Lei 3.709 - 08/11/2001 |
Início Anterior Próxima |
Lei nº 3709/2001 Data da 08/11/2001 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 3709, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001.
ALTERA OS ARTIGOS 2º E 4º DA LEI Nº 3.665, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA A COORDENADORIA ESTADUAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Nº 3665, de 05 de outubro 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º - ..............................................
a) - 1 (um) – Coordenador geral, símbolo SA.
b) - 1 (um) Sub-coordenador, símbolo DG.
c) - 2 (dois) Assessores, símbolo DAS-8.
Art. 4º - A Diretoria de Esportes para Pessoas Portadoras de Deficiências ligado a Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (SUDERJ) será acrescida de um coordenador técnico, símbolo – DAS-8, um coordenador administrativo, símbolo – DAS-8 e um assessor de projetos – símbolo DAS-8”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO Governador
Ficha Técnica
Projeto de 2665/2001 Mensagem Lei nº nº Autoria TÂNIA RODRIGUES, GRAÇA MATOS Data de 13/11/2001 Data publicação Publ. partes vetadas Assunto: Pessoa Portadora De Deficiência, Cargo Em Comissão
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Atalho para outros documentos
|