Lei 4.433 - 28/10/2004 |
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Lei nº 4433/2004 Data da 28/10/2004 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4433, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004.
DETERMINA A APLICAÇÃO AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL Nº 10.477, DE 27 DE JUNHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Aplica-se aos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro o disposto no art. 2º, “caput”, e § 1º, da Lei federal nº 10.477, de 27 de junho de 2002.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO Governadora
Ficha Técnica
Projeto de 2021/2004 Mensagem 03/2004 Lei nº nº Autoria MINISTÉRIO PÚBLICO Data de 29/10/2004 Data publicação Publ. partes vetadas Assunto: Ministério Público
Tipo de Revogação
Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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