Lei 3.543 - 16/03/2001 |
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Lei nº 3543/2001 Data da 16/03/2001 Lei
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 3543, DE 16 DE MARÇO DE 2001.
CRIA, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO, 15 (QUINZE) CARGOS DE DESEMBARGADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, 15 (quinze) cargos de Desembargador.
Art. 2º - Os Desembargadores de que trata esta Lei exercerão funções de substituição e auxílio perante os Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do art. 20 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Ficam também criados, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 30 (trinta) cargos de assessores de órgão julgador (DAS-08), a serem providos na medida em que forem preenchidos os cargos de Desembargador.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2001.
ANTHONY GAROTINHO Governador
Ficha Técnica
Projeto de 2033/2001 Mensagem 01/2001 Lei nº nº Autoria PODER JUDICIÁRIO Data de 19/03/2001 Data publicação Publ. partes vetadas Assunto: Desembargador Sub Assunto: Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro
Tipo de Revogação Tácita Em Vigor Expressa Suspenso
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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