Lei 4.003 - 30/10/2002 |
Início Anterior Próxima |
Lei nº 4003/2002 Data da 30/10/2002 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4003, de 30 de outubro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 3055, de 2002.
LEI Nº 4003, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTENDER OS EFEITOS DA LEI Nº 3741/2001 AOS BIBLIOTECÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a estender os efeitos da Lei nº 3741/2001 aos Bibliotecários, lotados na Secretaria Estadual de Cultura. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente
Ficha Técnica
Projeto de 3055/2002 Mensagem Lei nº nº Autoria TÂNIA RODRIGUES Data de 01/11/2002 Data publicação Publ. partes vetadas Assunto: Plano De Cargo, Bibliotecário OBS: Omitida no D.O. de 31/10/2002
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Atalho para outros documentos
|