Lei 3.806 - 04/04/2002 |
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Lei nº 3806/2002 Data da 04/04/2002 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 3806, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
FIXA O VENCIMENTO-BASE DOS DESTINATÁRIOS DA LEI Nº 1.625, DE 21 DE MARÇO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O vencimento-base das categorias de que trata a Lei nº 1.625, de 21 de março de 1990, fica fixado na forma do Anexo Único a esta Lei.
§ 1º - As Gratificações de Encargos Especiais percebidas a qualquer título pelos integrantes das categorias abrangidas pelo disposto no “caput”, ainda que já se tenham incorporado, por qualquer modo ou motivo, à remuneração ou aos proventos dos respectivos beneficiários, serão absorvidas no resultado do somatório da verba de assessoramento jurídico prevista no § 3º do art. 2º da referida Lei nº 1.625, de 1990, alterada pelo § 2º do art. 1º da Lei nº 1.718, de 19/10/90, com o vencimento-base ora fixado.
§ 2º - Os valores das Gratificações de Encargos Especiais que excederem ao somatório referido no parágrafo anterior serão mantidos a título de direito pessoal.
§ 3º - A partir da entrada em vigor desta Lei é vedada a percepção de gratificação de encargos especiais aos destinatários desta Lei em razão do efetivo e exclusivo exercício de funções inerentes à carreira de Assistente Jurídico.
Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores inativos das categorias de que trata esta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2002.
ANTHONY GAROTINHO Governador
ANEXO ÚNICO
Categoria Vencimento-Base 1ª R$ 1.280,00 2ª R$ 1.216,00 3ª R$ 1.155,20
Ficha Técnica
Projeto de 2971/2002 Mensagem 22/2002 Lei nº nº Autoria PODER EXECUTIVO Data de 05/04/2002 Data publicação Publ. partes vetadas Assunto: Assistente Jurídico, Gratificações
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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