Lei 5.034 - 31/05/2007 - Acrescenta parágrafo ao art. 29 da Lei nº 285/79, modificada pela Lei nº 3.189/99, dispondo sobre a averbação, pelos servidores públicos estaduais, da condição de companheiros do mesmo sexo, para fins previdenciário. |
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Lei nº 5034/2007 Data da 31/05/2007 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 5034, DE 29 DE MAIO DE 2007.
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 29 DA LEI Nº 285/79, MODIFICADA PELA LEI Nº 3.189/99, DISPONDO SOBRE A AVERBAÇÃO, PELOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, DA CONDIÇÃO DE COMPANHEIROS DO MESMO SEXO, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 29 da Lei nº 285, de 03 de dezembro de 1979, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 29 - (...)
§ 8º - Equiparam-se à condição de companheira ou companheiro de que trata o inciso I deste artigo, os parceiros homoafetivos, que mantenham relacionamento civil permanente, desde que devidamente comprovado, aplicando-se para configuração deste, no que couber, os preceitos legais incidentes sobre a união estável entre parceiros de sexos diferentes.”
Art. 2º - Aos servidores públicos estaduais, titulares de cargo efetivo, fica assegurado o direito de averbação junto à autoridade competente, para fins previdenciários, da condição de parceiros homoafetivos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de maio 2007.
SÉRGIO CABRAL Governador
Ficha Técnica
Projeto de 215/2007 Mensagem 10/2007 Lei nº nº Autoria PODER EXECUTIVO Data de 04/06/2007 Data publicação Publ. partes vetadas
OBS: Publicada em 01/06/2007 e republicada em 04/06/2007.
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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