Lei 3.299 - 26/11/1999 - Proíbe que as empresas que trabalham com sistemas de crediário, exponham seus clientes a constrangimentos |
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Publicada no D. O. de 01/12/99 – Omitida em 29/11/99
LEI Nº 3.299 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999
PROÍBE QUE AS EMPRESAS QUE TRABALHAM COM SISTEMAS DE CREDIÁRIO, EXPONHAM SEUS CLIENTES A CONSTRANGIMENTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido a realização de qualquer tipo de consulta sobre informações cadastrais, que tenham como fonte os familiares, amigos e vizinhos do pesquisado. * Acrescentado pela Lei nº 4.741/2006.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1999.
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