Lei 3.683 - 19/10/2001 |
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Lei nº 3683/2001 Data da 19/10/2001 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 3683, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001.
CONCEDE REAJUSTES AOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA – FAETEC.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam reajustados os vencimentos báscios dos servidores da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC nos seguintes termos: I – 11,18% (onze vírgula dezoito por cento), a contar de 1º de julho de 2001; II – 11,18% (onze vírgula dezoito por cento), a conrtar de 1º de outubro de 2001; III – 11,18% (onze vírgula dezoito por cento), a contar de 1º de janeiro de 2002; IV – 11,18% (onze vírgula dezoito por cento), a contar de 1º de abril de 2002.
Art 2º - as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pró prias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementaç ões que se fizerem necessárias.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO Governador
Ficha Técnica
Projeto de 2619/2001 Mensagem 40/2001 Lei nº nº Autoria PODER EXECUTIVO Data de 22/10/2001 Data publicação Publ. partes vetadas Assunto: Fundação De Apoio À Escola Técnica - Faetec
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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