Lei 4.359 - 21/06/2004 |
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Lei nº 4359/2004 Data da 21/06/2004 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4359, DE 21 DE JUNHO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A MATRÍCULA, EM ESTABELECIMENTOS ESTADUAIS DE ENSINO, DE FILHOS DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS MORTOS EM SERVIÇO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Aos filhos de policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes de segurança penitenciária, mortos em serviço é assegurada, em qualquer série, matrícula nos estabelecimentos da rede pública estadual, nos níveis fundamental e médio.
Parágrafo único - V E T A D O .
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO Governadora
Ficha Técnica
Projeto de 1216/2004 Mensagem Lei nº nº Autoria FLÁVIO BOLSONARO Data de 22/06/2004 Data publicação Publ. partes vetadas
Assunto: Matrícula, Bombeiro, Policial Militar, Estabelecimento De Ensino
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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