Lei 4.365 - 28/06/2004 |
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Lei nº 4365/2004 Data da 28/06/2004 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4365, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RECOMPENSA AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES PELA APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a recompensa financeira aos policiais civis e militares pela apreensão de armas de fogo sem registro e/ou autorização legais.
§ 1º – A recompensa financeira prevista no “caput” deste artigo é extensiva a todo cidadão que, voluntariamente, promover a entrega de arma de fogo que possua, a qualquer título.
§ 2º - V E T A D O .
Art. 2º – Em caso da apreensão da arma de fogo ter sido realizada por mais de 1 (um) policial, a recompensa financeira será rateada.
Art. 3° - As armas deverão ser entregues:
I - Na Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária – UPAJ – da circunscrição do local de sua apreensão, para a formalização das medidas de polícia judiciária cabíveis. II - Na UPAJ da circunscrição onde se encontra a arma do cidadão, nos casos do § 1º do art. 1º desta Lei, para o registro da ocorrência e demais medidas pertinentes.
Art. 4º – V E T A D O .
Art. 5º – V E T A D O .
Parágrafo único – V E T A D O .
Art. 6º – V E T A D O .
Art. 7° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo as normas de concessão da recompensa financeira e seus valores.
Art. 8° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO Governadora
Ficha Técnica
Projeto de 1586/2004 Mensagem 16/2004 Lei nº nº Autoria PODER EXECUTIVO Data de 29/06/2004 Data publicação Publ. partes vetadas
Assunto: Polícia, Policial , Arma
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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