Lei 5.154 - 11/12/2007 - Altera os anexos II e III da lei estadual N° 5.109, de 15 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre a extinção do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – IPERJ, ampliando as competências do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA”, |
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SILEP Publicada no D. O. de 12/12/07 Republicada em 21/01/08 LEI Nº 5.154, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007. ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI ESTADUAL N° 5.109, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – IPERJ, AMPLIANDO AS COMPETÊNCIAS DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A presente Lei altera os Anexos II e III, da Lei Estadual n° 5.109, de 15 de outubro de 2007, referentes ao Quadro Especial Suplementar do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDÊNCIA, antigo Quadro de Pessoal do extinto INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPERJ. Parágrafo único - Os Anexos II e III da Lei Estadual n° 5.109/2007 correspondem, respectivamente, aos Anexos I e II desta Lei, com as devidas modificações. Art. 2° - Pela presente Lei, fica incluído o Anexo V à Lei Estadual n° 5.109/2007, dispondo sobre as atribuições dos cargos constantes do Anexo II da Lei Estadual n° 5.109/2007, nos termos do Anexo III da presente Lei. Art. 3° - Esta Lei terá eficácia retroativa à data da publicação da Lei Estadual n° 5.109/2007, considerando-se revogados os Anexos II e III, mencionados no art. 1° da presente Lei, desde aquela data. Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
ANEXO I
QUADRO ESPECIAL COMPLEMENTAR EM EXTINÇÃO
TOTAL = 457
ANEXO III ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
ADMINISTRADOR Atividades que envolvem execução, orientação, sob direção geral, trabalhos de escritório e atividades relacionadas com a aplicação e interpretação de leis, regulamentos ou normas referentes à administração geral ou a assuntos específicos da repartição e a assessorar autoridade superior na elaboração de trabalhos técnicos e administrativos. Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas a trabalhos de relações públicas, de pesquisas e campanhas de opinião pública com fins institucionais, de coleta de dados e preparo de informações sobre o órgão e seus públicos para divulgação oficial escrita, falada ou televisada.
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE E HIGIENE
ASSISTENTE SOCIAL Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, pesquisa, orientação, execução especializada, ou execução, sob supervisão superior, relativas aos programas de serviço social, visando ao desenvolvimento, diagnóstico e tratamento comunitário. Atividades envolvendo orientação, fiscalização e execução do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar, bem como participação no planejamento de assistência a ser prestada a cada segurado pela equipe de enfermagem, além de tarefas operacionais de apoio no tratamento médico e odontológico. Atividades de natureza repetitiva, compreendendo coordenação, orientação e execução qualificada ou execução, sob supervisão e orientação de trabalhos de laboratório relativos a determinações, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópias e químicas em geral, bem como a anatomia patológica, para fins clínicos.
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA
AGENTE PREVIDENCIÁRIO Estudos e pesquisas preliminares, planejamento em grau auxiliar e execução qualificada sob supervisão e orientação diretas, de trabalhos administrativos ou previdenciárias, que envolvam a aplicação de técnicas de pessoal, material, organização e métodos e serviços datilográficos, bem como a implementação de leis, regulamentos ou normas referentes à administração geral e específica do sistema previdenciário estadual e serviços datilográficos. Atividades de natureza repetitiva, relacionadas à execução, sob supervisão superior, de trabalhos de atendimento de segurados e do público em geral. Recebimento e entrega de correspondência e de processos. Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas a seguro social e administração da previdência estadual.
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO
ARTÍFICE ESPECIALIZADO Atividades técnico-profissionais de mediana complexidade, envolvendo execução especializada, em elevado grau de precisão, segundo técnicos já consagrados, na respectiva área de serviço de artesanato.
MOTORISTA Atividades de natureza qualificada, compreendendo execução de trabalhos relativos à direção e conservação de veículos motorizados de uso no transporte oficial de passageiros e carga. Atividades de natureza especializada, pouco repetitiva, envolvendo supervisão, coordenação, orientação e execução de tarefas relativas à contabilidade, escrituração, autorização de despesas e verificação da regularidade de ato ou fato contábil.
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO
ASCENSORISTA
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR
AGENTE DE PORTARIA Atividades de supervisão, coordenação e controle de equipes de servidores responsáveis pelos Serviços de Portaria, ou de simples execução, em menor grau de complexidade e responsabilidade, de trabalhos de conservação e limpeza de edifício, abertura e fechamento de portas e portões, recebimento e entrega da correspondência, controle de entrada e saída de pessoas e materiais.
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