Lei 3.758 - 07/01/2002 |
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Lei nº 3758/2002 Data da 07/01/2002 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 3758, DE 07 DE JANEIRO DE 2002.
CRIA POSTOS DE MAJOR PM NO QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA), DO QUADRO I (PERMANENTE Q-1) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FIXA O EFETIVO DOS POSTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados postos de Major PM nos Quadros de Oficiais Auxiliares (QOA) e Especialistas (QOE) do Quadro I (Permanente-Q-1) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Para fins do disposto no artigo anterior, o efetivo dos Quadros de Oficiais Auxiliares (QOA) e Especialistas (QOE) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, por postos, passa a ser fixado na forma do Quadro Anexo. Art. 3º - Para o acesso ao posto de Major PM QOA/QOE os Capitães PM QOA/QOE deverão possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, realizado na Escola Superior da Polícia Militar (ESPM) específico para os Oficiais Auxiliares e Especialistas, com duração mínima de 06 (seis) meses. Art. 4º - Aplicam-se aos Capitães PM QOA/QOE os dispositivos constantes da legislação de promoções de oficiais, para efeitos de promoção ao posto de Major PM QOA/QOE, no que lhes couber. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2002. ANTHONY GAROTINHO Governador
ANEXO
EFETIVO TOTAL POSTOS QOA QOE/MUSICO QOE/COMUNICAÇÕES
MAJOR PM 25 1 1 CAPITÃO PM 59 2 1 1º TENENTE PM 118 3 2 2º TENENTE PM 259 4 3
Ficha Técnica
Projeto de 2768/2001 Mensagem 53/2001 Lei nº nº Autoria PODER EXECUTIVO Data de 08/01/2002 Data publicação Publ. partes vetadas Assunto: Polícia Militar, Major Pm, Estatuto Do Funcionário Público Militar Sub Assunto: Estatuto Do Funcionário Público MILITAR
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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