Lei 4.446 - 16/11/2004 |
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Lei nº 4446/2004 Data da 16/11/2004 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.446, de 16 de novembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 894, de 2003.
LEI Nº 4446, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
DISPONIBILIZA ATRAVÉS DA INTERNET O DIÁRIO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E C R E T A:
Art. 1° - O Poder Público Estadual disponibilizará na rede mundial de computadores - INTERNET o Diário Oficial do Poder Executivo do Estadual do Rio de Janeiro.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente
Ficha Técnica
Projeto de 894/2003 Mensagem Lei nº nº Autoria LUIZ PAULO Data de 17/11/2004 Data publicação Publ. partes vetadas Assunto: Internet, Diário Oficial
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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