Lei 4.432 - 28/10/2004 |
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Lei nº 4432/2004 Data da 28/10/2004 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4432, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO MENSAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça do Estado do Rio de Janeiro corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal percebido pelo Procurador-Geral da República.
Parágrafo único - Será sempre observada, dentro da carreira do Ministério Público, a gradação remuneratória das classes, conforme o disposto na legislação específica.
Art. 2º - O subsídio fixado no art. 1º desta Lei somente poderá ser alterado por Lei específica de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º - Enquanto não for fixado o subsídio do Procurador-Geral da República, o percentual previsto no art. 1º desta Lei incidirá sobre a soma do vencimento básico e da verba de representação a ele atribuídos por Lei, para fim de cálculo dos vencimentos dos Procuradores de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se o que sobre eles dispõe a legislação específica.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, as quais, se necessário, serão suplementadas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO Governadora
Ficha Técnica
Projeto de 2020/2004 Mensagem 01/2004 Lei nº nº Autoria MINISTÉRIO PÚBLICO Data de 29/10/2004 Data publicação Publ. partes vetadas Assunto: Ministério Público, Procurador De Justiça , Subsídio
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
10/02/2005 - 18:02 - Fonteles propõe ADI contra lei do Rio de Janeiro sobre remuneração de integrantes do Ministério Público
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3405) no Supremo contra dispositivos de lei do Rio de Janeiro que dispõe sobre a remuneração do Ministério Público daquele estado. A Lei nº 4432/04, segundo a ação, vincula o subsídio mensal dos procuradores de Justiça do Rio de Janeiro ao do procurador-geral da República, o que afrontaria o artigo 37, XIII da Constituição Federal. Além disso, segundo afirma Fonteles na ação, a lei estabelece isonomia entre integrantes de carreiras e atribuições distintas e pertencentes a entidades federativas diversas. Enquanto o Ministério Público do Rio de Janeiro integra a administração pública estadual, o Ministério Público Federal integra a administração pública federal. A norma, para o procurador, violaria os artigos 127 e 169 da Constituição Federal.
O procurador-geral explica que o texto questionado importa em aumento de despesas com pessoal, descumprindo esses comandos constitucionais, pois vincula a despesa do pagamento dos membros do Ministério Público do Rio de Janeiro com a de outro órgão de esfera federativa distinta, o que fere a programação da execução orçamentária e a limitação de despesas imposta ao Estado. Além disso, salienta, viola a autonomia estadual prevista no artigo 25 da Carta da República. Fonteles argumenta que a não suspensão da lei estadual traz como conseqüência que o Estado seja obrigado a ter gastos de maneira indevida para pagar a remuneração dos membros do Ministério Público em dissonância com os preceitos da Constituição Federal. Ele pede liminar para suspender os efeitos da lei fluminense e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, caput, e dos artigos 3º e 4º da Lei nº 4432/04.
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