Lei 4.133 - 12/08/2003 |
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Lei nº 4133/2003 Data da 12/08/2003 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.133, de 12 de agosto de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 2.032, de 2001.
LEI Nº 4133, DE 12 DE AGOSTO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O COLÉGIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CCBM.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o COLÉGIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
Art. 2º - O CCBM (Colégio do Corpo de Bombeiros Militar) será criado no competente órgão de educação do Corpo de Bombeiros Militar, como estabelecimento de ensino médio.
Art. 3º - Terão preferência na matrícula os servidores do Corpo de Bombeiros Militar e os seus dependentes, podendo ser admitidos outros candidatos, em caso de vagas ociosas.
Art. 4º - Os cargos de direção, magistério e administração serão preenchidos por elementos dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar.
§ 1º - O cargo de Direção do CCBM será privativo de Oficial de nível superior, observada a legislação pertinente.
§ 2º - Sempre que for conveniente, mediante convênio com a S.E.E., admitir-se-á o aproveitamento de professores civis, estranhos à Corporação.
Art. 5º - Ao Poder Executivo caberá, com a orientação pedagógica da Secretaria de Estado de Educação, a regulamentação do aqui disposto de acordo, preferencialmente, com os critérios básicos estabelecidos no ANEXO I, da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 2003.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente
Anexo I
Regulamento do Colégio do Corpo de Bombeiros Militar
Seção I da Constituição
Art.1º - O CCBMERJ tem a seguinte estrutura organizacional:
Área Administrativa
Área Pedagógica
Seção II do Comando
Art.2º - Ao Comandante, como responsável pela administração da Escola, além das atribuições legais previstas, compete:
I - planejar, executar e controlar a administração da Escola; II - controlar e decidir sobre os aspectos econômicos e financeiros do colégio; III - manter os órgãos superiores informados sobre o andamento dos trabalhos, bem como interceder junto aos mesmos para obtenção dos recursos materiais e financeiros; IV - decidir sobre a apresentação e representação do Colégio em atividades externas, que não possuem caráter político; V - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes; VI - determinar, quando necessário, abertura de sindicância para apurar irregularidades; VII - aplicar as normas disciplinares ao Corpo Docente, Discente e Administrativo, de acordo com a legislação própria; VIII - promover o bom relacionamento entre o pessoal do Colégio; IX - fazer cumprir as normas estabelecidas para a inscrição, seleção e matrícula aos cursos do CCBMERJ; X - deferir os pedidos de matrícula até o limite das vagas previstos para o ano letivo; XI - transferir do Colégio o aluno infrator, compulsoriamente, após estudos feitos pela Direção Pedagógica, à luz da legislação vigente; XII - convocar e presidir reuniões; XIII - delegar competências quando for necessário; XIV - supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas; XV - presidir sessões de formatura, olimpíadas e outras que se fizerem necessárias; XVI - zelar pela fiel observância do disposto deste Regimento; XVII - acompanhar a arrecadação de receita e a execução de despesas da APM (Associação de Pais e Mestres), apoiando-a no que for possível e conforme as normas em vigor.
Seção III da divisão administrativa
Art.3º - A Área Administrativa é estruturada de acordo com o quadro de organização da CCBMERJ, sendo responsável pelo bom andamento funcional do Colégio, convergindo todos os esforços em apoio ao ensino.
Art.4º - Ao Chefe da Área Administrativa (Subcomando), compete:
I - secundar o Comandante em suas atribuições; II - planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades referentes à administração funcional, financeira, de material e de pessoal do Colégio; III - coordenar os recursos financeiros, priorizando sua aplicação nos diversos setores pedagógicos; IV - coordenar e supervisionar os setores da Área Administrativa, adotando medidas que estimulem a melhoria da organização do Colégio; V - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes; VI - promover a integração dos diferentes setores da Àrea Administrativa, objetivando um bom relacionamento entre si e o pessoal da Área Pedagógica e Associação de Pais e Mestres (APM); VII - favorecer a integração da escola com a comunidade, através de mútua cooperação com a Área Pedagógica; VIII - realizar o processo de inscrição, seleção e matrícula aos cursos do CCBM, em conformidade com a Diretoria Geral de Ensino e Instrução (DGEI), do CCBMERJ. IX - Estar em condições de atuar nos casos de substituições eventuais ao Comandante.
Seção IV da área pedagógica
Art.5º - A Direção é responsável pelo planejamento, Coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades operacionais do ensino.
Art.6º - A Direção Pedagógica, como responsável pela área pedagógica, compete:
I - divulgar amplamente o Regimento Escolar entre o Corpo Docente e Discente e zelar pelo seu fiel cumprimento; II - coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas da escola, adotando medidas que estimulem a melhoria do ensino; III - desdobrar as diretrizes gerais de planejamento e organização do estabelecimento, em consonância com a Secretaria de Estado de Educação e com a Diretoria Geral de Ensino e Instrução (DGEI), do CBM; IV - decidir quanto às medidas administrativas – pedagógicas a serem adotadas para a organização e funcionamento do estabelecimento; V - manter o entrosamento entre os alunos, pais, professores e funcionários do estabelecimento, procurando estabelecer um bom ambiente de trabalho, através do respeito mútuo; VI - incentivar, orientar, acompanhar e avaliar o desempenho profissional das atividades pedagógicas e demais serviços da escola, adotando medidas que estimulem a melhoria do ensino; VII - organizar e coordenar as reuniões do Conselho de Classe, obedecendo aos dispositivos do Regimento Escolar; VIII - manter o Comandante informado dos eventos significativos para a organização e administração, bem como das irregularidades que escapem à sua competência e envolvam o pessoal administrativo, docente e discente; IX - promover reuniões pedagógicas de rotina, discriminando trabalhos a serem executados; X - fazer comunicar aos pais ou responsável pelo aluno as ocorrências que fugirem às normas e programações ordinárias do Colégio, assim como fazer registrá-las devidamente; XI - colaborar, envolver e incentivar o corpo docente e discente, bem como favorecer a integração da escola com a comunidade, através da realização de eventos sociais e cívicos; XII - analisar e emitir parecer sobre as solicitações de transferências de alunos de sala, turno e/ou unidade; XIII - analisar e emitir parecer sobre as sanções cabíveis às relações de faltas e atrasos dos professores, que lhes forem encaminhadas pela vice-direção; XIV - zelar pela ordem e disciplina no estabelecimento, fazendo cumprir o regime disciplinar vigente; XV - zelar pela privacidade da escola; XVI - promover o entrosamento com a Secretaria de Estado de Educação, visando a mútua cooperação, a participação nos projetos e estudos pertinentes e o cumprimento das orientações emanadas, na conformidade com as diretrizes da legislação vigente; XVII - assessorar, tecnicamente, ao comando do CCBMERJ; XVIII - participar e realizar o processo de avaliação de desempenho do corpo docente e administrativo da escola, propondo o desligamento de designados que não estiverem atendendo à expectativa da escola; XIX - providenciar e incentivar a capacitação dos profissionais da escola tendo em vista as necessidades identificadas; XX - acompanhar, divulgar e discutir com os Coordenadores de Área e Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica os resultados da recuperação paralela, evasão e repetência; XXI - participar de reuniões, quando solicitado; XXII - propor elogio para o Corpo Docente e Discente, quando em situação de destaque, providenciando o registro em ficha funcional; XXIII - supervisionar e incentivar as atividades do Grêmio Estudantil ou Centro Cívico; XXIV - promover e coordenar estudos e debates para subsidiar a elaboração do plano de desenvolvimento da escola e zelar pelo seu fiel cumprimento; XXV - priorizar capacitação para professores, de acordo com as diretrizes da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); XXVI - coordenar a participação dos professores na elaboração e aplicação das provas de seleção;
Art.7º - A Vice-direção, como responsável pelo turno a ela confiado, compete:
I - assessorar ao Comandante e à Direção Pedagógica no desempenho de suas funções; II - promover reuniões pedagógicas de rotina discriminando trabalhos a serem executados; III - manter a Direção Pedagógica informada das atividades do turno; IV - assegurar mediante campanhas juntamente com o SOESP (Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica), a melhoria da disciplina e freqüência dos alunos, ou solicitar que se promovam projetos com estas finalidades, quando necessário; V - organizar o horário dos professores de seu turno, mantendo-o sempre atualizado; VI - zelar pelo uso adequado do uniforme escolar, bem como pelo comportamento e disciplina no espaço escolar; VII - comunicar aos responsáveis pelos alunos, as ocorrências que fugirem às normas e programações ordinárias do colégio, assim como registrá-las; VIII - colaborar na realização dos eventos sociais e cívicos do CCBMERJ, envolvendo e incentivando o Corpo Docente e Discente à participação nas atividades do Grêmio Estudantil ou Centro Cívico; IX - orientar e acompanhar a ação dos assistentes de turno, porteiros e serviçais dando-lhes o apoio necessário à execução das atividades inerentes à função, promovendo treinamentos, com participação do SOESP e setor de psicologia; X - comunicar, por escrito, as faltas e atrasos dos especialistas, professores e demais servidores do turno, à Direção Pedagógica ou Administrativa; XI - solicitar ao Comando e Direção Pedagógica, por conveniência disciplinar ou ordem didático-pedagógica, a transferência do aluno de turno e/ou unidade escolar; XII - zelar pela ordem e disciplina no colégio, fazendo cumprir o regime disciplinar vigente; XIII - orientar e divulgar os direitos e deveres do Corpo Docente e Discente, em conformidade com o regimento escolar, zelando pelo seu cumprimento; XIV - manter estreita relação com os diversos setores, para solução de problemas relacionados ao corpo docente e discente do seu turno; XV - comparecer às reuniões, quando solicitado; XVI - divulgar amplamente os avisos e normas emanadas pelo Comando e Direção Pedagógica, propiciando o bom andamento do serviço; XVII - expedir, por escrito, autorização para a saída eventual do aluno antes do término normal das aulas; XVIII - promover, em conjunto com o SOESP, a eleição de um aluno para função de representante de turma e um vice-representante; XIX - propor à direção pedagógica, mediante análise do SOESP, registrada em avaliação de desempenho, o desligamento dos professores designados que não estiverem atendendo a expectativa da escola a qualquer tempo; XX - conferir a manutenção da ordem e disciplina, respeitando a autoridade de professor na sala de aula.
Art.8º - Ao Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica (SOESP), constituído por profissionais devidamente qualificados e habilitados, compete:
I - assessorar a direção pedagógica na elaboração de planejamento, execução e avaliação do projeto pedagógico do Colégio; II - colaborar na obtenção de um clima favorável ao entrosamento de alunos, professores e demais funcionários; III - favorecer a integração entre escola/aluno/família, assegurando o intercâmbio de ações voltadas para a melhoria da qualidade educacional, considerando a realidade sócio-cultural do aluno, através de palestras, reuniões e encontros para os pais, visando esclarecê-los; IV - coordenar o planejamento e implementação do projeto pedagógico da escola, tendo em vista as diretrizes definidas na L.D.B.; V - coordenar o programa de capacitação da escola; VI - orientar os alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo; VII - assessorar, tecnicamente, ao Comando do CCBM e Direção Pedagógica; VIII - colaborar com a manutenção da ordem e disciplina no contexto escolar, tanto do corpo docente como do discente; IX - organizar, elaborar e executar os Conselhos de Classe, presidindo-os na ausência da Direção ou Vice-Direção pedagógica; X - participar das soluções de problemas disciplinares envolvendo o aluno, propondo mediadas à autoridade competente; XI - promover intercâmbio permanente entre a S.E.E. e demais áreas do CCBM, através de projetos interdisciplinares; XII - acompanhar, avaliar e discutir com os Coordenadores de Área, Professores e Direção os resultados da recuperação paralela, evasão e reprovação; XIII – desenvolver e implementar projeto de orientação vocacional, juntamente com o departamento de psicologia; XIV - participar do processo de avaliação periódica de desempenho do corpo docente e dos servidores administrativos; XV - promover, em conjunto com a Vice-Direção e o Corpo docente, a eleição de um aluno para função de representante de turma e um vice-representante; XVI - estimular a atuação do Grêmio Estudantil ou Centro Cívico, juntamente com a Vice-Direção; XVII - comunicar aos responsáveis sobre o aluno com dificuldades que requeiram atendimento especializado; XVIII - estimular e propiciar encontros produtivos e dinâmicos entre o Corpo docente e Discente, no âmbito das disciplinas da grade curricular; XIX - atuar, como consultor, junto aos professores, no sentido de:
- -·assistí-los na compreensão do aluno como indivíduo, com valores e necessidades pessoais diferentes; - - auxiliar o professor na identificação das dificuldades de aprendizagem dos seus alunos e suas causas, assim como orientá-los na escolha de medidas a serem desenvolvidas; - - orientá-los, quanto a linha de atuação e tomadas de posição junto ao aluno; XX - implementar, através de projetos aprovados pela Direção, alternativas pedagógicas para a melhoria do rendimento escolar (processo ensino-aprendizagem); XXI - acompanhar e registrar, estatisticamente, o desempenho do professor e de suas turmas contribuindo para minorar as dificuldades detectadas;
Art.9º - O Serviço de Coordenação de Área tem por finalidade planejar, acompanhar e avaliar as atividades próprias de cada área, obedecendo a legislação pertinente.
Art.10 - À Coordenação de Área compete:
I - assessorar o Diretor Pedagógico no planejamento, execução e avaliação do Projeto Pedagógico do Colégio; II - oferecer subsídios à elaboração dos currículos e do projeto pedagógico; III - coordenar a ação dos professores de sua área, em consonância com filosofia do CCBMERJ
Ficha Técnica
Projeto de 2032/2001 Mensagem Lei nº nº Autoria DICA Data de 13/08/2003 Data publicação Publ. partes vetadas Assunto: Corpo De Bombeiros, Colégio Do Corpo De Bombeiros
Tipo de
Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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