Lei 3.857 - 17/06/2002 |
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Lei nº 3857/2002 Data da 17/06/2002 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
* LEI Nº 3857, DE 17 DE JUNHO DE 2002.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 04 (quatro) cargos de Promotor de Justiça.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, caso necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2002.
BENEDITA DA SILVA Governadora
* Omitido no D.O. de 18.06.2002.
Ficha Técnica
Projeto de 3033/2002 Mensagem 02/2002 Lei nº nº Autoria MINISTÉRIO PÚBLICO Data de 24/06/2002 Data publicação Publ. partes vetadas
Assunto: Ministério Público, Promotor, Quadro Permanente OBS: * Omitido no D.O. de 18.06.2002.
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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