Lei nº 4794/2006                  Data da    29/06/2006

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SILEP

 

Publicada no D. O. de 30/06/06

 

LEI Nº 4.794, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA FUNDAÇÃO SANTA CABRINI – FSC/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

 
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal e do Plano de Cargos e Vencimentos da Fundação Santa Cabrini – FSC/RJ.

Parágrafo único - As disposições da presente Lei aplicam-se aos servidores do Quadro de Pessoal da FSC/RJ cujo ingresso na Fundação haja observado as pertinentes normas constitucionais e legais, quando ocorrida anteriormente a 05 de outubro de 1988, e, se posterior a essa data, tenha decorrido de aprovação em concurso público.

Art. 2º - Cabe ao órgão competente pela gestão de recursos humanos da FSC/RJ, com a aprovação do Presidente da Fundação, a responsabilidade pelas informações prestadas e pela incorreta verificação dos pressupostos legais exigidos para a aplicação desta Lei, na forma do seu art. 1º, parágrafo único.

Art. 3º - O Plano de Cargos e Vencimentos instituído nesta Lei adota como princípios básicos:

I - o atendimento às condições necessárias ao exercício profissional, segundo as especificidades das respectivas atribuições funcionais;

II - a permanente capacitação; e,

III - a valorização profissional.

Art. 4º - O Quadro de Pessoal da FSC/RJ, fica organizado e reestruturado nas seguintes partes:

I – PARTE PERMANENTE – composta dos cargos efetivos, organizados da seguinte forma:

a) - Grupo I: Elementar, até 4ª série do Ensino Fundamental, formado pelos cargos constantes do Anexo I;

b) - Grupo II: Ensino Fundamental Completo, formado pelos cargos constantes do Anexo II;

c) - Grupo III: Médio, sem exigência de especialização, formado pelos cargos constantes do Anexo III;

d) - Grupo IV: Médio, com exigência de especialização, formado pelos cargos constantes do Anexo IV;

e) - Grupo V: Superior, formado pelos cargos constantes do Anexo V.

II – PARTE SUPLEMENTAR – composta de cargos e empregos em extinção objetivando abrigar:

a) – os empregados integrantes da tabela transitória de empregos;

b) – aqueles servidores que não apresentem os requisitos e as condições exigidas para ingresso na parte permanente ou que manifestem opção por permanecerem na situação atual.

§ 1º - Os quantitativos, as atribuições genéricas, bem como condições de acesso a cada cargo estão detalhadas no Anexo I, II, III, IV, V e VII desta Lei.

§ 2º - Além dos requisitos referidos no inciso I deste artigo, poderão ser exigidas no regulamento e no edital do concurso formação especializada e experiência profissional para ingresso nas carreiras.

§ 3º - Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da FSC/RJ antes da vigência da presente Lei e aqueles que forem vagando na forma do inciso II deste artigo, ficarão automaticamente extintos, até que seja atingido o quantitativo ideal previsto no Anexo I desta Lei.

Art. 5º - Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos a seguir mencionados, na forma abaixo:

I - No Grupo II, o cargo de Motorista “A”, passa a denominar-se Motorista.

II – No Grupo III, os cargos de Assistente Administrativo e Assistente Técnico, passam a denominar-se Agente Administrativo.

III - No Grupo IV, o cargo de Encarregado de Atividade passa a denominar-se Agente Técnico;

Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos cuja nomenclatura tenha sido modificada são transpostos para os novos cargos, conforme a linha de concorrência estabelecida na forma dos Anexos I, II, III, IV e V, desta Lei.

Art. 6º - Os cargos efetivos a que se refere a presente Lei serão preenchidos:

I - mediante transposição de cargos concorrentes, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V, pelos servidores do atual Quadro de Pessoal da FSC/RJ;

II - mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

§ 1° - No provimento dos cargos do Quadro de Pessoal da FSC/RJ serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos para cada cargo, e quando exigidos a habilitação legal e registro no Órgão de classe competente para o exercício de profissão regulamentada, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a FSC/RJ ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

§ 2º - O provimento originário nos cargos do Quadro de Pessoal da FSC/RJ, Parte Permanente, far-se-á exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no nível inicial da tabela de vencimentos constante do Anexo VI desta lei, para o respectivo Grupo.

Art. 7° - O enquadramento dos servidores transpostos na forma do art. 6º desta Lei e o posicionamento na Tabela do Anexo VI desta Lei, serão feitos pelo Presidente da FSC/RJ, considerando-se o tempo de efetivo exercício no serviço público do Estado do Rio de Janeiro, respeitada a correspondência de complexidade e de responsabilidade, a habilitação profissional, a escolaridade exigida e a compatibilidade de atribuições dos respectivos cargos, proibidas quaisquer modificações na essência de suas atribuições.

Art. 8º - Os servidores que não atendam os requisitos exigidos para a transposição de que trata esta Lei, integrarão, com todos os seus direitos e deveres, a PARTE SUPLEMENTAR do Quadro de Pessoal da FSC/RJ, observando-se, no tocante aos vencimentos, posicionamento igual ao dos cargos de escolaridade correspondente àquela do cargo que possuem, conforme os valores constantes da Tabela do Anexo VI desta Lei, não existindo, para nenhum outro efeito, correlação nem vinculação com os cargos da PARTE PERMANENTE do quadro de pessoal da FSC/RJ.

Art. 9º - A abertura de concurso público e o provimento dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal da FSC/RJ serão autorizados pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, desde que haja vaga e disponibilidade orçamentária para atender às despesas.

§ 1º - Da solicitação deverão constar:

I - denominação e nível de vencimento dos cargos;

II - quantidade de cargos a serem providos;

III - prazo desejável para provimento; e

IV - justificativa para a solicitação de provimento.

§ 2º - Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, os aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos terão assegurada a prioridade de convocação sobre novos concursados para assumir o cargo.

§ 3º - Os servidores aprovados em concurso público, enquanto em estágio probatório, pelo menos uma vez ao ano, serão submetidos à avaliação especial de desempenho, por comissões especificamente criadas para esse fim, segundo critérios definidos e previamente aprovados pelo Presidente da FSC/RJ, observadas as condições gerais estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação – SARE.

§ 4º - Ao final de 3 (três) anos de efetivo exercício, se o servidor nomeado for confirmado no cargo será considerado estável.

Art. 10 - Compete ao Presidente da FSC/RJ expedir os atos de provimento dos cargos da Fundação.

Parágrafo único - O ato de provimento deverá, sob pena de nulidade, conter as seguintes indicações:

I - fundamento legal;

II - denominação do cargo provido;

III - forma de provimento;

IV - grupo e nível da tabela de vencimentos; e,

V - nome completo do candidato aprovado.

Art. 11 - A FSC/RJ manterá programas permanentes de capacitação e desenvolvimento de pessoal.

Art. 12 - A gestão de pessoas no âmbito da FSC/RJ será orientada a partir de avaliação funcional de acordo com os seguintes critérios:

I - potencial aferido através dos resultados obtidos em programas de capacitação e desenvolvimento;

II - desempenho apurado com base em critérios objetivos, levando-se em consideração a contribuição do servidor para a efetiva realização dos objetivos institucionais; e

III - conduta avaliada através da observância às normas disciplinares.

Art. 13 - A jornada de trabalho dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da FSC/RJ, ressalvados os casos previstos em legislação especial, é de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 14 - O vencimento-base dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da FSC/RJ é o resultante da aplicação dos índices percentuais previstos na tabela de vencimentos constante do Anexo VI desta Lei, sobre o valor de referência de R$ 500,00 (quinhentos reais).

§ 1º - Na hipótese de provimento derivado, por transposição, os enquadramentos na tabela de vencimentos dar-se-ão, automaticamente, a partir da vigência desta Lei, utilizando-se o critério do tempo de efetivo exercício no serviço público do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º - As progressões na tabela de vencimentos dar-se-ão por critério de tempo de serviço, observado o interstício mínimo previsto para cada nível.

§ 3º - Na contagem de tempo não será computado o período em que o servidor estiver em gozo de licença sem vencimentos.

Art. 15 - Todas as Gratificações de Encargos Especiais, excetuadas aquelas decorrentes do exercício de cargos em comissão ou de função de confiança, percebidas a qualquer outro título, natureza ou denominação pelos servidores beneficiados pelo disposto na presente Lei, bem como a Gratificação de Atividade Perigosa a que se refere a Lei Estadual nº 3.625, de 27.08.2001, ainda que já tenham sido integradas, por qualquer modo ou motivo, à remuneração ou aos proventos dos respectivos beneficiários, ficam absorvidas e extintas pela tabela de vencimentos constante do seu Anexo VI.

§ 1º - Os valores das Gratificações de Encargos Especiais e da Gratificação de Atividade Perigosa que excederem, por ocasião da aplicação integral do acréscimo de vencimento previsto nesta Lei, ao quantum estabelecido neste artigo, serão mantidos a título de direito pessoal.

§ 2º - A partir da ocasião da aplicação integral do acréscimo de vencimento previsto nesta Lei é vedada a percepção de Gratificação de Encargos Especiais aos servidores do Quadro de Pessoal da FSC/RJ, instituído por esta Lei, em razão do efetivo e exclusivo exercício de funções inerentes aos respectivos cargos.
 
Art. 16 – Fica instituído o Adicional de Titulação a ser percebido pelos servidores ocupantes de cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da FSC/RJ, em efetivo exercício no órgão, que comprovem possuir aperfeiçoamento profissional diretamente relacionado à área de atuação do respectivo cargo, sendo calculado sobre o vencimento-base inicial, desde que o curso ou o título não seja exigido como requisito mínimo para preenchimento do respectivo cargo, nos percentuais de:

I – 5% (cinco por cento) por conclusão de cursos de ensino médio ou profissionalizante reconhecido pelo MEC;

II – 10% (dez por cento) por conclusão de curso de graduação;

III – 15% (quinze por cento) para detentor de título de especialização em nível de pós-graduação;

IV – 20% (vinte por cento) para detentor de título de mestrado;

V – 30 % (trinta por cento) para detentor de título de doutorado.

Parágrafo Único – O Adicional de Titularidade será percebido mensalmente, de forma não cumulativa, incidirá sobre o nível inicial das tabelas de vencimentos constantes do Anexo VI desta Lei e não servirá de base de cálculo para a percepção de quaisquer outras vantagens ou benefícios.

Art. 17 - Os servidores ativos e inativos que, por força de decisão administrativa ou judicial, já tenham integrado à respectiva remuneração os valores mencionados no art. 15 desta Lei deverão optar pela permanência na situação atual ou pelo enquadramento nas novas tabelas de vencimentos, constantes do Anexo VI desta Lei.

Parágrafo único - A opção a que se refere o caput deste artigo é de caráter irrevogável e deverá ser formalizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do enquadramento dos servidores, conforme as normas de enquadramento constantes desta Lei.

Art. 18 - Os empregados públicos da FSC/RJ, regidos pela CLT, terão seus salários reajustados de acordo com os padrões de vencimentos estabelecidos nesta Lei para os servidores estatutários, observado o disposto no art. 25 desta Lei.

Parágrafo único - Os empregos previstos no caput deste artigo serão extintos à medida que ficarem vagos.

Art. 19 - Os proventos dos inativos e as pensões devidas aos beneficiários dos servidores oriundos do Quadro de Pessoal da FSC/RJ serão revistos e atualizados de acordo com as normas previdenciárias previstas na Constituição Federal vigente.

Art. 20 - Aplicam-se aos cargos em extinção os padrões remuneratórios previstos nesta Lei, segundo os valores previstos para os cargos de correspondente escolaridade, de acordo com as tabelas de vencimentos do Anexo VI desta Lei, não existindo, para nenhum outro efeito, correlação nem vinculação com os cargos efetivos pertencentes à PARTE PERMANENTE do Quadro de Pessoal da FSC/RJ.

Art. 21 - Para o provimento dos quantitativos ideais dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da FSC/RJ, mencionados nos Anexos I, II, III, IV e V deve ser observado o preceituado no art. 6º da presente Lei e sempre no Nível inicial da tabela de vencimentos previsto no Anexo VI, para o respectivo Grupo.

Art. 22 - Os servidores da FSC/RJ que desejarem permanecer na situação anterior deverão manifestar-se expressamente no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei.

Parágrafo único - Integrarão um novo Quadro Suplementar os servidores que se manifestarem por sua permanência na situação anterior.

Art. 23 - Ficam criados os cargos mencionados nos quantitativos previstos nos Anexos I, II, III, IV e V cujas atribuições, observadas as áreas de atividades e especializações profissionais, estão definidas no Anexo VII desta Lei.

Art. 24 - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 25 - A implementação do acréscimo de remuneração decorrente da presente Lei será efetivada em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a contar do dia 01 de julho deste ano.

Art. 26 - A Lei Estadual nº 3.625, de 27.08.2001, gerará efeitos até a data da implementação da última parcela a que se refere o art. 25 desta Lei, ocasião em que será automaticamente revogada, resguardando-se as prescrições do art. 15 da presente Lei.

Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, observando-se o disposto em seu art. 25.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2006.

 

ROSINHA GAROTINHO
Governadora

 

ANEXO I

GRUPO I – NÍVEL ELEMENTAR

 

CARGOS DA CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR

CARGOS DA CLASSIFICAÇÃO NOVA

TOTAL EXISTENTE

IDEAL

CRIADOS

Servente

Servente

5

6

1

Vigia

Agente de Portaria

1

3

2

Agente de Portaria

-

TOTAL

6

9

3

 

 

ANEXO II

GRUPO II – NÍVEL FUNDAMENTAL

 

CARGOS DA CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR

CARGOS DA CLASSIFICAÇÃO NOVA

TOTAL EXISTENTE

IDEAL

CRIADOS

Auxiliar Administrativo

Auxiliar Administrativo

16

16

-

Encarregado de Oficina

Encarregado de Oficina

9

9

-

Encarregado de Produção

Encarregado de Produção

7

7

-

Motorista “A”

Motorista

4

5

1

 

Artífice de Manutenção

-

2

2

TOTAL

36

39

3

 

 

ANEXO III

 

GRUPO III – MÉDIO – SEM EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO

 

CARGOS DA CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR

CARGOS DA CLASSIFICAÇÃO NOVA

TOTAL EXISTENTE

IDEAL

CRIADOS

Assistente Administrativo

Agente Administrativo

19

30

-

Assistente Técnico

16

TOTAL

35

30

-

 

 

ANEXO IV

 

GRUPO IV – MÉDIO - COM EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO

CARGOS DA CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR

CARGOS DA CLASSIFICAÇÃO NOVA

TOTAL EXISTENTE

IDEAL

CRIADOS

Encarregado de Atividade

Agente Técnico

5

30

25

 

Técnico de Segurança

do Trabalho

-

2

2

 

Técnico de Informática

-

3

3

 

Educador

-

10

10

TOTAL

5

45

40

 

ANEXO V

GRUPO V – NÍVEL SUPERIOR

CARGOS DA CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR

CARGOS DA CLASSIFICAÇÃO NOVA

TOTAL EXISTENTE

IDEAL

CRIADOS

Advogado

Advogado

2

2

-

 

Administrador

-

1

1

 

Assistente Social

-

2

2

 

Comunicador Social

 

1

1

 

Contador

-

1

1

 

Pedagogo

-

3

3

 

Psicólogo

-

2

2

Técnico Industrial

Técnico de Nível Superior

15

15

-

Técnico de Planejamento

TOTAL

17

27

10

 

 

 

 


ANEXO VI

 

VENCIMENTO-BASE (R$)

NÍVEIS

TEMPO DE SERVIÇO (anos)


A

0 a 5

B

5 a 10

C

10 a 15

D

15 a 20

E

20 a 25

F

25 a 30

G

=>30


NÍVEL SUPERIOR – GRUPO V

2.000

2.265

2.515

2.806

3.145

3.540

4.000


NÍVEL MÉDIO COM ESPECIALIZAÇÃO – GRUPO IV

800

932

1086

1.265

1.474

1.717

2.000


NÍVEL MÉDIO SEM ESPECIALIZAÇÃO – GRUPO III

800

932

1086

1.265

1.474

1.717

2.000


NÍVEL FUNDAMENTAL – GRUPO II

600

699

814

948

1.104

1.286

1.498


NÍVEL ELEMENTAR – GRUPO I

500

582

678

790

920

1.072

1.249


 

 
ANEXO VII

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

GRUPO I – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR

 

Cargo: SERVENTE

-Executar serviços de limpeza, asseio e conservação;
-Executar serviços externos;
-Executar serviços de carga e descarga dos veículos;
-Executar serviços de loneamento e amarração de cargas nos veículos da Fundação;
-Executar serviços de limpeza da cabine e carroceria do caminhão e ajudar o motorista do caminhão na troca de pneus e reparos de emergência;
-Realizar outras atividades inerentes à área de atuação de acordo com ordem da chefia imediata.

 

Cargo: AGENTE DE PORTARIA

-Proteger a entrada e saída da instituição, controlando a freqüência de pessoas estranhas à Instituição, evitando roubos, furtos e destruição, agindo sempre com educação e de acordo com a legislação vigente;
-Percorrer ao final de seu expediente, o órgão observando se está tudo em ordem;
-Realizar outras atividades inerentes à área de atuação de acordo com ordem da chefia imediata.

 

GRUPO II – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

 

Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

-Executar trabalhos administrativos de caráter rotineiro ou pré-estabelecidos, relacionados com aplicação de leis, regulamentos, normas em geral;
-Executar trabalhos de redação concernentes aos serviços da unidade em que trabalha;
-Executar serviços que envolvam digitação e arquivo;
-Executar eventualmente serviços externos;
-Executar tarefas de mesmo grau de responsabilidade e complexidade, a critério da chefia imediata.

Cargo: ENCARREGADO DE OFICINA

-Controlar a freqüência em sua unidade produtiva;
-Inspecionar a área de trabalho, quanto às condições de segurança;
-Distribuir tarefas e fiscalizar a sua execução;
-Ter sob sua guarda materiais e ferramentas utilizadas nos serviços sob sua supervisão;
-Treinar e aperfeiçoar, sistematicamente, os homens sob o seu comando;
-Zelar pelo controle de qualidade dentro de sua área de atuação;
-Executar tarefas de mesmo grau de responsabilidade e complexidade, a critério da chefia imediata.

 

Cargo: ENCARREGADO DE PRODUÇÃO

-Assessorar e supervisionar as áreas de trabalho;
-Responsabilizar-se pela disciplina e cumprimentos dos horários;
-Distribuir tarefas e fiscalizar a sua execução;
-Executar algumas tarefas de grande responsabilidade que não possam ser delegadas;
-Ter sob sua guarda materiais e ferramentas utilizadas nos serviços sob sua supervisão;
-Treinar e aperfeiçoar sistematicamente os homens sob seu comando;
-Executar tarefas de mesmo grau de responsabilidade e complexidade, a critério da chefia imediata.

 

Cargo: MOTORISTA

-Responsabilizar-se pela guarda de veículos da Fundação Santa Cabrini;
-Dirigir os veículos da Fundação;
-Verificar as necessidades dos veículos, fazendo, em caso de emergência, troca de peças e reparos ligeiros;
-Providenciar o abastecimento dos veículos;
-Executar a necessária manutenção do motor e demais elementos do veículo;
-Registrar e controlar em documento próprio, a utilização do veículo e seu consumo de combustível;
-Recolher o veículo ao local determinado ao final do expediente;
-Executar tarefas do mesmo grau de responsabilidade e complexidade, a critério da chefia imediata.

 

Cargo: ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO

-Dominar métodos e técnicas de bombeiro hidráulico, carpintaria, pintura, eletricidade, mecânica, serralheria, refrigeração e outros;
-Zelar pela organização e manutenção do material utilizado;
-Preencher formulários específicos com informações sucintas das tarefas realizadas;
-Submeter –se a treinamento sempre que necessário;
-Realizar outras atividades inerentes à área de atuação de acordo com ordem da chefia imediata.

 

 

GRUPO III – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO SEM EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO

 

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO

-Redigir e digitar cartas, relatórios, notas fiscais e outros documentos conforme determinação superior e encaminhar para assinatura;
-Controlar empréstimo e devolução de documentos referentes à unidade administrativa em que serve;
-Fazer registros, cuidar do arquivo e da documentação, classificar e arquivar documentos e informações;
-Receber, distribuir e enviar correspondência, inclusive eletrônica; atender telefone;
-Atender ao público interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondência, efetuando encaminhamentos e orientando os visitantes;
-Zelar e supervisionar a limpeza, a conservação dos equipamentos e das dependências da unidade administrativa que exerce suas atividades.

 

 

GRUPO IV – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO COM EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO

 

Cargo: AGENTE TÉCNICO

-Auxiliar na instalação, operação e na manutenção de aparelhos, equipamentos e das dependências físicas utilizadas pela FSC/RJ para exercer suas atividades;
-Zelar pela organização, aquisição e manutenção dos recursos materiais utilizados;
-Preencher formulários específicos, redigindo informações das tarefas realizadas informando ao superior imediato as solicitações diversas de serviços;
-Controlar os horários das atividades, o quantitativo e a qualidade dos recursos físicos, humanos e materiais;
-Pesquisar e ajudar a desenvolver novos processos e produtos para atender às exigências do mercado visando melhoria da qualidade;
-Manter em ordem e à mão documentos, orçamentos, fichas de controles técnicos, listagem dos envolvidos nas atividades de produção.

 

Cargo: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

-Planejar, organizar, acompanhar e avaliar ações e legislações sobre higiene, segurança e medicina do trabalho;
-Inspecionar e observar locais e equipamentos de trabalho, analisando esquemas de segurança e riscos ambientais tais como: ruído, iluminação, ventilação,etc;
-Registrar em formulários e relatórios suas atividades acusando as irregularidades encontradas, investigando riscos e causas de acidentes;

Especialidade: Curso Técnico em Segurança do Trabalho.

 

Cargo: TÉCNICO DE INFORMÁTICA

-Digitar documentos redigidos e aprovados, transcrevendo originais manuscritos ou impressos, conforme determinação superior, conferindo documento e encaminhando para assinatura;
-Elaborar e preencher fichas e formulários diversos, contendo dados que atendam às rotinas administrativas;
-Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados ou sob sua guarda comunicando à chefia imediata a necessidade de conservação e reparos;
-Operar, atendendo solicitação superior e quando necessário, scaners, máquinas impressoras ou de conexão com redes de computadores, para estabelecer contato com equipamentos similares, anotando possíveis falhas para possibilitar sua correção;
-Realizar backup rotineiramente nos equipamentos da Instituição;
-Executar a instalação de programas de computador, bem como auxiliar na instalação e manutenção de redes de computador;
-Acompanhar e apoiar os usuários na utilização dos recursos computacionais existentes, monitorando a adequação e performance de sistemas;
-Fazer a manutenção de componentes dos computadores tais como placas internas, fonte, discos rígidos, drivers, teclados e outros;
-Relatar os defeitos apresentados pelos equipamentos, chamando a assistência técnica quando se fizer necessário.

Especialidade: Curso Técnico em Informática.

 

Cargo: EDUCADOR

-Planejar, executar e avaliar programas ocupacionais para os internos do sistema penitenciário oferecendo atividades pedagógicas-profissionalizantes artísticas e culturais, que possibilitem o desenvolvimento de habilidades básicas para produção ou terapêuticas;
-Promover outras atividades que colaborem na participação dos internos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades pessoais, artísticas, pedagógicas, profissionalizantes, recreativas e culturais;
-Organizar e realizar programas de educação nos serviços prestados pela FSC/RJ, realizando atividades, metodologias e processos de criação que facilitem a integração aos diversos tipos de ocupação e a contribuição para melhorar as relações humanas entre o público a ser atingido;
-Executar procedimentos pedagógicos, com ênfase na criatividade com o objetivo de aperfeiçoar e criar metodologias de ensino na práxis do sistema prisional atendido pela FSC/RJ, administrando também os recursos físicos e materiais.

Especialidade: Nível Médio na modalidade Normal.

 

GRUPO V – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo: ADVOGADO

-Orientar, supervisionar, coordenar e executar as ações relacionadas à assistência e consultoria jurídica;
-Subsidiar tecnicamente a Direção na sua área de competência, quando se fizer necessário;
-Representar a instituição em caso de delegação Superior nas questões de sua competência;
-Emitir Pareceres em assuntos de sua especialidade;
-Propor medidas no sentido de assegurar o cumprimento da legislação, diretriz e normas oriundas dos órgãos competentes, relacionados ao seu campo de atuação;
-Assessorar juridicamente, quando solicitado, os demais setores da Instituição;
-Apresentar periodicamente relatórios sobre as atividades de sua competência;
-Participar de forma sistemática de cursos de atualização profissional;
-Coordenar, executar e supervisionar as ações que por sua natureza envolvam questões de natureza jurídica;
-Organizar e manter arquivos de assuntos jurídicos;
-Executar outras atribuições relacionadas ao cargo.
-

Cargo: ADMINISTRADOR

-Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos, administrativos e a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros;
-Redigir e opinar sobre contratos e convênios;
-Participar da elaboração de propostas orçamentárias, estimulando recursos materiais e humanos necessários à execução dos planos de trabalho;
-Executar outras atribuições relacionadas ao cargo.

 

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

-Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social;
-Possibilitar o direito de cidadania aos internos em cumprimento de pena nos regimes fechado e principalmente semi-aberto e aberto, bem como egressos e familiares;
-Planejar, organizar e administrar benefícios e serviço social, para atender a demanda apresentada na Fundação Santa Cabrini;
-Orientar a clientela assistida pela FSC/RJ, na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos;
-Realizar estudo sócio-econômico para identificação de demandas e necessidades sociais dos assistidos;
-Realizar visitas e elaborar pareceres sobre o atendimento do Serviço Social;
-Supervisionar diretamente estagiários de Serviço Social;
-Executar outras atribuições relacionadas ao Serviço Social quando se fizer necessário no âmbito do atendimento da FSC/RJ.

Escolaridade exigida: Nível superior completo em Serviço Social e registro no órgão de classe.

 

Cargo: COMUNICADOR SOCIAL

-Programar, promover, desenvolver ou acompanhar a divulgação de assuntos, programas ou eventos relacionados às atividades desenvolvidas e com os interesses da FSC/RJ;
-Elaborar textos para publicações em veículos de comunicação falada, escrita ou televisiva, prestando atendimento à imprensa para qualquer informação e divulgação de interesse da FSC/RJ.

Escolaridade exigida: Nível superior completo nas áreas relativas à Comunicação Social, Relações Públicas, Jornalismo, Publicidade, Propaganda e Marketing e registro no órgão de classe, com habilitação legal para o exercício da profissão, quando esta for regulamentada, na forma da legislação em vigor.

 

Cargo: CONTADOR

-Criar, organizar, supervisionar e operacionalizar os trabalhos inerentes à contabilidade, escrituração e de apoio à auditoria;
-Planejar, supervisionar, orientar e participar da execução dos trabalhos contábeis, de acordo com as exigências da elaboração orçamentária e do controle da situação patrimonial e financeira da instituição;
-Registrar toda a atividade financeira da instituição em livros próprios;
-Preparar e analisar relatórios sobre todos os aspectos financeiros da Fundação;
-Estudar meios de reduzir o impacto de gastos na instituição.

 

Cargo: PEDAGOGO

-Desenvolver a política de educação profissional na esfera da FSC/RJ em todos os níveis, procurando criar novos campos de atuação para os internos do sistema penitenciário ou atualizando os existentes no sentido de atuarem em consonância com as necessidades do setor produtivo e comercial;
-Estabelecer as bases para o funcionamento de programas de formação técnico-profissionalizante para os internos do sistema penitenciário, com o emprego de metodologias, currículos e recursos materiais específicos, que possibilitem a reintegração social profissional em áreas urbanas e rurais;
-Promover uma política de educação laborativa apoiando ações na área também do esporte e cultura numa abordagem interdisciplinar;
-Criar um programa de qualificação profissional, inclusive para os egressos do Sistema Penitenciário;
-Coordenar e avaliar o trabalho dos educadores, professores, promovendo programas de atualização.

 

Cargo: PSICÓLOGO

-Reunir, interpretar, investigar e aplicar conhecimentos científicos relativos ao comportamento humano nas questões de saúde psicológica no contexto do trabalho;
-Planejar, avaliar e executar intervenções previstas no seu campo profissional relacionados ao trabalho e questões como alcoolismo, drogas, desgaste familiar dentre outras;
-Planejar e executar pesquisas em temas como toxicomania, psicoses, problemas de aprendizagem, dentre outros, ou para fins determinados como campanhas publicitárias.

 

Cargo: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

-Planejar, elaborar, coordenar, acompanhar a execução de serviços propondo soluções para os problemas encontrados;
-Levantar, sistematizar, cadastrar informações técnicas em sua área de atuação, montando quadros, tabelas, gráficos, mapas ou planos, visando a análise dos mesmos;
-Planejar ou projetar, em geral, desenvolvimento da produção industrial;
-Ensinar, pesquisar, experimentar e ensaiar;
-Elaborar e redigir relatórios, pareceres e outros documentos es sua área de atuação, submetendo-os à chefia imediata;
-Participar na definição de diretrizes, metodologia e estratégias de abordagem dos serviços, junto à chefia imediata;
-Estudar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, efetuar perícias e proceder a divulgação técnica.

Escolaridade Exigida: Nível superior completo nas áreas de Economia, Administração de Empresas, Direito, Serviço Social, Engenharia e Arquitetura.