Lei 4.527 - 21/03/2005 |
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Lei nº 4527/2005 Data da 21/03/2005 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4527, DE 21 DE MARÇO DE 2005.
ESTENDE O PRAZO DE CONTRATAÇÃO DO PESSOAL NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DAS AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E DO PLANO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR COM APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT), DO PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO, ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DO EMPREGO (SINE).
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2007, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei n° 4.277, de 26 de fevereiro de 2004, para termo da contratação, pelo Estado, do pessoal encarregado de implementar as ações de educação profissional, no âmbito da Qualificação Social e Profissional do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador, de Operacionalização do Programa de Seguro-Desemprego, através do Sistema Nacional de Emprego (SINE), e das demais atividades correlatas.
Art. 2º - As despesas provenientes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, no exercício de 2005, podendo, para tanto, o Poder Executivo proceder às suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Fica garantido aos trabalhares constantes desta Lei:
I - o direito de férias, com o conseqüente adicional previsto constitucionalmente; II - o direito ao pagamento de aviso prévio, desde que dispensados sem justa causa antes do término do contrato;
III – o direito ao pagamento de 13º salário; IV – o direito à licença maternidade; V – o direito à licença paternidade.
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a definir uma forma contratual para os servidores a que se refere esta Lei, de forma a substituir a mesma.
Parágrafo único – O procedimento a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser feito através do envio de mensagem ao Poder Legislativo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de março de 2005.
ROSINHA GAROTINHO Governadora
Ficha Técnica
Projeto de 2252-A/2005 Mensagem 04/2005 Lei nº nº Autoria PODER EXECUTIVO Data de 22/03/2005 Data publicação Publ. partes vetadas
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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