Lei nº 4666/2005 Data da 14/12/2005 |
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Lei nº 4666/2005 Data da 14/12/2005 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4.666, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
INTEGRA O VALOR DO ABONO ATUALMENTE PAGO AOS VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica integrado como parcela específica dos vencimentos-base dos servidores do Poder Legislativo o valor do abono atualmente pago, sem prejuízo das demais disposições dos respectivos regimes jurídicos de subsídios e remunerações.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO Governadora
Ficha Técnica
Projeto de 2216/2005 Mensagem Lei nº nº Autoria MESA DIRETORA Data de 15/12/2005 Data publicação Publ. partes vetadas
Assunto: Servidor, Poder Legislativo
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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