Lei 5.169 - 20/12/2007 - Cria cargos na Estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro |
Início Anterior Próxima |
SILEP
Publicada no D. O. de 21/12/07
LEI Nº 5.169, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Art. 1º - Ficam criados na estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro: I - 10 (dez) cargos de Procurador de Justiça; II - 20 (vinte) cargos de Técnico Superior; III - 5 (cinco) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DG. Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2007. |