Lei 5.165 - 17/12/2007 - Altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, criando cargos na Segunda Instância do Poder Judiciário. |
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Lei nº 5165/2007 Data da 17/12/2007 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 5165 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
ALTERA O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CRIANDO CARGOS NA SEGUNDA INSTÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do art. 17 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – O Tribunal de Justiça compõe-se de 180 (cento e oitenta) desembargadores e tem como Órgãos Julgadores as Câmaras Isoladas, a Seção Criminal, o Conselho da Magistratura, o Órgão Especial, a que alude o item XI do art. 93, da Constituição da República e, como integrante de sua estrutura administrativa, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro." (NR)
Art. 2º. Ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, 10 (dez) cargos de Desembargador.
Art. 3º. Os Desembargadores de que trata esta Lei exercerão funções de substituição e auxílio perante os Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do art. 20 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º. Ficam também criados, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 20 (vinte) cargos de assessores de órgão julgador (DAS-08), 10 (dez) cargos de provimento em comissão de direção e assistência intermediárias, símbolo DAI-6 e 10 (dez) funções gratificadas de chefia e assistência intermediária, símbolo CAI-6, previstos no Anexo I desta Lei a serem providos na medida em que forem preenchidos os cargos de Desembargador.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
ANEXO I
GRUPO I – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO SÍMBOLO Nº. DE CARGOS CARGO FIXADOS DAS 8 Assessor de Órgão DAS-8 20 Julgador
GRUPO II – DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - DAI
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO SÍMBOLO Nº. DE CARGOS CARGO FIXADOS DAI 6 Assistente de Órgão DAI-6 10 Julgador
GRUPO III – CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - CAI
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº. DE CARGOS DO CARGO FIXADOS CAI 6 Assistente Direto CAI-6 10 de Desembargador
Ficha Técnica
Projeto de 1035/2007 Mensagem 07/2007 Lei nº nº Autoria PODER JUDICIÁRIO Data de 18/12/2007 Data publicação Publ. partes vetadas
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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