Lei 4.152 - 08/09/2003 |
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Lei nº 4152/2003 Data da 08/09/2003 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4152, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003.
ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS NºS 3.684 E 3.685, AMBAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 3º do art. 3º da Lei nº 3.684 , de 23 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - ( )
§ 3º - Os atuais servidores celetistas do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Estadual do Norte Fluminense - FENORTE, que tenham ingressado na instituição mediante prévia aprovação em concurso público, passam a ser submetidos ao regime estatutário instituído pela Lei nº 1.698/90 , devendo ser providenciada suas investiduras nos respectivos cargos públicos no prazo de 90 (noventa) dias.”
Art. 2º - O § 1º do art. 3º da Lei nº 3.685 , de 23 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - (...)
§ 1º - Os atuais servidores celetistas do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, que tenham ingressado na instituição mediante prévia aprovação em concurso público, passam a ser submetidos ao regime estatutário instituído pela Lei nº 1.698/90 , devendo ser providenciada suas investiduras nos respectivos cargos públicos no prazo de 90 (noventa) dias.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO Governadora
Ficha Técnica
Projeto de 568/2003 Mensagem 29/2003 Lei nº nº Autoria PODER EXECUTIVO Data de 09/09/2003 Data publicação Publ. partes vetadas Assunto: Fundação Estadual Norte Fluminense - Fenorte, Fundação Universidade Estadual Do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - Uenf, Uenf, Fenorte
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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