Lei 3.681 - 19/10/2001 |
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Lei nº 3681/2001 Data da 19/10/2001 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 3681, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001.
INCORPORA AO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES OS ABONOS CONCEDIDOS PELOS DECRETOS N.OS 21.517/95 E 24.185/98.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incorporado ao vencimento-base dos professores os abonos concedidos pelos Decretos nºs 21.517, de 26 de junho de 1995 e 24.185, de 25 de março de 1998.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de novembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO Governador
Ficha Técnica
Projeto de 2649/2001 Mensagem 42/2001 Lei nº nº Autoria PODER EXECUTIVO Data de 22/10/2001 Data publicação Publ. partes vetadas Assunto: Abono, Incorporação, Professor
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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