14 casas, 9/7 casas, 12/14 casas, 13/14 casas, 15/15 casas, 17/15 casas, 19/19 casas, 21/7 casas, 22/12 casas, 23/8 casas)

• Lotes A, B, C, Q. 17 B do Plano Urbanização da Rua Frederico Silva, PA n° 8115 – Centro/Rio de Janeiro

• Rua dos Andradas, esquina com Teófilo Otoni Q.10 Lot. 17 Centro/Rio de Janeiro

• Rua Teófilo Otoni Q.10L 18 – Centro/Rio de Janeiro

• Estrada Moriçaba-L 6 PA 11.483 a 167,00m da Estrada do Pré Campo-Grande – Rio de Janeiro

• Cidade Jardim Palmares – lado esquerdo da Av. Brasil Km 5, Paciência – Rio de Janeiro

Lotes Periféricos: Quadra 08 (L1, L2, L3, L4, L5 ao 14, L15, L16)

• Cidade Jardim Palmares, lado esquerdo da Av. Brasil Km 51 Paciência – Rio de Janeiro.

Lotes Periféricos: Quadra 08 (L17, L18, L19 ao 26); Quadra 10 (L1, L2, L3 ao L5, L6); Quadra 14 (L11, L12, L13, L14 ao L16, L17); Quadra 15 (L15 ao L18, L19, L20 ao L21, L22, L23 ao L27); Quadra 17 (L7 ao L14, L26 e L27); Quadra 18 (L1 e L5, L2 e L4); Quadra 19 (L9).

Lotes Internos: Quadra 08 (L22); Quadra 10 (L22)

Lotes: Quadra 01 (L01, L02 ao L13, L14 ao L25, L26, L27)

• Jardim América – Campo Grande

Lotes: Quadra 22 (L13 e L16)

Rua Umbu: Quadra 22 (L29); Quadra 23 (L39)

Rua Cerro Largo: Quadra 16 (L29)

Av. Manoel Caldeira de Alvarenga: Quadra 24 (L45)

• Travessa Ursina Vargas 26 – São Gonçalo

• Rua São José 169 – Fonseca/Niterói

• Alameda São Boaventura, 617 – Conj. Sete de Setembro, Área “C”, Fonseca – Niterói

• Alameda São Boaventura, 617 – Conj. Sete de Setembro, Área “L”, Fonseca – Niterói

• Rua Alzira Vargas do Amaral Peixoto, Fonseca – Niterói (L4, L5, L6, L7, L8, L9, L10, L11 e L12)

• Rua Alzira Vargas do Amaral Peixoto esquina com a Rua Tenente Osório, Fonseca – Niterói

Quadra K (L1)

• Rua Tenente Osório, Fonseca – Niterói

Quadra K (L2)

• Alameda São Boaventura, 1005, Fonseca – Niterói

Lote 04, Remanescente da área na qual existe o Conjunto Camilo Silva

• Rua Castro Alves junto e depois do n.º 126, Conj. John Kennedy – Campos

• Terreno remanescente destinado à praça, igreja e escola, e ambulatório de frente para as Ruas I. P. S Capitão Carvalho, Maestro Lourenço Soares e Av. Arthur Bernardes, Conjunto John Kennedy – Campos

• Terreno remanescente destinado ao cinema de frente para as Ruas Dr. Breda e Arthur Bernardes Conjunto John Kennedy – Campos

• Terreno remanescente destinado ao mercado de frente para as Ruas Antonio Amares e Dr. Breda e Arthur Bernardes – Conjunto John Kennedy – Campos.

• Fazenda Inglesa, BR-040 – Estrada Juiz de Fora/Petrópolis 4 (quatro) prazos de Terra nos. 5439, 5440, 5452 e 5453 do quarteirão Medina Sindonia com benfeitoria.

• Terrenos remanescentes sito na Zona urbana de Miracema com frente para as Ruas Santo Antonio, João Rosa Damasceno e Praça do Mercado com área de 4.005,19m

• Edifício Sede IPERJ – Av. Presidente Vargas 670, Centro – Rio de Janeiro.

• Travessa Couto, 15 – Barreto – Niterói.

• Praça da República, 30 – Campos.

• Centro Comunitário Q.16 – Cidade Jardim Palmares, Paciência – Rio de Janeiro.

• Rua Marques de Olinda n° 15 – Centro – Niterói (Pilotis; Loja; Salas Comerciais nos. 201, 202, 203, 301, 302, 303, 401, 402, 403, 501 e 502; Apartamentos n. os 503, 504, 505, 506, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 801, 802, 803, 804, 805, 806, 901, 902, 903, 904, 905, 906, 1001, 1002, 1003, 1004 e Anexo)

• Estrada do Pré-esquina Estrada Moriçaba, L.05 – PA, 11463 – Campo Grande.

• Rua Juarana, Lj 30 – A – Anchieta – Rio de Janeiro.

• Rua Juarana, Lj 80 – A – Anchieta – Rio de Janeiro.

• Alameda São Boaventura, 675, Ljs A e B – Fonseca – Niterói – Conjunto Miguel Couto Filho.

• Alameda São Boaventura, 683, Ljs A e B – Fonseca – Niterói – Conjunto Miguel Couto Filho.

• Alameda São Boaventura, 705, Ljs A e B – Fonseca – Niterói – Conjunto Miguel Couto Filho.

• Rua Projetada, 14 – Bloco A, Ljs 01 e 02 – Fonseca – Niterói – Conjunto Camilo Silva.

• Rua Marques de Abrantes, 160 – Botafogo – Rio de Janeiro.

• Rua “A” , começa na Rua Magnólia Brasil, quadra B, lote 15 – Fonseca.

• Centro Comunitário do Conjunto Sete de Setembro, Alameda São Boaventura 617 – A – Niterói.

• Centro Comercial Jardim Palmares, área remanescente da Quadra 16, do Loteamento Jardim Palmares.

• Centro Profissionalizante de Jardim Palmares, área correspondente aos lotes numerados de 1 a 15 da quadra 11.

• Conjunto Habitacional Melchíades Cardoso – Rua Santo Antônio, 399 Bl. Lj, área útil 59,95 m2, fração ideal 1/22.

 
* ANEXO V

 
(da Lei Estadual n° 5.109/2007)

 
* Anexo V - Incluído pela Lei nº 5.154/2007

 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CONSTANTES DO ANEXO II

 
(da Lei Estadual n° 5.109/2007)

 

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

 

ADMINISTRADOR
 

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução sob supervisão superior, compreendendo estudos, pesquisas, análises e projetos de criação ou modernização de estruturas administrativas, organização e métodos, procedimentos operacionais, administração adjetiva de pessoal e material.

 
ARQUIVISTA
 

Atividades que envolvem criatividade, coordenação, execução especializada, em grau de maior complexidade, planejamento, organização e direção relativas a serviços e documentação, microfilmagem, acervos arquivísticos e místicos, automação aplicada aos arquivos, descrição, seleção e conservação de documentos, estudos e assessoramento sobre assuntos arquivísticos.

 
ATUÁRIO
 

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas à elaboração, pesquisa e estudo das bases teóricas dos seguros sociais do IPERJ.
 
BIBLIOTECÁRIO
 

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, pesquisa, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas a trabalhos biblioteconômicos e bibliográficos, objetivando o desenvolvimento e conservação de bibliotecas e seus acervos.

 
CONTADOR
 

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão de trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia de balanços, balancetes e demonstrações contábeis.
 
ECONOMISTA
 

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas à elaboração, pesquisa e análise de projetos econômicos e sua repercussão na conjuntura econômica do IPERJ, e, especialmente, a preparação e acompanhamento de proposta orçamentária.

 
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 
Atividades que envolvem execução, orientação, sob direção geral, trabalhos de escritório e atividades relacionadas com a aplicação e interpretação de leis, regulamentos ou normas referentes à administração geral ou a assuntos específicos da repartição e a assessorar autoridade superior na elaboração de trabalhos técnicos e administrativos.
 
TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 
Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas a trabalhos de relações públicas, de pesquisas e campanhas de opinião pública com fins institucionais, de coleta de dados e preparo de informações sobre o órgão e seus públicos para divulgação oficial escrita, falada ou televisada.

 

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE E HIGIENE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ASSISTENTE SOCIAL

 

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, pesquisa, orientação, execução especializada, ou execução, sob supervisão superior, relativas aos programas de serviço social, visando ao desenvolvimento, diagnóstico e tratamento comunitário.

 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 
Atividades envolvendo orientação, fiscalização e execução do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar, bem como participação no planejamento de assistência a ser prestada a cada segurado pela equipe de enfermagem, além de tarefas operacionais de apoio no tratamento médico e odontológico.

 
MÉDICO
 

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, planejamento, coordenação, programação, orientação, execução especializada, ou execução, sob supervisão superior, relativas a trabalhos de defesa e recuperação da saúde física e mental dos segurados do IPERJ nas várias especialidades médicas.

 
PSICÓLOGO
 

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, compreendendo pesquisa, análise e estudo do comportamento humano e dinâmico da personalidade, com vistas ao diagnóstico psicológico, à orientação psicopedagógica, à seleção e orientação profissional e ao ajustamento individual.

 
TÉCNICO DE LABORATÓRIO

 
Atividades de natureza repetitiva, compreendendo coordenação, orientação e execução qualificada ou execução, sob supervisão e orientação de trabalhos de laboratório relativos a determinações, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópias e químicas em geral, bem como a anatomia patológica, para fins clínicos.

 

 

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA

 

AGENTE PREVIDENCIÁRIO

 

Estudos e pesquisas preliminares, planejamento em grau auxiliar e execução qualificada sob supervisão e orientação diretas, de trabalhos administrativos ou previdenciárias, que envolvam a aplicação de técnicas de pessoal, material, organização e métodos e serviços datilográficos, bem como a implementação de leis, regulamentos ou normas referentes à administração geral e específica do sistema previdenciário estadual e serviços datilográficos.

 
AUXILIAR PREVIDENCIÁRIO

 
Atividades de natureza repetitiva, relacionadas à execução, sob supervisão superior, de trabalhos de atendimento de segurados e do público em geral. Recebimento e entrega de correspondência e de processos.

 
TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO

 
Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas a seguro social e administração da previdência estadual.

 

 

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO

 

ARTÍFICE ESPECIALIZADO

 

Atividades técnico-profissionais de mediana complexidade, envolvendo execução especializada, em elevado grau de precisão, segundo técnicos já consagrados, na respectiva área de serviço de artesanato.

 
DATILÓGRAFO
 

Atividades de mediana complexidade, de natureza repetitiva, compreendendo supervisão, coordenação, orientação, revisão e execução de trabalhos datilográficos, de elevado grau de precisão, de cópias de textos, quadros e tabelas, correspondência, expediente e demais atos administrativos, segundo originais manuscritos, impressos ou datilografados.

 
DESENHISTA
 

Atividades de natureza especializada, pouco repetitiva, envolvendo supervisão, coordenação, orientação, projeção e execução qualificada de desenhos técnicos ou de trabalhos simples de desenho aplicados à engenharia e arquitetura, estatística e organização de projetos.

 
FOTÓGRAFO
 

Atividades de orientação e execução de trabalhos relacionados com a produção de fotografias, inclusive reproduções e ampliações.

 
MOTORISTA
 

Atividades de natureza qualificada, compreendendo execução de trabalhos relativos à direção e conservação de veículos motorizados de uso no transporte oficial de passageiros e carga.

 
TÉCNICO DE CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                              

Atividades de natureza especializada, pouco repetitiva, envolvendo supervisão, coordenação, orientação e execução de tarefas relativas à contabilidade, escrituração, autorização de despesas e verificação da regularidade de ato ou fato contábil.

 

 

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO

 

ASCENSORISTA
 

Atividades de natureza qualificada, relacionadas à manobra de elevadores para transportes de pessoas e cargas.

 

 

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR

 

AGENTE DE PORTARIA

 
Atividades de supervisão, coordenação e controle de equipes de servidores responsáveis pelos Serviços de Portaria, ou de simples execução, em menor grau de complexidade e responsabilidade, de trabalhos de conservação e limpeza de edifício, abertura e fechamento de portas e portões, recebimento e entrega da correspondência, controle de entrada e saída de pessoas e materiais.