Lei nº 4791/2006 Data da 29/06/2006
Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4.791, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
QUADRO DE PESSOAL E DO PLANO DE
CARGOS E VENCIMENTOS DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO
AMBIENTE - FEEMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - A presente Lei dispõe sobre a reestruturação
do Quadro de Pessoal e do Plano de Cargos e Vencimentos da
Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente FEEMA.
Parágrafo único - As disposições da presente Lei
aplicam-se aos servidores do Quadro de Pessoal da FEEMA
cujo ingresso na Fundação haja observado as pertinentes
normas constitucionais e legais, quando ocorrida
anteriormente a 05 de outubro de 1988, e, se posterior a
essa data, tenha decorrido de aprovação em concurso
público.
Art.2º - O Plano de Cargos e Vencimentos instituído
nesta Lei adota como princípios básicos:
I - o atendimento às condições necessárias ao
exercício profissional, segundo as especificidades das
respectivas atribuições funcionais;
II - a permanente capacitação; e
III - a valorização profissional.
Art. 3º - O Quadro de Pessoal da FEEMA, fica
organizado e reestruturado nas seguintes partes:
I PARTE PERMANENTE composta dos cargos efetivos,
organizados da seguinte forma:
a) - Grupo I: Elementar, até 4ª série do Ensino
Fundamental, formado pelos cargos constantes do Anexo I;
b) - Grupo II: Ensino Fundamental Completo, formado
pelos cargos constantes do Anexo II;
c) - Grupo III: Médio, sem exigência de
especialização, formado pelos cargos constantes do Anexo
III;
d) - Grupo IV: Médio, com exigência de especialização,
formado pelos cargos constantes do Anexo IV;
e) - Grupo V: Superior, formado pelos cargos
constantes do Anexo V.
II PARTE SUPLEMENTAR composta de cargos e empregos
em extinção objetivando abrigar:
a) os empregados integrantes da tabela transitória de
empregos;
b) aqueles servidores que não apresentem os
requisitos e as condições exigidas para ingresso na parte
permanente ou que manifestem opção por permanecerem na
situação atual.
§1º - Os quantitativos, as atribuições genéricas, bem
como condições de acesso a cada cargo estão detalhadas no
Anexo I, II, III, IV, V e VII desta Lei.
§2º - Além dos requisitos referidos no inciso I deste
artigo, poderão ser exigidas no regulamento e no edital do
concurso formação especializada e experiência profissional
para ingresso nas carreiras.
§3º - Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal
da FEEMA antes da vigência da presente Lei e aqueles que
forem vagando na forma do inciso II deste artigo, ficarão
automaticamente extintos, até que seja atingido o
quantitativo ideal previsto no Anexo I desta Lei.
Art.4º - Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos a
seguir mencionados, na forma abaixo:
I - Do Grupo I:
a) os cargos de Agente de Vigilância e Zeladoria e de
Vigia, passam a denominar-se Agente de Vigilância;
b) os cargos de Ajudante de Manutenção, Borracheiro,
Frentista Lubrificador e Servente, passam a denominar-se
Ajudante de Manutenção;
c) os cargos de Auxiliar Ambiental, Auxiliar de
Serviços Operacionais, passam a denominar-se Auxiliar
Ambiental;
d) os cargos de Encadernador e Impressor Gráfico,
passam a denominar-se Auxiliar Gráfico.
II - Do Grupo II: os cargos de Auxiliar de Escritório
e Operador de Máquinas Copiadoras passam a denominar-se
Auxiliar de Escritório.
III - Do Grupo IV:
a) o cargo de Técnico Ambiental subdivide-se e passa a
denominar-se, segundo suas atribuições e áreas de
especialização, como: Técnico em Química, Técnico de
Laboratório e Técnico Florestal;
b) o cargo de Técnico Administrativo passa a
denominar-se Assistente de Administração;
c) o cargo de Tesoureiro passa a denominar-se Técnico
em Contabilidade.
IV Do Grupo V:
a) o cargo de Analista Ambiental subdivide-se e passa
a denominar-se, segundo suas atribuições e áreas de
especialização, como: Analista Ambiental/Químico, Analista
Ambiental/Farmacêutico, Analista Ambiental/Biólogo,
Analista Ambiental/Meteorologista;
b) o cargo de Analista Administrativo subdivide-se e
passa a denominar-se, segundo suas atribuições e áreas de
especialização, como: Analista
Administrativo/Administrador, Analista
Administrativo/Economista, Analista
Administrativo/Contador, Analista
Administrativo/Assistente Social, Analista
Administrativo/Professor Ensino Médio, Analista
Administrativo/Sociólogo, Analista
Administrativo/Pedagogo, Analista
Administrativo/Psicólogo.
Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos cuja
nomenclatura tenha sido modificada são transpostos para os
novos cargos, conforme a linha de concorrência
estabelecida na forma dos Anexos I, II, IV e V desta Lei.
Art.5º - Os cargos efetivos a que se refere a presente
Lei serão preenchidos:
I - mediante transposição de cargos concorrentes, na
forma dos Anexos I, II e IV, pelos servidores do atual
Quadro de Pessoal da FEEMA;
II - mediante concurso público de provas ou de provas
e títulos.
§1° - No provimento dos cargos do Quadro de Pessoal da
FEEMA serão rigorosamente observados os requisitos básicos
e específicos para cada cargo, e quando exigidos a
habilitação legal e registro no Órgão de classe competente
para o exercício de profissão regulamentada, sob pena de
ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não
gerando obrigação de espécie alguma para a FEEMA ou
qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar
responsabilidade a quem lhe der causa.
§2º - O provimento originário nos cargos do Quadro de
Pessoal da FEEMA, Parte Permanente, far-se-á
exclusivamente por concurso público de provas ou de provas
e títulos, sempre no nível inicial da tabela de
vencimentos constante do Anexo VI desta lei, para o
respectivo Grupo.
Art. 6° - O enquadramento dos servidores transpostos
na forma do art. 5º desta Lei e o posicionamento na Tabela
do Anexo VI desta Lei, será feito considerando-se o tempo
de efetivo exercício no serviço público do Estado do Rio
de Janeiro, respeitada a correspondência de complexidade e
de responsabilidade, a habilitação profissional, a
escolaridade exigida e a compatibilidade de atribuições
dos respectivos cargos, proibidas quaisquer modificações
na essência de suas atribuições.
Art.7º - Os servidores que não atendam os requisitos
exigidos para a transposição de que trata esta Lei,
integrarão, com todos os seus direitos e deveres, a PARTE
SUPLEMENTAR do quadro de pessoal da FEEMA, observando-se,
no tocante aos vencimentos, posicionamento igual ao dos
cargos de escolaridade correspondente àquela do cargo que
possuem, conforme os valores constantes da Tabela do Anexo
VI desta Lei, não existindo, para nenhum outro efeito,
correlação nem vinculação com os cargos da PARTE
PERMANENTE do quadro de pessoal da FEEMA.
Art.8º - A abertura de concurso público e o provimento
dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal da
FEEMA serão autorizados pelo Governador do Estado do Rio
de Janeiro, desde que haja vaga e disponibilidade
orçamentária para atender às despesas.
§1º - Da solicitação deverão constar:
I - denominação e nível de vencimento dos cargos;
II - quantidade de cargos a serem providos;
III - prazo desejável para provimento; e
IV - justificativa para a solicitação de provimento.
§2º - Durante o prazo improrrogável previsto no edital
de convocação, os aprovados em concurso público de provas
ou de provas e títulos terão assegurada a prioridade de
convocação sobre novos concursados para assumir o cargo.
§3º - Os servidores aprovados em concurso público,
enquanto em estágio probatório, pelo menos uma vez ao ano,
serão submetidos à avaliação especial de desempenho, por
comissões especificamente criadas para esse fim, segundo
critérios definidos e previamente aprovados pelo
Presidente da FEEMA, observadas as condições gerais
estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração e
Reestruturação - SARE.
§4º - Ao final de 3 (três) anos de efetivo exercício,
se o servidor nomeado for confirmado no cargo será
considerado estável.
Art.9º - Compete ao Presidente da FEEMA expedir os
atos de provimento dos cargos da Fundação.
Parágrafo único - O ato de provimento deverá, sob pena
de nulidade, conter as seguintes indicações:
I - fundamento legal;
II - denominação do cargo provido;
III - forma de provimento;
IV - grupo e nível da tabela de vencimentos; e
V - nome completo do candidato aprovado.
Art.10 - A FEEMA manterá programas permanentes de
capacitação e desenvolvimento de pessoal.
Art.11 - A gestão de pessoas no âmbito da FEEMA será
orientada a partir de avaliação funcional de acordo com os
seguintes critérios:
I - potencial aferido através dos resultados obtidos
em programas de capacitação e desenvolvimento;
II - desempenho apurado com base em critérios
objetivos, levando-se em consideração a contribuição do
servidor para a efetiva realização dos objetivos
institucionais; e
III - conduta avaliada através da observância às
normas disciplinares.
Art.12 - A jornada de trabalho dos servidores
integrantes do Quadro de Pessoal da FEEMA, ressalvados os
casos previstos em legislação especial, é de 40 (quarenta)
horas semanais.
Art.13 - O vencimento-base dos cargos integrantes do
Quadro de Pessoal da FEEMA é o resultante da aplicação dos
índices percentuais previstos na tabela de vencimentos
constante do Anexo VI desta Lei, sobre o valor de
referência de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§1º - Na hipótese de provimento derivado, por
transposição, os enquadramentos na tabela de vencimentos
dar-se-ão, automaticamente, a partir da vigência desta
Lei, utilizando-se o critério do tempo de efetivo
exercício no serviço público do Estado do Rio de Janeiro.
§2º - As progressões na tabela de vencimentos
dar-se-ão por critério de tempo de serviço, observado o
interstício mínimo previsto para cada nível.
§3º - Na contagem de tempo não será computado o
período em que o servidor estiver em gozo de licença sem
vencimentos.
Art. 14 - Todas as Gratificações de Encargos
Especiais, excetuadas aquelas decorrentes do exercício de
cargos em comissão ou de função de confiança, percebidas a
qualquer outro título, natureza ou denominação pelos
servidores beneficiados pelo disposto na presente Lei,
ainda que já tenham sido integradas, por qualquer modo ou
motivo, à remuneração ou aos proventos dos respectivos
beneficiários, ficam absorvidas e extintas pela tabela de
vencimentos constante do seu Anexo VI.
§1º - Os valores das Gratificações de Encargos
Especiais que excederem, por ocasião da aplicação integral
do acréscimo de vencimento previsto nesta Lei, ao quantum
estabelecido neste artigo, serão mantidos a título de
direito pessoal.
§2º - A partir da ocasião da aplicação integral do
acréscimo de vencimento previsto nesta Lei é vedada a
percepção de Gratificação de Encargos Especiais aos
servidores do Quadro de Pessoal da FEEMA, instituído por
esta Lei, em razão do efetivo e exclusivo exercício de
funções inerentes aos respectivos cargos.
Art. 15 - Os servidores ativos e inativos que, por
força de decisão administrativa ou judicial, já tenham
integrado à respectiva remuneração os valores mencionados
no art. 14 desta Lei deverão optar pela permanência na
situação atual ou pelo enquadramento nas novas tabelas de
vencimentos, constantes do Anexo VI desta Lei.
Parágrafo único - A opção a que se refere o caput
deste artigo é de caráter irrevogável e deverá ser
formalizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar
do enquadramento dos servidores, conforme as normas de
enquadramento constantes desta Lei.
Art. 16 - Os empregados públicos da FEEMA, regidos
pela CLT, terão seus salários reajustados de acordo com os
padrões de vencimentos estabelecidos nesta Lei para os
servidores estatutários, observado o disposto no art. 23
desta Lei.
Parágrafo único - Os empregos previstos no caput
deste artigo serão extintos à medida que ficarem vagos.
Art. 17 - Os proventos dos inativos e as pensões
devidas aos beneficiários dos servidores oriundos do
Quadro de Pessoal da FEEMA serão revistos e atualizados de
acordo com as normas previdenciárias previstas na
Constituição Federal vigente.
Art. 18 - Aplicam-se aos cargos em extinção os padrões
remuneratórios previstos nesta Lei, segundo os valores
previstos para os cargos de correspondente escolaridade,
de acordo com as tabelas de vencimentos do Anexo VI desta
Lei, não existindo, para nenhum outro efeito, correlação
nem vinculação com os cargos efetivos pertencentes à PARTE
PERMANENTE do Quadro de Pessoal da FEEMA.
Art. 19 - Para o provimento dos quantitativos ideais
dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da FEEMA,
mencionados nos Anexos I, II, III, IV e V deve ser
observado o preceituado no art. 5º da presente Lei e
sempre no Nível inicial da tabela de vencimentos previsto
no Anexo VI, para o respectivo Grupo.
Art. 20 - Os servidores da FEEMA que desejarem
permanecer na situação anterior deverão manifestar-se
expressamente no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
vigência desta Lei.
Parágrafo único - Integrarão um novo Quadro
Suplementar os servidores que se manifestarem por sua
permanência na situação anterior.
Art. 21 - Ficam criados os cargos mencionados nos
quantitativos previstos nos Anexos I, II, III, IV e V
cujas atribuições, observadas as áreas de atividades e
especializações profissionais, estão definidas no Anexo
VII desta Lei.
Art. 22 - As despesas resultantes da aplicação desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar
as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 23 - A implementação do acréscimo de remuneração
decorrente da presente Lei será efetivada em 24 (vinte e
quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a contar
do dia 01 de julho deste ano.
Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
observando-se o disposto no seu art. 23.
Rio
de Janeiro, 29 de junho de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
ANEXO I
GRUPO I - NÍVEL ELEMENTAR
CARGOS DA CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR
|
NOVOS CARGOS
|
TOTAL EXISTENTE
|
IDEAL
|
CRIADOS
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA E ZELADORIA
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA
|
2
|
15
|
10
|
VIGIA
|
3
|
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
|
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
|
1
|
6
|
4
|
BORRACHEIRO
|
0
|
FRENTISTA
|
0
|
LUBRIFICADOR
|
1
|
SERVENTE
|
0
|
ASCENSORISTA
|
ASCENSORISTA
|
1
|
4
|
3
|
AUXILIAR AMBIENTAL
|
AUXILIAR AMBIENTAL
|
0
|
38
|
31
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
|
7
|
VIDREIRO
|
VIDREIRO
|
1
|
1
|
|
ENCADERNADOR
|
AUXILIAR GRÁFICO
|
1
|
4
|
1
|
IMPRESSOR GRÁFICO
|
2
|
CONTINUO
|
CONTINUO
|
1
|
4
|
3
|
COPEIRO
|
COPEIRO
|
1
|
2
|
1
|
TOTAL
|
21
|
74
|
53
|
ANEXO II
|
|
|
GRUPO II - NÍVEL FUNDAMENTAL
|
CARGOS DA CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR
|
NOVOS CARGOS
|
TOTAL EXISTENTE
|
IDEAL
|
CRIADOS
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
|
0
|
2
|
2
|
MESTRE DE MANUTENÇÃO
|
MESTRE DE MANUTENÇÃO
|
2
|
1
|
-
|
MOTORISTA
|
MOTORISTA
|
4
|
35
|
31
|
OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
|
OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
|
2
|
15
|
13
|
OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL
|
OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL
|
3
|
9
|
6
|
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
|
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
|
2
|
13
|
11
|
OPERADOR DE MÁQUINAS COPIADORAS
|
0
|
MESTRE DE ARTES GRÁFICAS
|
MESTRE DE ARTES GRÁFICAS
|
0
|
1
|
1
|
TELEFONISTA
|
TELEFONISTA
|
0
|
2
|
2
|
TOTAL
|
13
|
78
|
66
|
ANEXO III
|
|
|
|
|
GRUPO III - NÍVEL MÉDIO SEM EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO
|
CARGOS DA CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR
|
NOVOS CARGOS
|
TOTAL EXISTENTE
|
IDEAL
|
CRIADOS
|
ASSITENTE ADMINSITRATIVO
|
ASSITENTE ADMINSITRATIVO
|
20
|
73
|
53
|
TOTAL
|
20
|
73
|
53
|
ANEXO IV
|
GRUPO IV - NÍVEL MÉDIO COM EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO
|
|
|
CARGOS DA CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR
|
NOVOS CARGOS
|
TOTAL EXISTENTE
|
IDEAL
|
CRIADOS
|
TÉCNICO AMBIENTAL
|
TÉCNICO EM QUÍMICA
|
14
|
67
|
61
|
TÉCNICO DE LABORATORIO
|
51
|
45
|
TÉCNICO FLORESTAL
|
11
|
9
|
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
|
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
|
4
|
21
|
17
|
TESOUREIRO
|
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
|
0
|
13
|
13
|
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
|
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
|
1
|
1
|
0
|
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
|
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
|
0
|
1
|
1
|
TÉCNICO EM SECRETARIADO
|
TÉCNICO EM SECRETARIADO
|
7
|
24
|
17
|
TÉCNICO DE COMPUTAÇÃO
|
TÉCNICO DE COMPUTAÇÃO
|
0
|
14
|
14
|
TÉCNICO EM DESENHO
|
TÉCNICO EM DESENHO
|
1
|
7
|
6
|
TOTAL
|
34
|
210
|
176
|
ANEXO V
|
GRUPO V - NÍVEL SUPERIOR
|
|
CARGOS DA CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR
|
NOVOS CARGOS
|
TOTAL EXISTENTE
|
IDEAL
|
CRIADOS
|
ANALISTA AMBIENTAL
|
ANALISTA AMBIENTAL / QUIMICO
|
29
|
40
|
34
|
ANALISTA AMBIENTAL / FARMACEUTICO
|
14
|
7
|
ANALISTA AMBIENTAL / BIOLOGO
|
50
|
34
|
ANALISTA AMBIENTAL / METEOROLOGISTA
|
3
|
3
|
ANALISTA ADMINISTRATIVO
|
ANALISTA ADMINISTRATIVO / ADMINISTRADOR
|
24
|
12
|
3
|
ANALISTA ADMINISTRATIVO / ECONOMISTA
|
7
|
1
|
ANALISTA ADMINISTRATIVO / CONTADOR
|
4
|
2
|
ANALISTA ADMINISTRATIVO / ASSISTENTE SOCIAL
|
3
|
1
|
ANALISTA ADMINISTRATIVO / PROFESSOR ENSINO MÉDIO
|
1
|
0
|
ANALISTA ADMINISTRATIVO / SOCIOLOGO
|
2
|
0
|
ANALISTA ADMINISTRATIVO / PEDAGOGO
|
1
|
1
|
ANALISTA ADMINISTRATIVO / PSICOLOGO
|
2
|
0
|
ANALISTA DE SISTEMAS
|
ANALISTA DE SISTEMAS
|
0
|
6
|
6
|
ADVOGADO
|
ADVOGADO
|
7
|
17
|
10
|
BIBLIOTECÁRIO
|
BIBLIOTECÁRIO
|
3
|
6
|
3
|
COMUNICADOR SOCIAL
|
COMUNICADOR SOCIAL
|
6
|
12
|
6
|
DESENHISTA
|
DESENHISTA
|
0
|
1
|
1
|
MÉDICO DO TRABALHO
|
MÉDICO DO TRABALHO
|
0
|
3
|
3
|
SECRETÁRIA EXECUTIVA
|
SECRETÁRIA EXECUTIVA
|
6
|
12
|
6
|
VETERINÁRIO
|
VETERINÁRIO
|
1
|
4
|
3
|
TOTAL
|
76
|
200
|
124
|
ANEXO VI
|
ÍNDICES PERCENTUAIS - VENCIMENTO-BASE
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NÍVEIS
|
TEMPO DE SERVIÇO (anos)
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
0-5
|
5-10
|
10-15
|
15-20
|
20-25
|
25-30
|
=>30
|
ELEMENTAR - GRUPO I
|
100
|
108
|
116
|
124
|
132
|
140
|
150
|
FUNDAMENTAL - GRUPO II
|
120
|
130
|
140
|
150
|
160
|
170
|
180
|
MÉDIO - GRUPO III
|
180
|
220
|
240
|
260
|
280
|
300
|
320
|
MÉDIO COM ESPECIALIZAÇÃO - GRUPO IV
|
200
|
230
|
260
|
290
|
320
|
340
|
360
|
SUPERIOR - GRUPO V
|
400
|
460
|
540
|
620
|
680
|
740
|
800
|
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
GRUPO I ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR
CATEGORIAS FUNCIONAIS
|
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA
|
Executar serviços de vigilância e zeladoria, vigiando e/ou inspecionando pátios, depósitos e edifícios onde funcionam órgãos da FEEMA, verificando os portões, portas, janelas e outras vias de acesso encontram-se fechadas, desligando luzes e aparelhos que ficaram ligados, fechando torneiras, trocando lâmpadas, providenciando e/ou executando consertos nas avarias detectadas nas instalações elétricas, hidráulicas e alvenaria, identificando e orientando visitantes e servidores, anotando em formulário próprio os acontecimentos observados, bem como, controlar o estoque do material de higiene e limpeza.
|
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
|
Executar tarefas auxiliares nas atividades de manutenção de veículos e civil, limpando, arrumando, guardando, transportando, removendo e distribuindo, mediante orientação, peças, máquinas, materiais, equipamentos, ferramentas e mobiliários. Efetuar reparos e calibragem de pneus e respectivas câmaras de ar, utilizando ferramentas apropriadas, visando a recondiciona-las para uso normal. Efetuar a limpeza e lubrificação de viaturas; trocar pinos e óleo; requisitar e manter o material necessário; comunicar ao chefe às anormalidades constatadas, visando atender as exigências do trabalho. Abastecer as viaturas da FEEMA com álcool ou gasolina, efetuando os registros de consumo e de reserva de combustível em formulários. Executar tarefas rotineiras de conservação e limpeza das áreas internas e externas da FEEMA, relacionadas à manutenção de veículos e civil, bem como, arrumar, remover e transportar móveis, materiais e equipamentos.
|
ASCENSORISTA
|
Transportar passageiros e cargas em elevadores, observando sua capacidade de lotação ou carga, zelando pelo seu bom funcionamento e limpeza e comunicando ao seu superior as avarias ocorridas.
|
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
GRUPO I ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR
(CONTINUAÇÃO)
CATEGORIAS FUNCIONAIS
|
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
|
AUXILIAR AMBIENTAL
|
Executar tarefas nas áreas de controle ambiental, laboratório, vistoriando estabelecimentos e áreas não edificadas para detecção de focos, larvas e outros indícios de sua presença, arrumando e guardando o material utilizando em trabalhos de campo, instalando armadilhas de captura de vetores, aplicando inseticidas e raticidas, limpando selas, bandejas de gaiolas de animais, colocando serragem, bebedouro e comedouro, contando larvas e pupas, bem como, colocar ovos de mosquitos em bandeja. Executar tarefas auxiliares nas áreas de zoologia, laboratório e botânica, alimentando animais e ministrando-lhes medicamentos receitados pelo veterinário, mantendo-os em condições de higiene, bem como, das jaulas, gaiolas e viveiros; vistoriar colônias de proliferação de animais, observando seu comportamento e ocorrências para mantê-los em condições adequadas aos estudos que lhe são objetos; lavar e esterilizar pipetas, provetas, filtros e outras vidrarias, utilizando materiais e equipamentos adequados; efetuar a limpeza de bancadas, tanques, vidros, estufas, equipamentos e instalações, transportar materiais e equipamentos de laboratório nos trabalhos de campo; preparar a frascaria para análises de rotina, separando os frascos de acordo com o tipo; efetuar o plantio de espécies botânicas, mantendo coleções de sementes e frutos, preparando o solo para semeadura e terra vegetal, bem como, consertar cercas e ripados de proteção das plantas novas.
|
VIDREIRO
|
Fabricar materiais de vidros tais como: vasos, pipetas, tubos e outros, seguindo desenhos, examinando material, obedecendo às formas, cortes, dobragem, espessura, visando à qualidade do trabalho.
|
AUXILIAR GRÁFICO
|
Executar os serviços de encadernação e recuperação de livros, coleções, teses, revistas e outras obras, utilizando equipamentos e materiais apropriados, bem como, as técnicas indicadas para cada tipo de obra, a fim de preservar-lhes o texto e permitir-lhes maior durabilidade e conservação. Executar serviços de impressão gráfica, operando máquinas manuais ou automáticas off-set, mimeógrafos ou outros meios, regulando e controlando os materiais utilizados como chapas, papéis, tintas e verificando a qualidade da impressão em atendimento a solicitações de serviços.
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CONTINUO
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Executar serviços externos de entrega e recebimento de documentos e pequenos volumes, de pagamento de contas e recebimento e valores e de pequenas compras de acordo com instruções específicas.
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COPEIRO
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Efetuar serviços de copeiragem, como preparar café, chá ou lanches e aquecer marmitas, lavando e enxugando as louças e utensílios utilizando e mantendo a copa em condições de ordem e limpeza.
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ANEXO VII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
GRUPO II ATIVIDADES PROFISSIONIAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CATEGORIAS FUNCIONAIS
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SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
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AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
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Realizar tarefas auxiliares de enfermagem, administrando medicação oral e parenteral sob prescrição médica, esterilizando e controlando instrumentos e materiais de atendimento médico, mantendo a higiene e arrumação do ambulatório, prestando primeiros socorros e atendimentos simples sob orientação médica.
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MESTRE DE MANUTENÇÃO
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Executar tarefas na área de construção civil em geral, inspecionando, acompanhando, avaliando e/ou executando os serviços de pintura, alvenaria, marcenaria, elétrica e hidráulica, levantando preços de materiais, contactando com firmas, solicitando propostas para serviços, controlando materiais, mão-de-obra e tempo de execução das tarefas, lendo e interpretando plantas de projetos de construção civil em geral, efetuando cálculos elementares para definição de proteção de circuito, reparando suprimentos, voltímetros e outros, bem como, instalar terminais de microcomputador, estabilizadores e nobreak.
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MOTORISTA
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Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e/ou carga, zelando pelo bom funcionamento e limpeza dos mesmos.
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OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
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Executar serviços de manutenção elétrica, lanternagem, mecânica e pintura de veículos, identificando defeitos, desmontando, montando, reparando, e/ou substituindo fiação, peças, fusíveis, limpando, lubrificando e regulando motores, sistemas de freios, caixa de câmbio, feixe de molas, cubos de rodas, recuperando carroceria e ferragens, reformando partes enferrujadas, instalando borrachas, vidros, instrumentos de painel, efetuando pintura a pistola em veículos e embarcações, preparando a superfície, retirando a oxidação, aplicando anti-oxidante, polindo, pintando a mão livre letreiros, emblemas, placas, bem como, realizando a recepção de viaturas para revisão ou conserto, indicando os reparos a serem feitos e as peças e materiais a serem utilizados, através de ordens de serviço.
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GRUPO III ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO SEM EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO
CATEGORIAS FUNCIONAIS
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SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
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ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
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Executar tarefas de apoio administrativo, redigindo, arquivando documentos, efetuando anotações e lançamentos diversos, acompanhando processos, realizando pagamento e recebimento de numerários seja em cheque ou dinheiro, emitindo guias de recolhimento, deposito e notas fiscais. Operar microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados, executando procedimentos mecanizados, operando sistemas aplicativos de processamento de dados, examinando coerência de lançamento e pertinência de dados, bem como, elaborando planilhas eletrônicas, preparando edições de textos, visando a agilização dos processos de trabalho.
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ANEXO VII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
GRUPO II ATIVIDADES PROFISSIONIAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
(CONTINUAÇÃO)
CATEGORIAS FUNCIONAIS
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SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
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OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL
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Executar serviços de alvenaria, manutenção elétrica-eletromecânica, hidráulica, marcenaria e pintura em construção civil, construindo alicerces, levantando e emboçando paredes, preparando armações de ferro e base de cimento para assentamento de pias, grades, muro, caixa d´água, fossas, efetuando a manutenção elétrica e eletromecânica medindo amperagem, voltagem, continuidade em circuitos, equipamentos e subestação de baixa tensão, instalar quadros de luz e fora, ramais de fios e cabos de alimentos para circuitos de iluminação, tomadas e condicionadores de ar, preparar circuitos de proteção e comando de bombas d´água, testar e reparar equipamentos manuais e motorizados de combate a vetores e eletrodomésticos, reparar instalação hidráulica, desentupindo ou consertando canos de água, gás, instalações sanitárias, ralos, reparando registros e peças, realizando confecção, conserto, reforma restauração e conservação de móveis, bancadas e outros utensílios, baseando-se em desenhos ou modelos, pintar paredes, aparelhos, móveis, portas, janelas, grades, basculantes, preparando as superfícies a serem pintadas, utilizando materiais e instrumentos de trabalho adequados para atender as necessidades da FEEMA.
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AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
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Auxiliar nos serviços de escritório, retirando carbonos de listagens e empenhos, controlando o fluxo e arquivando os documentos recebidos, atendendo e efetuando ligações telefônicas anotando e/ou transmitindo recados, bem como, auxiliar nos levantamentos de bens patrimoniais e de estoque, visando atender às solicitações. Operar máquinas copiadoras, de acordo com as instruções de operação em atendimento a requisições; efetuar o controle dos serviços realizados e dos materiais utilizados.
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MESTRE DE ARTES GRÁFICAS
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Supervisionar os serviços realizados na gráfica, sob a orientação do seu chefe; fotografar o material para fotolito; revelar o material fotográfico; gravar e revelar as chapas para as impressoras e solicitar assistência técnica quando for necessário, atendendo as exigências.
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TELEFONISTA
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Operar mesa telefônica PABX, atendendo e efetuando ligações, internas e externas, transmitindo recados e prestando informações e zelando pela sua conservação e manutenção, a fim de garantir a comunicação entre os setores da FEEMA e com a comunidade em geral.
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ANEXO VII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
GRUPO IV ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO COM EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO
TÉCNICO EM QUÍMICA
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Efetuar análises e testes físico-químicos, em amostras de água, efluentes industriais, sedimentos, ar, matérias biológicas e produtos químicos, de acordo com técnicas específicas, utilizando equipamentos adequados, efetuando cálculos e leitura dos resultados.
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TÉNICO DE LABORATÓRIO
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Executar ensaios físicos, químicos, metalográficos e biológicos.
Garantindo a calibração dos equipamentos e realizando amostragem de materiais. Trabalhando segundo normas de segurança, saúde e meio ambiente, controlando a qualidade, participando do sistema de qualidade da empresa, bem como colaborar no desenvolvimento de metodologias de análises.
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TÉCNICO FLORESTAL
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Supervisionar e executar as atividades florestais, desde a construção de viveiros florestais e infra-estrutura, produção de mudas e colheita florestal até o manejo de florestas nativas, planejando atividades florestais, atuando na preservação e conservação ambiental, fiscalizando e monitorando da fauna e flora, bem como participando de pesquisas.
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ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
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Efetuar levantamentos físicos globais de bens patrimoniais e de estoque de materiais, contando peças e anotando em fichas para fins de inventario.
Analisar e conferir os relatórios de crítica da Folha de Pagamento, verificando os erros assinalados e enviando novos documentos com as correções correspondentes.
Atualizar o Sistema de suprimento, através da inclusão no Manual de Material de materiais solicitados e não constantes do mesmo, depois de devidamente pesquisados, analisados quanto a qualidade, preço e fornecimento.
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TÉCNICO DE CONTABILIDADE
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Realizar atividades inerentes à contabilidade, identificando documentos e informações, atendendo à fiscalização, conferindo as faturas de despesa, verificando, através de cálculos, valores de ICM e ISS e outros dados para encaminhá-las a emissão de notas de pagamento de Despesas NPD, executando a contabilidade geral e de custos, bem como, realizar auditorias e perícias contábeis.
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TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
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Orientar e fiscalizar o sistema de segurança do trabalho, inspecionando os locais, instalações e equipamentos da FEEMA, investigando riscos e causas e acidentes ocorridos, bem como vistoriar os pontos equipamentos de combate a incêndios e os equipamentos de proteção, certificando-se de sua perfeita condição de funcionamento, de modo a garantir a integridade física dos servidores. Operar microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados, executando procedimentos mecanizados, operando sistemas aplicativos de processamento de dados, examinando coerência de lançamento e pertinência de dados, bem como elaborando planilhas eletrônicas, preparando edições de textos, visando a agilização dos processos de trabalho.
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ANEXO VIII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
GRUPO IV ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO COM EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO
(CONTINUAÇÃO)
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
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Efetuar manutenção preventiva e/ou corretiva em equipamentos e máquina, desenvolvendo estudos, elaborando projetos, analisando viabilidade técnico-econômico de projetos, definindo normas e especificações técnicas, componentes e materiais, bem como confeccionar e recuperar peças, montar e instalar aparelhos e equipamentos e orientar e fiscalizar obras, tendo em vista facilitar o bom desenvolvimento dos trabalhos institucionais. Operar microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados, executando procedimentos mecanizados, operando sistemas aplicativos de processamento de dados, examinando coerência de lançamento e pertinência de dados, bem como elaborando planilhas eletrônicas, preparando edições de textos, visando a agilização dos processos de trabalho.
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TÉCNICO EM SECRETARIADO
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Executar tarefas de secretaria, redigindo, classificando e arquivando correspondências e outros documentos, recepcionando pessoas, prestando informações e providenciando o atendimento de materiais e serviços de apoio a chefia imediata. Operar microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados, executando procedimentos mecanizados, operando sistemas aplicativos de processamento de dados, examinando coerência de lançamento e pertinência de dados, bem como elaborando planilhas eletrônicas, preparando edições de textos, visando à agilização dos processos de trabalho.
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TÉCNICO DE COMPUTAÇÃO
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Executar tarefas da área de computação, confeccionando programas de computador, desenvolvendo soluções computacionais de pequena complexidade, criando procedimentos operacionais em computador, examinando resultados de processamento, inspecionando a integridade e qualidade da impressão, documentando e testando os programas elaborados, bem como auxiliar na execução de tarefas de suporte ao usuário de informática relacionadas com a montagem, recuperação e manutenção de computadores e seus acessórios, e realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização.
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TÉCNICO EM DESENHO
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Desenhar, copiar, ampliar ou reduzir cartas geográficas e topográficas, formulários, diagramas, tabelas, gráficos, lay-outs, cartazes, quadros, baseando-se pelo original, croquis, esboços e/ou instruções e utilizando-se de materiais e instrumentos apropriados. Operar microcomputadores, terminais de teleprocessamentos e equipamentos assemelhados, executando procedimentos mecanizados, operando sistemas aplicativos de processamento de dados, examinando coerência de lançamento e pertinência de dados, bem como elaborando planilhas eletrônicas, preparando edições de textos, visando a agilização dos processos de trabalho.
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ANEXO VII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
GRUPO V ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
CATEGORIAS FUNCIONAIS
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SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
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ANALISTA AMBIENTAL /
QUÍMICO
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Executar ensaios-químicos, participando do desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou reestruturação das instalações industriais, supervisionando operação de processos químicos e operações unitárias de laboratório e de produção, operando máquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas, em conformidade com normas de qualidade, de boas práticas de manufatura, de biossegurança e controle do meio-ambiente. Interpretar manuais, elaborando documentação técnica rotineira e de registros legais, ministrando programas de ações educativas.
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ANALISTA AMBIENTAL /
FARMACÊUTICO
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Realizar tarefas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento de produtos da área farmacêutica, Executar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas, bem como participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de controle do meio ambiente, orientando sobre uso de produtos, realizando pesquisa sobre os efeitos sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e animais.
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ANALISTA AMBIENTAL /
BIÓLOGO
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Estudar seres vivos, desenvolvendo pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental, organizando coleções biológicas, manejando recursos naturais, desenvolvendo atividades de educação ambiental, realizando diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, bem como análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas.
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ANALISTA AMBIENTAL /
METEOROLOGISTA
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Pesquisar, planejar e dirigir a aplicação da Meteorologia nos diversos campos de sua utilização, executando previsões meteorológicas pesquisas em Meteorologia dirigindo, orientando e controlando projetos científicos em Meteorologia criando, renovando e desenvolvendo técnicas, métodos e instrumental em trabalhos de Meteorologia, introduzindo técnicas, métodos e instrumental em trabalhos de Meteorologia; pesquisando e avaliando recursos naturais na atmosfera, visando verificar as modificações artificiais nas características do tempo.
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ANALISTA ADMINISTRATIVO /
ADMINISTRADOR
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Planejar, organizar e controlar as áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementando programas e projetos; elaborando planejamento organizacional promovendo estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional.
Executar estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, certificado, ou por quaisquer outros atos, de natureza econômica ou financeira, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos, privados ou mistos.
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ANEXO VII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
GRUPO V ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
(CONTINUAÇÃO)
ANALISTA ADMINISTRATIVO /
ECONOMISTA
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Planejar projeção e análise econômico-financeira de investimentos e financiamentos de qualquer natureza, tais como: Estudos preliminares de implantação, localização, dimensionamento alocação de fatores, análise e pesquisa de mercado, orçamentos e estimativas, bem como fixação de custos, preços, tarifas, quotas e fluxo de caixa; verificando a viabilidade econômica, otimização, apuração de lucratividade, rentabilidade, liquidez e demonstrativo de resultados;
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ANALISTA ADMINISTRATIVO /
CONTADOR
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Administrar os tributos da empresa; registrando atos e fatos contábeis; controlando o ativo permanente; gerenciando custos, preparando obrigações acessórias, tais como: declarações ao fisco e órgãos competentes, controlando o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborando demonstrações contábeis, realizando auditoria interna e externa atendendo a solicitações de órgãos fiscalizadores, bem como realizando perícia.
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ANALISTA ADMINISTRATIVO /
ASSISTENTE SOCIAL
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Planejar, coordenar e executar serviços de assistência social a servidores, orientando na utilização de benefícios sociais e previdenciários, acompanhando casos de reabilitação profissional, colaborando com os estudos sobre as causas determinantes do absentismo, entre outras atividades, a fim de contribuir para a criação e manutenção de um ambiente social favorável a uma maior produtividade e satisfação no trabalho.
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ANALISTA ADMINISTRATIVO / PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
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Planejar, analisar e coordenar a execução da atividade de Educação Ambiental, de acordo com os programas prioritários, através de realização de cursos, encontros, seminários, campanhas educativas e distribuição de documentos e trabalhos técnicos desenvolvidos, com a finalidade de criar uma consciência de preservação da natureza.
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ANALISTA ADMINISTRATIVO / SOCIÓLOGO
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Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas, participando da gestão territorial e sócio-ambiental, realizar pesquisa de mercado, participando da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas, organizar informações sociais, culturais e políticas, elaborando documentos técnico-científicos.
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ANALISTA ADMINISTRATIVO / PEDAGOGO
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Planejar, analisar e coordenar a execução da atividade de Educação Ambiental, de acordo com os programas prioritários, através de realização de cursos, encontros, seminários, campanhas educativas e distribuição de documentos e trabalhos técnicos desenvolvidos, com a finalidade de criar uma consciência de preservação da natureza.
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ANALISTA ADMINISTRATIVO / PSICÓLOGO
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Coordenar e/ou prestar atendimento de natureza psicológica aos servidores, orientado-os em problemas de saúde física e mental ou em problemas de ordem psicossocial, emitindo pareceres, diagnósticos e prescrevendo terapias ou soluções para possíveis distúrbios ou inadaptações ocupacionais, a fim de garantir condições de equilíbrio psicoemocional adequadas ao bom desempenho funcional.
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ANEXO VII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
GRUPO V ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
(CONTINUAÇÃO)
ANALISTA DE SISTEMAS
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Executar tarefas na área de informática, fazendo levantamentos de rotinas e procedimentos de sistemas informatizados ou em vias de informatização, concebendo, projetando, elaborando e construindo fluxos lógicos de informações e projetos físicos de sistemas, identificando, avaliando e relacionando no mercado de sistemas aplicativos de processamento de dados propondo sua adoção e manutenção, analisando viabilidade de solicitações, elaborando definições técnicas e funcionais de programas e planos de trabalho, codificando e determinando testes necessários aos programas e sistemas, prestando consultoria e a usuários, selecionando novos softwares na área de microinformática, bem como criando normas e padrões de uso dos recursos computacionais.
Nível de Escolaridade: Nível superior completo na área de Informática, ou qualquer outra graduação em 3º grau com especialização em informática, e registro, quando couber, com habilitação legal para o exercício da profissão, na forma da legislação em vigor.
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ADVOGADO
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Prestar assistência jurídica, pesquisando, estudando e interpretando leis, elaborando e redigindo documentos de teor legal, emitindo pareceres e representando a instituição em qualquer foro ou instância com o objetivo de lhe oferecer respaldo no cumprimento da legislação em seus procedimentos administrativos.
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BIBLIOTECÁRIO
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Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos a Biblioteconomia, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referencia e conservação do acervo bibliográfico da FEEMA, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico e colocá-las a disposição dos usuários.
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COMUNICADOR SOCIAL
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Programar, promover, desenvolver ou acompanhar a divulgação de assuntos, programas ou eventos relacionados com o meio ambiente e com os interesses da FEEMA, elaborar textos para publicações em veículos de comunicação falada, escrita ou televisiva, prestando atendimento a imprensa para qualquer informação e divulgação de interesse da FEEMA.
Nível de Escolaridade: Nível superior completo nas áreas relativas à Comunicação Social, Relações Públicas, Jornalismo, Publicidade, Propaganda e Marketing e registro no órgão de classe, com habilitação legal para o exercício da profissão, quando esta for regulamentada, na forma da legislação em vigor.
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DESENHISTA
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Efetuar desenhos de plantas, sementes, animais, paisagens, ilustrações técnico-científicas de processos orgânicos em zoologia e botânica, bem como de gráficos, quadros, formulários, cartazes, transparências e outros, baseando-se em esboços, croquis ou em instruções e utilizando materiais e instrumentos de trabalho apropriados, para atender as necessidades do serviço.
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ANEXO VII
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
GRUPO V ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
(CONTINUAÇÃO)
MÉDICO DO TRABALHO
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Prestar assistência médico-ambulatorial e ocupacional aos servidores da FEEMA; realizar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais; realizar estudos sobre as condições de salubridade do ambiente de trabalho, sobre causas de absenteísmo; emitir pareceres sobre condições de saúde de servidores e outros aspectos relacionados a saúde ocupacional, visando proporcionar condições de saúde adequadas ao bom desempenho profissional dos servidores.
Nível de Escolaridade: Nível Superior em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho.
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SECRETÁRIA EXECUTIVA
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Secretariar a chefia imediata, redigindo correspondências e operando microcomputador, classificando e arquivando correspondências e outros documentos, agendando compromissos, recepcionando pessoas e providenciando o atendimento de materiais e serviços com o objetivo de facilitar a ação administrativa e gerencial da sua chefia.
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VETERINÁRIO
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Realizar serviços relacionados com a proteção, aprimoramento e desenvolvimento das espécies animais, executando exames clínicos, cirúrgicos e necropsia, supervisionando e executando trabalhos de campo e pesquisas, visando assegurar a saúde das colônias de animais.
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Ficha Técnica
Projeto de 3511/2006 Mensagem 20/2006
Lei nº nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de 30/06/2006 Data
publicação Publ.
partes
vetadas
Tipo de
Revogação
Tácita Em Vigor
Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Atalho para outros documentos
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