Lei 3.685 - 23/10/2001 |
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Lei nº 3685/2001 Data da 23/10/2001 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 3685, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, fundação de direito público, integrada à Administração Estadual Indireta e vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, observado o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, terá definida sua estrutura e forma de funcionamento nos termos desta Lei, seu Estatuto e Regimento Interno.
Art. 2º - São órgãos da UENF, além de outros constantes de sua Estrutura Regimental: I - Reitoria; II - Conselho Universitário; III - Conselho Curador; IV - Conselho Consultivo; V - Colegiado Acadêmico.
Parágrafo único - A composição e as atribuições dos órgãos da UENF serão definidas no seu Estatuto e Regimento Interno.
Art. 3º - Fica instituído o regime jurídico estatutário para o pessoal da UENF, devendo o seu quadro de pessoal ser composto de docentes e pessoal de apoio técnico e administrativo.
§ 1º - O Corpo Docente e o Corpo Técnico Administrativo do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Estadual Norte Fluminense - FENORTE, transferidos à UENF, elencados no Anexo I desta Lei, permanecerão regidos pelo regime celetista, transformando-se os respectivos empregos em cargos públicos, à medida que ocorrerem vagas.
* § 1º - Os atuais servidores celetistas do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, que tenham ingressado na instituição mediante prévia aprovação em concurso público, passam a ser submetidos ao regime estatutário instituído pela Lei nº 1.698/90 , devendo ser providenciada suas investiduras nos respectivos cargos públicos no prazo de 90 (noventa) dias. * Nova redação dada pela Lei nº 4152/2003 .
§ 2º - O preenchimento dos cargos públicos a que se refere este artigo será precedido de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 4º - Os Cargos em Comissão da UENF ficam definidos na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 5º - O tempo de serviço prestado à FENORTE será considerado para efeitos de contagem de enquadramento e progressão horizontal funcional, desde que o seu titular tenha sido admitido por concurso público, mantidos todos os direitos e vantagens legalmente adquiridos e atualmente percebidos.
Art. 6º - O Governador do Estado editará Decreto, aprovando o Estatuto da UENF.
Art. 7º - Fica criado, sem aumento de despesa, o Conselho Superior do Complexo Técnico-Científico do Norte Fluminense, presidido pelo Reitor da UENF e integrado por três representantes indicados pelo Conselho Universitário da UENF, dois representantes da FENORTE e um representante indicado pelo Governador do Estado.
Parágrafo único - O Governador do Estado, mediante Decreto, estabelecerá as atribuições do Conselho Superior do Complexo Técnico-Científico do Norte Fluminense.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO Governador
ANEXO I FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE - UENF QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Cargo Quantidade Professor Titular 120 Professor Associado 480 Profissional de Nível 714 Superior Profissional de Nível 342 Médio Profissional de Nível 141 Fundamental Profissional de Nível 188 Elementar TOTAL GERAL 1985
Ref.: Lei nº 3504/2000
ANEXO II FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE - UENF QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Reitor UENF - 1 1 Vice-reitor UENF - 2 1 Pró-reitor UENF - 3 3 Diretor UENF - 4 9 Chefe de Gabinete I UENF - 5 1 Assessor III/Auditor UENF - 5 2 Secretário Geral UENF - 5 1 Chefe de Laboratório UENF - 6 35 Chefe do Hospital UENF - 6 1 Veterinário Coordenador de Curso UENF - 6 33 Assessor II / UENF - 6 17 Gerente Assessor I / UENF - 7 12 Subgerente Chefe de Secretaria UENF - 7 10 TOTAL GERAL 126
Ref.: Lei nº 3504/2000
Ficha Técnica
Projeto de 2579/2001 Mensagem 37/2001 Lei nº nº Autoria PODER EXECUTIVO Data de 25/10/2001 Data publicação Publ. partes vetadas
Assunto: Fundação Estadual Norte Fluminense - Fenorte, Uerj
Tipo de Revogação
Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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